sexta-feira, 31 de maio de 2013

A FEIRA DA MADRUGADA NÃO TEM JEITO, VAI SER REFORMADA.....


Dia  31 de maio de 2013, sexta-feira, dia de dúvida, muito maior do que ontem e com certeza será maior amanhã e assim ficaremos até o fim da reforma. 


Na verdade a maioria dos comerciantes já se decidiram, vão fechar e dar um voto de confiança e apostar na fala do Prefeito e Secretário, apesar de ainda existir um grupo de pessoas que não tiraram a mercadoria, acreditam na salvação da liminar recentemente cassada.

O comerciante sem ter onde trabalhar de forma fixa, se viraram, uns já alugaram outro box fora da feira, mas segundo informações não estão vendendo legal, outros decidiram por trabalhar nas feiras itinerantes, essas feira são organizadas por varias pessoas, e chegam a ter em alguns fins de semana mais de três feira em vários lugares, umas acontecem em bairros, outras nos interiores, isso quando a Associação Comercial não impede com liminar.

Mas de um modo geral, percebe-se, a grande maioria já se conformaram  com o fechamento da feira. e isso não é bom, já que devemos estar mobilizado para qualquer coisa diferente do prometido, seja de imediato contestada.

A promessa era de tirar as mercadorias no máximo dia 29 de maio, mas hoje, 31 de maio, tinha gente tirando suas mercadorias e desmontando o que ainda estava de pé no box, inclusive com a feitura de um cadastro de nome, box e um documento, para poder entrar no patio da feira e ir para o seu box. A Prefeitura, como de costume, não estava presente, mas nem precisava, pois todos faziam o que era pedido com a maior tranquilidade, percebia-se no local um grande numero de "fiscais", que controlavam as pessoas, que faziam fila e entravam para seu box e tirar sua mercadoria.

A  noticia que temos: segunda feira realmente inicia a reforma, não se vai mais esperar. A Prefeitura quando perguntada sobre como será a reforma, ela desconversa e diz que o projeto da nova feira já foi divulgado e mostrado,  todos sabem o que vai mudar, mas pelo jeito, a Prefeitura apresentou e mostrou o projeto para todos, menos para os comerciantes da feira, pois a maioria nem tem idéia do que vai acontecer.

Não sei se todos sabem, na reunião com Prefeito foi prometido uma declaração de que ele se comprometia a entregar a feira de volta aos comerciantes em 60 dias, foi feito uma declaração, mas consta apenas a assinatura de um dos Secretários.

Ficou acertado, também nessa reunião, que seria formada uma comissão para acompanhar a realização das obras e que somente essa comissão poderia entrar na feira, desde que possuíssem um crachá confeccionado pela Prefeitura, e disse ainda que não será permitido a entrada de nenhuma pessoa, que não esteja relacionada e com o crachá, tudo isso para não criar tumulto e não estar lá dentro pessoas que não deveria lá estar, a permissão é para deixar a operação com mais visibilidade.

O prazo que foi dado para a entrega deste crachá é segunda ou terça feira, portanto a partir de segunda feira, teoricamente, somente estará dentro da feira a empresa que vai realizar as reformas.

Noticia da reforma? Somente após a entrega dos crachás quando será permitida a entrada dos representantes das associações que existem na feira e se cadastraram.

Cabe salientar que o nosso Blog /; www.comissaodareforma.blogspot.com.br, estará postando todos os dias o que foi feito e como está ficando a feira com a reforma e se o prazo previsto para o termino poderá ser cumprido.



COMISSÃO da REFORMA - 31/05/2013. 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

FEIRA DA MADRUGADA - PREFEITURA PEGA PESADO E DETERMINA O FECHAMENTO - 29/05/2013

PREFEITURA DETERMINA O FECHAMENTO DA FEIRA


A Feira da Madrugada está entrando em processo de reforma, que a Prefeitura promete começar na próxima segunda feira, dia 03 de junho de 2013.

Enquanto isso os comerciantes ainda acreditam que podem conseguir a reforma da feira com ela aberta e esperam a decisão do Agravo Regimental interposto contra decisão que suspendeu a liminar do Juiz da 24ª Vara.

Os comerciantes, apesar desejarem a reforma, estão temerosos diante da quantidade de boatos que rolam na feira. Os boatos são frutos da falta de informações dos canais oficiais, principalmente da Prefeitura. Que é responsável pelo Patio.

Os comerciantes querem saber, por exemplo: A Prefeitura diz que fará uma reforma no local radical, que fará  "intervenções complexas nos milhares e milhares de boxes da Feira da Madrugada", diz também que será necessário a substituição de todos os boxes e que está fazendo o possível para minimizar possíveis prejuízos aos comerciantes, mas alem dos prejuízos, os comerciantes estão precisando de informações precisas, verdadeiras e capaz de acabar com a ansiedade que toma conta de todos.

Quanto a reforma, se existe um projeto como mencionado, porquê, não foi apresentado para os comerciantes? Que na verdade são os maiores interessados, evitaria os boatos que correm na feira e que deixam o clima de insegurança cada vez maior.


A divulgação do que acontecerá e como acontecerá é bom para todos, a Prefeitura estaria dando aos comerciantes a garantia da feira de volta, e com certeza acabaria com as resistências que existem na Feira quando ao fechamento para reforma.


E mais, o Sr. Prefeito em reunião realizada com os representantes da feira, garantiu que assinaria um documento, onde assumiria e dava sua palavra de que a feira voltaria aos comerciantes após a reforma, e por escrito, mas pelo visto, somente a assinatura do Secretário das Subprefeitura está no documento, sem a assinatura do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo, e do Prefeito, de nada adiantou, não convenceu os comerciantes.


E diante da publicação, existente no Portal da Prefeitura, que perguntamos: O que realmente será feito na feira, já que segundo se entende na noticia do Portal, a Prefeitura garante a reforma da parte estrutural da feira, mas nada fala sobre a reforma dos boxes e como se dará essa reforma e como será feito a entrega dos boxes, e ainda, como acontecerá a adequação aos cadastros e outros direitos. 

