quarta-feira, 5 de junho de 2013

FEIRA DA MADRUGADA NÃO PODE SER REFORMADA.

NOVA DECISÃO A FEIRA DA MADRUGADA NÃO TERÁ O INICIO DA REFORMA COMO ANTES DETERMINADO



A prefeitura não pode remover nenhum box na Feira da Madrugada, como pretendia quando afirmava que seriam construídos no local boxes de alvenaria. Diante da decisão do Juiz federal da 24ª Vara Federal:

O mm. relata na sua decisão o descumprimento por parte da Prefeitura do compromisso assumido no dia 16/04/2013, o de levar o levantamento requerido por ele.

e como já relatado, não admite a modificação da situação dos boxes antes do levantamento.

Diz que sua decisão não impede o fechamento da feira e nem constitui afronta a decisão do Exmo. Desembargador do TRF3, em decisão tomada no dia 08/05/2013, mas tão somente a necessidade de que seja apresentada apela 
Prefeitura do levantamento dos box, antes de qualquer modificação ou alteração na localização deles.
Detrmina que um Oficial de Justiça se dirija até a feira e faça a constatação e vistoria, se preciso for com força policial. Deverá verificar:
    

1) a existência de dois ou mais boxes com a mesma numeração (boxe "duble"); 

2) verificar se os boxes apontados pelo autor, na petição de fls. 1175/1184, se encontram em área destinada ao estacionamento de ônibus e vans. Ressalte-se que, não cabe ao Oficial de Justiça avaliar a legalidade/regularidade da construção, mas apenas a localização dos boxes objeto da ação;

3) a partir de informações das partes, se já houve o início das reformas para prevenção de incêndio e se estas atingiram a área destinada ao estacionamento de boxes e vans. 

Enfim, o Juiz da 24ª Vara Federal, não pode impedir o fechamento da Feira da Madrugada, mas pode impedir que a Prefeitura mexa nos boxes, é sua decisão, e exigência.

 A Feira da madrugada poderá ficar fechada, mas não terá o inicio da reforma, até a Prefeitura atender o pedido do Juiz.



PARTES DA DECISÃO:


"Assessor Especial para o Pátio do Pari", por meio da Portaria nº 07/SMSP/2013 (cópia fls. 929/930), para ciência da relação de boxes apresentadas pelo autor às fls. 1175/1184, bem como para que se abstenham de removê-los do local em que se encontram, até que a Prefeitura Municipal de São Paulo apresente o levantamento que se comprometeu em audiência de 16.04.2013.  --


- "...documentos relacionados ao projeto de reforma e de previsão da preservação de direito dos comerciantes regularmente cadastrados, conforme determinado na decisão de 08.05.2013.Tais documentos deverão ser apresentados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 7º, I, letra "b", da Lei nº 4.717/65, podendo a Prefeitura, se quiser, fazê-lo em menor tempo, a fim de que não se alegue atraso nas obras por culpa deste Juízo, tendo em vista que desde a audiência realizada em 16.04.2013, já se passaram 48 dias para a realização de tal levantamento..."


"...presente decisão não implica, por óbvio, em suspensão do fechamento da feira, nem em afronta à decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Federal Presidente do E.TRF/3ª Região, nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 0011755-45.2013.403.0000, mas apenas, e, tão somente, determinação de levantamento da situação de boxes antes de qualquer alteração da localização onde estes se encontram.Independentemente da apresentação deste levantamento pela Prefeitura de São Paulo, determino a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E VISTORIA, a ser cumprido no dia seguinte após a ciência desta decisão, com o auxílio de força policial, se necessário. Deverá o Oficial de Justiça, munido de cópia do documento de fl. 689 e da petição de fls. 1175/1184, verificar: 1) a existência de dois ou mais boxes com a mesma numeração (boxe "duble"); 2) verificar se os boxes apontados pelo autor, na petição de fls. 1175/1184, se encontram em área destinada ao estacionamento de ônibus e vans. Ressalte-se que, não cabe ao Oficial de Justiça avaliar a legalidade/regularidade da construção, mas apenas a localização dos boxes objeto da ação; 3) a partir de informações das partes, se já houve o início das reformas para prevenção de incêndio e se estas atingiram a área destinada ao estacionamento de boxes e vans. O Oficial de Justiça poderá ser acompanhado pelo autor e seu representante legal, bem como pelos réus, para que estes indiquem ao Oficial de Justiça onde se situa a área destinada ao estacionamento de boxes e vans. Intimem-se as partes por mandado, com urgência, para ciência desta decisão. Após, tornem os autos imediatamente conclusos."



COMISSÃO DA REFORMA - 05/06/2013 (8:30)

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