MOOCA
GABINETE
DO SUBPREFEITO
CHAMAMENTO
Nº 004/SP-MO/2014 – FEIRA DA MADRUGADA
Considerando
o funcionamento do comércio denominado
Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari, nos termos do Decreto Municipal nº 54.318, de 6 de
setembro de 2013 e suas alterações.
Considerando a necessidade de regularizar a posse dos boxes no interior da Feira da Madrugada;
Considerando,
ainda, ser intento da Administração Municipal requalificar o espaço e as
atividades desenvolvidas no referido
imóvel, contemplando a manutenção dos comerciantes que possuem Termo de Permissão de Uso
emitidos para a Feira da Madrugada e
realizam o pagamento mensal do preço público estabelecido.
Notificamos
todos os ocupantes de Box no Pátio de
Pari, que não possuam Termo de Permissão de Uso para o local, a promover a desocupação voluntária
dos Boxes, deixando-os livres de pessoas
e coisas, no prazo de 48 horas, a partir
das 07h do dia 23/08. As portas dos boxes liberados deverão permanecer abertas.