Diante de todas as reformas que dizem que irão fazer e não havendo publicidade de como será feito, deixa a dúvida, será que 60 dias é tempo suficiente e não irá acontecer de no meio ser anunciado que a obra vai demorar mais tempo do que o esperado?  

NOTICIAS do Portal da Cidade



Feira da Madrugada será fechada e a partir desta terça-feira

Local será fechado por 60 dias para obras. Comerciantes têm até dia 29 para retirar as mercadorias do espaço
A Feira da Madrugada não funcionará durante o feriado prolongado de Corpus Christi: o espaço permanecerá fechado e não serão permitidas operações em seu interior. Na próxima segunda-feira (3), começarão as ações de adequação física e de melhoria nas condições de segurança determinadas pelo Corpo de Bombeiros. Serão realizadas intervenções hidráulicas, elétricas e de alvenaria. A estimativa é que as obras durem 60 dias.



Para evitar engarrafamentos na região, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizará um esquema especial de trânsito para direcionar os ônibus para o estacionamento do Pátio São Vito, ao lado do Mercado Municipal, ponto a partir do qual os visitantes poderão visitar o circuito de compras da cidade.



Histórico



Por questões de segurança, a Prefeitura de São Paulo determinou o fechamento administrativo da Feira da Madrugada por meio de uma portaria (14/2013) publicada no último dia 30 de abril no Diário Oficial da Cidade. No dia 9 de maio, os comerciantes do local obtiveram uma liminar na 24ª Vara Federal para manterem o espaço aberto, sob a condição de que realizassem reformas para garantir a segurança da feira.


Nesta madrugada (29), a Prefeitura assegurou o fechamento da Feira da Madrugada com barreiras de concreto, resguardando o direito dos comerciantes de entrarem para retirar suas mercadorias.

A iniciativa é baseada na suspensão da liminar pelo Tribunal Regional Federal, que impedia o fechamento, por motivos de segurança, já determinado por meio da portaria 4/2013, publicada no último dia 30 de abril no Diário Oficial da Cidade. A decisão do TRF3 está baseada no relatório apresentado pelo Corpo de Bombeiros, que revela com clareza “a existência de gravíssimo risco à segurança pública, bem como à vida e à incolumidade física dos comerciantes, trabalhadores e frequentadores da Feira da Madrugada’”.

A maioria dos comerciantes compreendeu a necessidade de reforma. A Prefeitura reafirma à minoria que se manifestou de forma contrária que busca sempre soluções baseadas no diálogo, priorizando a segurança e que zela pelo cadastro de comerciantes do local.
O espaço da Feira da Madrugada permanecerá fechado no feriado prolongado de Corpus Christi. Após a retirada dos produtos, a Prefeitura iniciará as reformas, com duração estimada de 60 dias.
 Para evitar engarrafamentos na região, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) realizará um esquema especial de trânsito para direcionar os ônibus para facilitar as visitas ao restante do circuito de compras da capital.


Diálogo e segurança



Na manhã de terça-feira (28), durante visita à Subprefeitura da Vila Prudente, o prefeito Fernando Haddad falou que o município tem dialogado com os comerciantes da Feira da Madrugada sobre a necessidade da reforma. “Desde o começo deixei muito claro que queremos uma solução com base no diálogo. O que nós visamos é protegê-los (os feirantes). Não é intenção da prefeitura inibir o comércio da feirinha, queremos restabelecer as condições de segurança para os trabalhadores”, disse Haddad.


Opinião do blog REPRESENTANDO O PENSAMENTO DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA


O povo da feira acredita que o Sr. Prefeito não tem a intenção de prejudicar, seja lá quem for, mas acreditam que situações mudam e de acordo com a conveniência e necessidade, duas palavras muito usadas pelo poder público, quando quer justificar o injustificável.


Mas hoje e com a nova administração estamos ciente que devemos dar um credito ao nosso governante e se ele faltar com o compromisso, ai sim, cobrá-lo de todas as formas possíveis.

O credito nos podemos dar, mas o cumprimento dos compromissos assumidos, será uma obrigação assumida pelo Sr. Prefeito.


Femacore -29/05/2013                         - www.feiradamadrugadareforma.blogspot.com.br










29/05/2013 - SENTENÇA QUE CASSOU A LIMINAR da Feira da Madrugada

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 97/2013 - São Paulo, terça-feira, 28 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Secretaria da Presidência



Expediente Processual 22489/2013

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0011755-45.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.011755-2/SP

RELATOR
:
Desembargador Federal PRESIDENTE
REQUERENTE
:
Prefeitura Municipal de Sao Paulo SP
ADVOGADO
:
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:
JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
INTERESSADO
:
Uniao Federal
ADVOGADO
:
TÉRCIO ISSAMI TOKANO
INTERESSADO
:
GILSON ROBERTO DE ASSIS
ADVOGADO
:
JOÃO FERREIRA NASCIMENTO
INTERESSADO
:
GESTOR DA FEIRA DA MADRUGADA
:
PRESIDENTE DA COFEMAP
No. ORIG.
:
00164259620124036100 24 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão de tutela antecipada apresentado pelo Município de São Paulo contra a decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 24ª Vara de São Paulo/SP que, nos autos da ação popular nº 0016425-96.2012.4.03.6100, a fls. 615/617, determinou que fosse suspensa "a interdição da 'Feira da Madrugada' determinada pela Portaria nº 014/2013/SDTE, de 30 de abril de 2013, do Senhor Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo" (fls. 108) - suspensão esta condicionada ao cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas das providências previstas a fls. 616vº -, bem como contra as decisões que, a fls. 859/862 e a fls. 1088, mantiveram a tutela antecipada.
Sustenta existir risco de grave lesão à segurança pública. Alega que, de acordo com a Portaria nº 14/SEMTE/2013, "o fechamento da Feira da Madrugada se deu EXCLUSIVAMENTE POR UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA" (fls. 11). Aduz que "Houve recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo de fechamento imediato da Feira, tendo em vista o risco de morte a que são submetidas diariamente mais de 30.000 pessoas, entre trabalhadores e freqüentadores da Feira da Madrugada" (fls. 11/12). Assevera que, segundo o Ministério Público, a manutenção da feira nas atuais condições poderia "configurar ato de improbidade administrativa" (fls. 12). Expõe que "Novo laudo do Corpo dos Bombeiros, requerido emergencialmente pela Municipalidade, foi ainda mais taxativo, determinando o imediato fechamento da Feira da Madrugada e afirmando expressamente que as providências referidas na r. decisão são insuficientes para afastar o risco" (fls. 12), e que "Um terceiro laudo apresentado pelo Corpo dos Bombeiros assegurou ainda que o autor e as associações que o apoiam não tomaram sequer as insuficientes providências determinadas pela r. decisão original" (fls. 12). Explica que "As providências efetivamente necessárias a garantir a segurança dos freqüentadores são de grande complexidade, não podendo ser concluídas imediatamente, o que não permite que a Feira continue em funcionamento enquanto são tomadas estas providências, nem permite reformas parciais ou feitas em bloco" (fls. 12). Argumenta que o Município pretende a "total adaptação da Feira às normas de segurança" (fls. 12), e que as medidas sugeridas pelo autor da ação popular são "parciais e insuficientes" (fls. 12). Entende que há a necessidade de "intervenções complexas nos milhares e milhares de boxes da Feira da Madrugada" (fls. 13), aduzindo que é preciso que haja a "substituição de todos os boxes, que passarão a ser padronizados, com materiais seguros, atendendo às exigências do Corpo de Bombeiros, após a reforma" (fls. 16).
No tocante às questões de segurança, alega que merecem destaque os seguintes pontos: a) "grande parte dos boxes tem coberturas que foram construídas com material inflamável" (fls. 15), ressaltando que "o terceiro laudo do Corpo de Bombeiros - feito após a tomada de providências pelo autor e pelas associações que o apóiam - expressamente afirma que o material inflamável continua presente na Feira" (fls. 16); b) "presença de botijões de gás e instalações elétricas deficientes" (fls. 16); c) rotas de fuga "ineficientes" (fls. 17), sendo que os laudos "falam de um labirinto de corredores com largura absolutamente insuficiente para acomodar uma multidão de mais de 30.000 pessoas em pânico" (fls. 16), o que demandaria "a realocação de todos os boxes para permitir que haja 'ruas' com largura suficiente para permitir a locomoção das pessoas e, principalmente, sua saída segura em casos de emergência"(fls. 17); d) existência de "saídas de incêndio bloqueadas por boxes ou paredes" (fls. 16).
Afirma que "a farta presença de material inflamável, aliada à falta de rotas de fuga, causada pela ocupação irregular desordenada da área, assegura que: 1) a ocorrência de incêndios é uma alta probabilidade; 2) qualquer incêndio que ocorra terá proporções catastróficas" (fls. 18). Aduz que poderia ocorrer acidente com consequências ainda mais graves que as vistas na recente tragédia da "Boate Kiss, em Santa Maria" (fls. 18). Alega, também, que os comerciantes da feira não possuem "as condições financeiras - a reforma está orçada em mais de R$ 4.000.000,00 - ou a expertise técnica necessárias a afastar os riscos a que a área está submetida" (fls. 19).
Alega, outrossim, inexistir relação entre a tutela antecipada concedida e o objeto da ação popular originária. Sustenta que "A ação popular em questão foi ajuizada em setembro de 2012, por Gilson Roberto de Assis, contra a Municipalidade de São Paulo e a União Federal" (fls. 21), sendo que nesta "o autor popular requer, como pedido final, a declaração de nulidade ou a rescisão de contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, assinado pelas partes" (fls. 21). Expõe que para "fundamentar seus pedidos, o autor popular alegou que a Municipalidade de São Paulo, ou mais especificamente o Gestor da Feira da Madrugada, estaria permitindo a construção de novos boxes no estacionamento de ônibus, no interior da Feira, o que seria proibido pelo contrato de cessão" (fls. 21). Entende, assim, que "não há a menor relação entre o pedido final ou o pedido liminar inicial e o pedido de antecipação de tutela que foi agora deferido" (fls. 22), já que é requerida "que a Municipalidade seja impedida de realizar o fechamento administrativo - por questão de segurança - da Feira da Madrugada, nesta mesma ação que tem por objeto pedido de decretação de nulidade do contrato de concessão" (fls. 23).
Aduz que a interdição no local foi motivada por "inúmeras irregularidades em relação à segurança da edificação" (fls. 34), tratando-se de exercício de poder de polícia. Sustenta, por fim, que a Municipalidade estaria "fazendo todo o possível para minimizar eventuais prejuízos financeiros sofridos pelos comerciantes, tendo concedido prazo razoável para a desocupação do espaço público e assumido todos os custos da reforma que será feita na Feira da Madrugada" (fls. 35).
Requer "seja acolhido, inaudita altera parte, o pedido de suspensão de liminares ora pretendido, bem ainda sua extensão a todas as demais decisões e ações judiciais que requeiram a reabertura da Feira da Madrugada, antes do término da reforma" (fls. 38).
O pedido veio acompanhado dos documentos de fls. 39/502.
A fls. 504/508, Gilson Roberto de Assis - autor da ação popular originária -, COPAE - Comissão Permanente dos Ambulantes de São Paulo, e COOPERCOM - Cooperativa do Comércio Popular de São Paulo apresentaram manifestação a respeito do pedido de suspensão. Alegam que improcede a afirmação do Município de São Paulo de que haveria "risco em obra já executada com verba cotizada pelos FEIRANTES, alegando o imaginário FECHAMENTO DA FEIRA por 60 (sessenta) dias, com desembolso de verba pública de 4 (QUATRO MILHÕES) dos COFRES PÚBLICO, sob infundada alegação de EMERGÊNCIA APONTADO EM UM LAUDO JÁ IMPUGNADO DO BOMBEIRO DE ANO DE 2011" (fls. 504). Sustentam que "TODAS AS EXIGÊNCIAS APONTADAS PELO CBM já FORAM CUMPRIDAS e executadas com verbas dos feirantes" (fls. 504), aduzindo, ainda, que "CASO CONSIGA O IMPROVAVEL FECHAMENTO DA FEIRA POR 60 (SESSENTA) DIAS, OS AUTORES E FEIRANTES JÁ TEM CONHECIMENTO QUE NUNCA MAIS 'ABRIRÁ'" (fls. 504), o que afetaria "15 (QUINZE) MIL EMPREGOS DIRETOS E MAIS DE 50 (CINQUENTA) MIL INDIRETOS" (fls. 505). Argumentam que foi elaborado "RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, pela empresa contratada denominada Danvit Engenharia Projetos, instalações e Segurança contra incêndios, que atesta o afastamento do risco apontado 'sem a necessidade drástica do fechamento da Feira" (fls. 505). A fls. 505/507, apresenta lista das providências de segurança que teriam sido adotadas pelos próprios comerciantes, entre as quais a aquisição de um caminhão de combate a incêndio (fls. 507). Sustentam, finalmente, que existem "outros pontos comerciais de maior risco !!! assim apontados, existente na Cidade de São Paulo = Brás, 25 de março, Liberdade, Sta Efigência, Rua Augusta, Florência Abreu" (fls. 508). Com a peça, foram trazidos os documentos de fls. 509/625.
Nova petição do interessado Gilson Roberto de Assis foi juntada em 23/5/13 (fls. 629/632), acompanhada dos documentos de fls. 633/684.
Por derradeiro, em 24/5/13, sobreveio outra petição do interessado, juntando os documentos de fls. 688/712.
É o breve relatório.
Inicialmente, deixo de conhecer do pedido de suspensão no tocante ao requerimento de eventual extensão deste decisum "a todas as demais decisões e ações judiciais que requeiram a reabertura da Feira da Madrugada, antes do término da reforma" (fls. 38), tendo em vista que a presente decisão deve se manter congruente ao pedido e à causa de pedir apresentados na peça inaugural, não podendo ter seus efeitos ampliados a ações judiciais que serão futuramente propostas. Logo, o pedido de suspensão só deve ser julgado em relação aos fatos expostos na peça vestibular do presente incidente.
Superada esta questão, passo ao exame.
Os documentos juntados pelo Município de São Paulo - especialmente os Relatórios do Corpo de Bombeiros CBM-033/300/13, de 22/03/2013 (fls. 484/495), Relatório CBM-127/501/13, de 09/05/2013 (fls. 496/498), e Relatório CBM-107/110/13, de 13/05/2013 (fls. 499/502) - revelam com clareza a existência de gravíssimo risco à segurança pública, bem como à vida e à incolumidade física dos comerciantes, trabalhadores e frequentadores da Feira da Madrugada.
Com efeito, o que se extrai das visitas realizadas pelo Corpo de Bombeiros é a existência de questões de segurança sérias e preocupantes, em um ambiente que geralmente reúne uma grande concentração de pessoas - fator que torna ainda mais necessário que se tenha um sistema altamente eficaz e adequado contra o risco de incêndios.
Além disso, diversos fatores indicados nas vistorias recentes do Corpo de Bombeiros apontam para a existência de problemas de segurança de elevada gravidade, que não podem ser resolvidos por meio de ajustes ou de medidas paliativas. Um dos pontos mais problemáticos é o das "rotas de fuga" - questão de altíssima relevância e primordial para permitir o salvamento de pessoas durante uma situação de emergência -, que só poderão ser estabelecidas de forma satisfatória se houver realocação dos boxes e maior espaçamento entre eles, para que existam corredores suficientemente largos para permitir maior fluxo de pessoas. Sobre esta questão, menciona-se no Relatório CBM-107/110/13, de 13/05/2013, que "as medidas de proteção existentes foram prejudicadas pela expansão da área, que passou de 9.387,12m2 para 37.438,50m2, o que representa um aumento de 398,83%, comprometendo principalmente as rotas de fuga, considerando as distâncias a serem percorridas até as saídas para local seguro, além da largura necessária para o escoamento do grande número de frequentadores" (fls. 500). Também é de se destacar a inexistência de uma central de alarme de incêndio (fls. 482 e fls. 500).
O que preocupa no presente caso é que as falhas de segurança indicadas pelo Corpo de Bombeiros não são pontuais ou particularizadas mas, ao revés, constituem problemas que se repetem em larga escala, impondo a necessidade de modificações estruturais em todo o complexo comercial, dentre as quais se destacam (Relatório CBM-107/110/13, de 13/05/13, fls. 499/502): Instalação de botoeiras e sirenes de alarme, bem como a central de alarme de incêndio endereçável; Instalação da sinalização de emergência em toda a área; Instalação de sistema de iluminação de emergência atendendo toda a área; Compartimentação da bomba de incêndio com material resistente ao fogo por 02 horas (parede e porta corta-fogo); Regularização das instalações elétricas de toda a área ocupada e previsão de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); Regularização das larguras dos corredores de circulação, apresentando o cálculo de lotação e efetuando a alteração do posicionamento das barracas, a fim de viabilizar o escoamento da população de maneira segura (revisão do leiaute); Remoção das centrais de GLP irregulares, bem como dos cilindros tipo P-13; Utilização de material adequado nas coberturas das barracas; Viabilidade de acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros; Elaboração do plano de emergência; Formação de brigada de incêndio.
Há, portanto, a necessidade de que se proceda a uma reestruturação geral de todo o sistema de proteção contra incêndio existente na Feira. Além disso, por tratar-se de questão prioritária, a revisão do sistema de segurança da Feira não pode ser feito às pressas, devendo ser conduzida de maneira detida e atenciosa, com o máximo de cautela, acuidade e precisão.
Por este motivo, ainda que sejam compreensíveis - e, mais do que isso, louváveis - os esforços feitos pelos próprios comerciantes para que a Feira mantenha sua atividade, seria temerário permitir que a mesma continue operando nas atuais circunstâncias. Como já tratado, a adoção de medidas pontuais de segurança, ainda que dignas de elogios, não são suficientes para suprir a necessidade de uma revisão global - urgente e impostergável - do sistema contra incêndio.
Anoto que o fato de existirem locais em São Paulo sem condições de segurança não pode, em nenhuma hipótese, constituir motivo para autorizar que a Feira continue a operar sem atender às normas de segurança. Se existem outros complexos comerciais operando fora das regras de segurança, é evidente que a solução correta consiste em também regularizar a situação destes espaços, adequado-os às normas de segurança do Corpo de Bombeiros. É injustificável que se fizesse o oposto, colocando em risco a vida dos cidadãos que circulam nesses ambientes apenas por existirem outras regiões de comércio que operam sem condições de segurança e, assim, à margem da lei.
Da mesma forma, o fato de ainda não ter ocorrido acidente grave na Feira da Madrugada até o presente momento não é razão para que não sejam adotadas medidas preventivas contra o fogo, nem torna menos urgente a necessidade de adequação do complexo às normas de segurança. Isto porque à Administração Pública é imposto o dever de garantir a segurança e a incolumidade física dos administrados, cabendo ao Poder Público atuar de forma preventiva e prudente, sem que lhe seja permitido "apostar" que não ocorrerão situações de emergência no futuro. É preferível que sejam adotadas medidas preventivas - mesmo que não venha a ocorrer nenhum acidente -, a deixar de adotá-las, assumindo o risco de um desastre de proporções bem maiores - e absolutamente evitáveis - caso aconteça uma inesperada situação de perigo.
Mais do que isso, não se pode deixar de recordar o evento trágico ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, no qual ficou demonstrado como podem ser graves as consequências de não se observar com rigor as normas de proteção contra incêndios, devendo-se evitar a todo custo que situações semelhantes possam se repetir no futuro. Note-se que uma das principais razões para a tragédia da Boate Kiss consistiu em problemas relacionados às "rotas de fuga", falha que, segundo os relatórios do Corpo de Bombeiros, também se verifica em relação à Feira, como já tratado.
Outrossim, em juízo mínimo de delibação (AgR na STA nº 73, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, por maioria, j. 17/03/08, DJ 02/05/08), não há como olvidar que, à primeira vista, é ao menos discutível a relação existente entre a ação popular originária - que de fato trata de questão relacionada ao "contrato de cessão sob regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais" (fls. 120), em razão da instalação de "'novos boxes' no estacionamento dos ônibus no Pátio do Pari" (fls. 120) - e a tutela antecipada concedida em 08/05/13 (fls. 110) - esta relacionada à Portaria nº 14/2013/SDTE (fls. 385/386) que, seguindo orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo, originada do Inquérito Civil nº 399/2011 (fls. 391/392), determinou o temporário fechamento da Feira para garantir condições de segurança.
Aparenta ainda, em juízo superficial, que a alegação de que a adoção das medidas preventivas poderia comprometer provas relacionadas à ação popular não é suficiente para impedir que se proceda à adequação da Feira às normas de segurança, pois os direitos ao resultado útil do processo e de acesso à jurisdição não podem ser sobrepostos aos direitos fundamentais à vida e à integridade física dos trabalhadores e cidadãos que circulam pela Feira. Quadra mencionar, aliás, que não pode aproveitar, no caso, a afirmação feita pelo MM. Juízo a quo no sentido de que "Riscos sempre existirão pois inerentes à natureza humana e inexiste segurança absoluta".
O fato de não existir segurança absoluta - e não existe deveras - não elide a responsabilidade do Poder Público de tentar reduzir ao máximo a insegurança existente.
Tampouco a citação de que "navegar é preciso, viver não é preciso", poderá servir para o caso presente porque o que o poeta português - Fernando Pessoa, no caso - reivindicou para si foi apenas o espírito dessa frase ("Quero para mim o espírito dessa frase"), de autoria do vitorioso general romano Pompeu, o qual, para incitar os remadores a colocarem o serviço acima de suas próprias vidas, durante as batalhas que comandava, bradava em latim: "Navigare necesse, vivere non est necesse."
Não parece razoável, em pleno século XXI, que possamos tratar o povo brasileiro da mesma forma com que antigos generais romanos tratavam os escravos de suas galés...
Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão quanto ao requerimento de extensão deste decisum "a todas as demais decisões e ações judiciais que requeiram a reabertura da Feira da Madrugada, antes do término da reforma" (fls. 38), e defiro o pedido de suspensão da tutela antecipada concedida pelo MM. Juiz Federal da 24ª Vara de São Paulo/SP a fls. 615/617 dos autos da ação popular nº 0016425-96.2012.4.03.6100, bem como das demais decisões já proferidas no feito que mantiveram a referida antecipação de tutela. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se a respectiva baixa. Comunique-se com urgência. Int. Dê-se ciência ao MPF.

São Paulo, 24 de maio de 2013.
Newton De Lucca
Presidente


terça-feira, 28 de maio de 2013

PAZ ou GERRA - Na Feira da Madrugada

SITUAÇÃO DA FEIRA DA MADRUGADA
27/05/2013 – Terça –feira



A Feira da Madrugada foi ontem, 26/05/2013, dormir com a liminar concedida, pelo Juiz Federal da 24ª Vara Federal, cassada..

Apesar da decisão, varias pessoas ficaram de plantão dentro da feira, para que ela não fosse impedida de abrir na terça-feira. A Prefeitura se armou toda, montou um forte esquema nas ruas no entorno e para enfrentar os mais revoltosos, mandou a cavalaria, tudo esquematizado para tomar conta da Feira da Madrugada, nem que fosse a força e agressão.

Mas graças a alguém com consciência, nada aconteceu, apesar da resistência por parte da Prefeitura, foram abertos os portões para os ônibus dos clientes. Mesmo assim a cavalaria estava do lado de fora da feira pronto para a invasão, mas uma voz de comando, não sabemos de onde veio, pediu a retirada da cavalaria e a feira funcionou normalmente sem qualquer incidente ou truculência, de nenhum dos lados.

 A esperança do pessoal que acredita na reforma da feira com ela aberta, estava acesa, todos esperavam a decisão do Recurso que foi protocolado, Agravo Regimental, mas até 15:00 horas, nada havia estava decidido, e a Prefeitura continua a declarar que a reforma na feira começa na segunda feira e que todos os comerciantes tem até quarta feira para tirar suas mercadorias.

A guerra dentro da feira infelizmente continua, um grupo que se diz representante dos comerciantes da feira, contra outro grupo que também se intitula representante dos comerciantes, mas deveriam procurar entre os comerciantes aqueles que cada um representa, pois ao invés de trazer aos seus representados a tranqüilidade de que precisam, acabaram trazendo mais insegurança, a falta de informação era total, ninguém sabia o que fazer ou o que pensar, enquanto os grupos que dizem que o representava estavam discutindo, qual o sexo dos anjos, algo que com certeza nada interessava aos comerciantes da feira.

Está na hora de ter juízo e consideração por aqueles que estão em desespero, sem saber se vai poder levar o alimento que a família necessita, precisando de uma palavra, mesmo que não seja boa, mas uma palavra de orientação, para que possa saber o que fazer, mas nada, nenhuma palavra.

A incerteza que hoje impera na feira da Madrugada, é enorme e preocupante, ouve-se nos noticiários que é irreversível, a feira fecha, pois até a publicação anterior no Diário Oficial determinando o fechamento é esse que vale, por outro lado corre a informação que não está tudo acabado, existe uma esperança, que devemos nos manter unidos e que sairemos vitoriosos.

Ora, o devo fazer, o que será que é melhor, deixar a feira fechar e recebê-la daqui a 60 dias, ou nem recebê-la de volta, ou brigar contra a Prefeitura para mantê-la aberta e continuar nós a fazer as reformas, com a feira aberta. Essa é a duvida, receberemos a feira de volta, o Prefeito diz que sim, outros dizem que não, se fechar não volta mais para as mãos dos comerciantes.  

Vamos esperar? Amanhã dia 28/05/2013 veremos, ou teremos paz para estar na feira e vamos resolver tudo de forma tranquila ou seremos recepcionados pela tropa de choque e ai teremos guerra no local de nosso trabalho.



AMEC-M - 27/05/2013






27/05/2013 - DECISÃO QUE MUDOU O RUMO DA FEIRA DA MADRUGADA

A LIMINAR QUE PREFEITURA GANHOU...

O Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dr. Newton De Lucca, no dia 26 de maio de 2013, acabou com a esperança de muito, inclusive daqueles que acampavam na porta do Tribunal, ao declarar sua decisão em relação a liminar do Juiz Federal da 24ª Vara Federal.

Resumo

Em sua decisão começa descrevendo: que sua participação na situação se deve ao fato da Prefeitura, descontente com a liminar deferida em tutela antecipada, no processo da ação popular, em tramite na 24ª Vara Federal, que determinou a suspensão do fechamento da Feira da Madrugada para as reformas impostas pelo Ministério Público, determinou certas condições para a  validade da liminar. Que no curso do processo indeferiu o pedido de reconsideração realizado  pela Prefeitura.

Assim, a Prefeitura, protocolou  no Tribunal pedido de suspensão da tutela antecipada concedida. Alega que o fechamento era necessário “devido o risco de grave lesão à segurança pública”, tendo em vista o risco de morte, para mais de 30.000 pessoas, que circulam no local e que segundo o MP, manter a feira nas condições atuais poderia “configurar ato de improbidade administrativa”.

Em relação as reformas executadas pelos comerciantes, com fundamento nos laudos do Corpo dos Bombeiros, relata que os grupos responsáveis pela providencias determinada, nada fizeram ou o que fizeram não foram suficientes para afastar a insegurança no local.

Argumenta que o Município pretende realizar “total adaptação da feira às normas de segurançae que as medidas sugeridas pelo autor da ação popular são “parciais e insuficientes”, As intervenções necessárias ao local são muito complexas para os milhares e milhares de boxes da Feira da Madrugada, É preciso asubstituição de todos os boxes”. Alega que o terceiro laudo afirma da existência de muito material inflamável na feira, mesmo depois da intervenção do autor e associações, fala existencia de botijões de gás, instalações elétricas irregulares, rotas de fugas insuficientes e ruas sem a largura que permita a fuga numa hora de perigo, em seguida afirma que todos os problemas hoje enfrentado pela feira é fruto da ocupação desordenada do espaço – “construção de boxes sem previsão e organização”.

Quanto a tutela antecipada alega que não existe relação entre a tutela e o objeto da ação popular, já que o autor da ação popular pede, como pedido final, a declaração de nulidade ou a rescisão do contrato entre a Prefeitura e a União. Fundamentou seu pedido com a alegação de que o Gestor da Feira da Madrugada permitiu e está permitindo a construção de novos boxes no estacionamento dos ônibus, clausura não cumprida pela Municipalidade o que coloca a validade do contrato em cheque.

Diante desses pedidos entende a Municipalidade que a liminar foi concedida de forma errada, pois segundo ela, não existe a relação necessária para a concessão da tutela antecipada, que impediu o fechamento da feira. E não havendo a menor relação entre o pedido final, o pedido liminar inicial e o pedido de antecipação de tutela, não há os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada e por essa razão requer a suspensão da tutela que impediu o fechamento da feira.

Requer, ainda que, seja acolhida sem consultar a outra parte, o pedido de suspensão de liminares ora pretendido e que a decisão se estenda para todas as ações que requerer o fechamento da feira, antes do tempo determinado.

O autor da Ação Popular apresentou suas manifestações e protocolou vários documentos, tendo como fundamentação principal que a feira pode ser reformada sem que precise fechar e sem a necessidade de se gastar dos cofres públicos R$ 4.000.000,00, pois todos os serviços executados na feira foram pagos com recursos do próprio comerciante.

Relata que todas as exigências pedidas pelo Corpo de Bombeiro foram atendidas, inclusive com a compra de caminhão de bombeiro, tudo para comprovar que o fechamento da feira é um erro. Caso venha acontecer deixará sem emprego mais de 15.000 pessoas, que diretamente e exclusivamente dependem do local. E que existem vários lugares em São Paulo que estão em piores condições de segurança que a Feira da madrugada.

Depois dos fatos alegados pelas duas partes o Desembargador inicia o seu exame dos fatos.

Deixa de dar razão ao pedido da Prefeitura em relação a extensão da decisão para todas as demandas que requeira a abertura da feira antes do tempo.

Como deve manter a relação entre o pedido e a causa de pedir apresentados na peça inaugural, somente será julgado o pedido de suspensão diante dos fundamentos expostos na peça inaugural do presente incidente.

Os relatórios juntados pela Prefeitura do Corpo de Bombeiro demonstram a gravidade da situação no local, revelando a existência de gravíssimo risco de segurança e de vida que são expostos todos os freguentadores da feira. Os laudos apresentados pelo Corpo de Bombeiro deixam claras as questões de segurança são preocupantes, e cita varias providencias necessárias, tais como:
Corredores de fuga, corredores mais largos, que as rotas de fugas foram prejudicadas devido ao crescimento desordenado da feira, o que impõe nesse momento grandes reformas estruturais em todo o complexo comercial, destacando as instalações de equipamentos de segurança que ajudariam no combate a um possível incêndio.

Relata que há a necessidade de grandes obras estruturais, que o esforço dos comerciantes é compreensível e louvável, mas seria temerário permitir que a feira continue funcionando nas circunstancias atuais, as medidas pontuais não são suficientes diante da necessidade de uma revisão global – urgente e impostergável – do sistema contra incêndio.

Relata ainda, rebatendo colocações do Juiz da 24ª Vara Federal, que não justifica alegar que existem lugares piores que a feira, mas que esse não é motivo para autorizar que a feira continue a operar nas condições atuais, sem atender as normas de segurança.

Cita ainda que é injustificável a alegação, pois se existem lugares inseguros, cabe cobrar a sua adequação e não o contrario. Coloca algumas situações de risco que já provocaram tragédias e sempre os maiores problemas dos locais se deu nos corredores de fuga, e na feira eles não existem.
Volta a discutir a falta de relação entre a ação popular originária, que trata da questão do contrato de cessão de uso entre a prefeitura e a União, em razão da instalação de boxes nos lugares dos ônibus no Pátio do Pari e a tutela antecipada concedida, que está relacionada com o fechamento da feira administrativamente para reforma, e que a adoção de medidas preventivas poderá comprometer as provas relacionadas a ação popular.
E relata que diante dos fatos e provas expostas, não conhece do pedido de extensão do dicisum, ou seja, que a decisão caberia a todos os pedidos para abertura da feira, antes da finalização  total da reforma


E DECIDE:

--DEFIRO O PEDIDO DA SUSPENSÃO DA TUTELA CONCEDIDA PELO MM.. Juiz Federal da 24ª Vara Federal de São Paulo/SP, dos autos da ação popular e demais decisões acontecidas por conta da tutela – 24/05/2013

Assim temos que a tutela que tínhamos e que garantia a reforma da feira não a temos mais, a Prefeitura com certeza usará da força diante de qualquer resistência a suas ordens.

Se esse quadro for mantido, temos que exigir a manutenção da comissão criada para acompanhar a reforma, exatamente nas condições acertadas em reunião com o Secretário..




COMISSÃO da REFORMA – 27/05/2013

segunda-feira, 27 de maio de 2013

27/05/2013 - PREFEITURA ANÚNCIA NA TV, O INÍCIO DA REFORMA PARA 2ª FEIRA, MESMO DIANTE DO AGRAVO

URGENTE...URGENTE – SAIU A DECISÃO - A FEIRA DA MADRUGADA PODE SER FECHADA, MAS JÁ HOUVE O PROTOCOLO DA DEFESA, HOJE...

DECISÃO

“RECEBIDO COM DECISÃO DO DES. FED. PRESIDENTE DO TRF ..DEFERINDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA....

 - DEFESA CONTRA A DECISÃO QUE CASSOU A LIMINAR JÁ FOI PROTOCOLADA NO TRF3.

- AGRAVO (REGIMENTAL / LEGAL) Nº 2013119967 - 27/05/2013

Amanhã poderá sair a decisão - ou a liminar ganha pela Prefeitura permanece ou a Prefeitura tem a liminar cassada e permanece a liminar concedida pelo Juiz da 24ª Vara Federal.

Mas independente de qualquer coisa temos que esperar, a Prefeitura anunciou, na mídia, que começará a reforma na próxima 2ª feira, e que não adianta fazer nada???


Anunciou também que os comerciantes terão a 3ª e a 4ª feira para retirar suas mercadorias dos boxes e prometeu, na mídia  que entregará a feira em 60 dias.

Não será permitida a entrada de ônibus e clientes no patio, os ônibus serão orientados a parar no bolsão existente perto do Mercado Municipal.


AMEC-M - 27/05/2013

COMISSÃO da REFORMA - 27/05/2013 (11:05)

27/05/2013 - DESABAFO DE ALGUÉM QUE DEPENDE DA FEIRA


27/05/2013

       Como se viu no (SPTV) de nada adiantou, o trabalho que foi desenvolvido dentro da feira, pois a rede Globo fez questão de continuar mostrando as caixas   com fios expostos; Diga-se de passagem nessa mesma caixa os fios se encontram em conformidade.


      Mas o que  me chama muita atenção, qual seria  o verdadeiro motivo e interesse, da Prefeitura na Feira da Madrugada. Fica aqui meu desabafo e a reflexão  fica por conta de cada um de vocês que daquele lugar tirar o sustento de suas famílias.


Comissão da Reforma

27/052013 - É CASSADA A LIMINAR DA 24ª VARA FEDERAL, Desembargador do TRF3 decide em dar razão a Prefeitura




URGENTE...URGENTE –SAIU A DECISÃO - A FEIRA DA MADRUGADA PODE SER FECHADA

“RECEBIDO COM DECISÃO DO DES.FED. PRESIDENTE DO TRF ..DEFERINDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA....

Hoje dia 27/05/2013, finalmente saiu a decisão do Desembargador Federal do TRF3, sobre a liminar do Juiz Federal da 24ª Vara Federal.

O Desembargador Federal do TRF3, decidiu pelo deferimento do pedido da Prefeitura, ou seja, caçou a liminar que a Feira da Madrugada se sustentava aberta.

Com o deferimento do pedido da Prefeitura, a liminar da 24ª Vara Federal que impedia o fechamento do feira pela Prefeitura não vale mais, ou seja, os efeitos da tutela deixou de valer para feira. A Decisão do que fazer, agora, é da Prefeitura. 

Estamos agora nas mãos da Prefeitura, o será que dá para fazer?

Ninguém sabe exatamente o que acontecerá com o destino da feira, vamos torcer que, apesar de todos os acontecimentos, aconteça algo de bom para todos que dependem da feira para trabalhar.

ESSE É O MOMENTO DA UNIÃO DE TODOS OS COMERCIANTES DONOS OU NÃO DE BOXES, OU DECIDIMOS O NOSSO FUTURO, DIRECIONANDO-O PARA O LADO QUE TODOS QUEREM OU DEIXA QUE NOS LEVEM PARA QUALQUER LADO, MESMO QUE SEJA AQUELE QUE NÃO CONCORDAMOS.



COMISSÃO da Feira – 27/05/2013

27/05/2013 - OPINIÃO DA AMEC-M SOBRE A REFORMA DA FEIRA


A FEIRA DA MADRUGADA CONVOCA TODOS OS DONOS DE BOXES, PARA AJUDAR NA REFORMA

ONDE ESTÁ A AJUDA DOS DONOS DE BOXES PARA ARRUMAR E REFORMAR A FEIRA?



 A decisão tão esperada pelos comerciantes da Feira da Madrugada, que acreditam que com a liminar se resolverão os problemas da feira, ainda não saiu, depende do parecer do Desembargador Federal, Relator do Processo.

Assim somente após sua análise, que deverá ser criteriosa, é que dará a sua decisão sobre o pedido da Prefeitura, ou aceita o pedido ou não aceita. Se aceitar significa que suspende os efeito da liminar e se não aceitar significa que continua os efeitos da liminar.

Devido a demora na decisão do TRF3, o que verificamos dentro da feira, é que as reformas exigidas pelo Juiz da 24ª Vara Federal não estão na velocidade ideal, e se assim continuar, vamos ficar com a feira trabalhando de forma precária, sem atender os clientes decentemente e de certa forma ajudando afugentá-lo da feira, E NEM OS INTERESSES DOS COMERCIANTES.

Qualquer pessoa que entrar na feira percebe que as condições da feira não são boas, está precisando de arrumação, mas tudo depende que os donos dos boxes compareçam neles e ajudem a arrumar, ou então, a demora será maior do que estamos prevendo e ainda, as pessoas que comandam as reformas, sejam mais precisas nas suas determinações.

Todos  nós precisamos da feira em pleno funcionamento, e todos querem a feira arrumada e pronta para receber os clientes com o minimo de conforto e segurança, assim, apresentamos uma forma de trabalho que se houver engajamento de todos, colocaremos a feira em funcionamento de forma segura e atendendo o cliente bem e o deixando contente. É um meio de organização, vejamos:

A feira se divide, por exemplo, em corredores ou setores, escolhe alguém do corredor ou setor para ser o responsável de trazer para o grupo a solução de todos os problemas, que irão surgindo e sejam divulgados para todos setores, o que trará para reforma uma unidade e direção, fazendo com que todos tenham a mesma atitude e trabalhem da mesma maneira. Essa pessoa será o responsável e decidirá pelo grupo, mas sempre em sintonia com as pessoas que comandam a reforma geral, que terá a incumbência de unir o trabalho de cada corredor ou setor, para que não aconteçam trabalhos diferentes que possam não ajudar a feira.  

Somos a favor de que se crie uma forma de comunicação ou outra meio qualquer de fazer chegar a todos, a informação de como deverão ser construídos os novos Boxes, tanto em relação a parte elétrica, como no que se relaciona com a sua estrutura, relacionar o que pode e o que não pode, e como a parte elétrica dos boxes se relacionam com a rede principal da feira, tudo isso deverá ser determinado para todos, fazendo o trabalho ter apenas uma direção.

O grupo coordenador dos trabalhos, determinará um local, provisório, para o deslocamento dos boxes que se encontra em locais inadequados, que precisem ser removidos, assim não teremos comerciantes se sentido prejudicados, e estará, a liminar, fazendo o seu papel, as reformas deve acontecer sem parar o trabalho de ninguém  e não seria justo que apenas alguns paguem o preço da arrumação da feira.

O grupo coordenador dos trabalhos deverá verificar a melhor forma de realizar os trabalhos, principalmente a determinação do tamanho dos corredores normais e os de fuga, bem como a disposição dos meios de prevenção que deve existir na feira, o ideal é que todos os interessados saibam dessa disposição, para ajudarem na sua implementação. 

Essa é mais uma sugestão para ajudar, enviada pela AMEC-M. Quem tiver outra que apresente, voce também pode melhorar a sugestão.

A necessidade de todos participarem do processo da reforma é que assim estaremos participando, de forma democrática de um processo que interessa, inicialmente,  somente aos comerciantes da Feira da Madrugada, não precisamos de ordens, precisamos de opinião.

Precisamos trabalhar juntos para que todos saiam vencedores.

OBS: Hoje, dia 27 de maio de 2013, pode acontecer a decisão no TRF3.

COMISSÃO da REFORMA - 27/05/2013