sábado, 27 de setembro de 2014

MUDANÇA DO JULGAMENTO NA MOOCA - TPU

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PA. Nº 2014-0.006.958-7
Interessado: JING LI

Assunto: Nulidade de indeferimento

I – Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º  da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos  dos Processos Administrativos nºs 2014-0.006.958-7 e 2013- 0.281.668-0 e com base na manifestação da Assessoria Jurídica  desta Subprefeitura, TORNO NULO o indeferimento de TPU para  a Feira da Madrugada em nome de JING LI, conforme ANEXO  I “JING LI 2014-0.006.958-7” da PORTARIA Nº 067/SP-MO/ GAB/2014, a qual se refere a pedidos de TPUs para a Feira da  Madrugada indeferidos.

II - Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA Nº 067/ SP-MO/GAB/2014.
 PA. Nº 2013-0.271.463-1
 Interessado: ANGELA SOARES DE OLIVEIRA

Assunto: Nulidade de indeferimento

I – Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º  da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos  do Processo Administrativo nº 2014-0.015.328-6 e com base  na manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,  TORNO NULO o indeferimento de TPU para a Feira da Madrugada em nome de ANGELA SOARES DE OLIVEIRA, conforme  ANEXO I “ANGELA SOARES DE OLIVEIRA 2014-0.015.328-6” da  PORTARIA Nº 067/SP-MO/GAB/2014, a qual se refere a pedidos  de TPUs para a Feira da Madrugada indeferidos.


II - Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA Nº 067/ SP-MO/GAB/2014






COMISSÃO DA REFORMA
AMEC-M

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

COLABORE COM O SEU CANDIDATO.

PEQUENA MAS VALIOSA PROPOSTA.
VOCE TEM CONTATO COM O CANDIDATO QUE VAI VOTAR?
SE NÃO, ESCREVA UMA CARTA OU MANDE UM E-MAIL, ISSO SE VOCE GOSTAR DA PROPOSTA.
Todos os brasileiros querem mudança. Mudança na educação, saúde e na segurança, não é?
Voce sabe quem é o maior responsável e que realmente pode mudar nossas vidas? NÂO?
Pois é, os responsáveis pelas mudanças que precisamos são aqueles que fazem as leis, portanto não é, por exemplo, o Presidente, são os deputados e Senadores a nível federal, que com suas leis determina OS NOSSOS DIREITOS E DEVERES, e como devemos agir, limita nossos direitos ou amplia-os, então amigos vamos escolhê-los bem, quer mudar? Então vote em quem nunca esteve lá, pois os que já estiveram, sabemos que não farão nada, não jogue seu voto no lixo, não vote em pessoas que nem sabem o que é uma Constituição, como poderão elaborar leis para nós?
É isso. Pense e vote realmente na mudança, mudar é tirar o que está e ficou velho e colocar o novo, o novo nunca esteve lá.
PROPOSTA PARA QUALQUER DEPUTADO – Elaborar uma lei para melhorar a educação e o entendimento da população quanto aos seus direitos e deveres, organização da nossa sociedade, economicamente, socialmente, politicamente, etc.
A Lei criaria uma matéria nova no currículo escolar, a partir do 4º ano de estudo:
MATERIA SERIA O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A MAE DE TODAS AS LEIS e A ORGANIZADORA DA NOSSA SOCIEDADE.
ISSO ACONTECENDO, com certeza teremos uma sociedade melhor, que saberá o valor do voto e a importância de escolher bem aqueles que fazem as leis para a nossa sociedade.

Quem concordar mande a Ideia para o seu candidato.


COMISSÃO DA REFORMA

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

lista do dia 18 09 2014

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PA Nº 2013-0.271.463-1
Interessado: SOON JA YOO
Assunto: Nulidade de indeferimento

I – Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos do Processo Administrativo nº 2013-0.271.463-1 e com base na manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, TORNO NULO o indeferimento de TPU para a Feira da Madrugada em nome de SOON JA YOO, conforme ANEXO I “SOON JÁ YOO 2013-0.271.463-1” da PORTARIA Nº 067/SP-MO/GAB/2014, a qual se refere a pedidos de TPUs para a Feira da Madrugada indeferidos.
II - Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA Nº 067/ SP-MO/GAB/2014.

PORTARIA Nº124/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDOos termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de uso de um boxe.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ALEX VINICIO JADAN ESPINOZA 2014-0.017.120-9
AN JU CHA 2014-0.015.741-9
EDLEUZA BRITO DE JESUS SILVA 2014-0.004.345-6
EZEQUIAS JUSTINO DA SILVA 2013-0.380.177-5
EZEQUIAS JUSTINO DA SILVA 2013-0.018.046-1
GRISELDA FERREIRA MALDONADO 2014-0.015.722-2
IVANILDA RITA MATEUS 2013-0.306.132-1
JOÃO ROSENDO DA SILVA FILHO 2013-0.347.593-2
JUN ZHU 2013-0.293.255-8
MONICA SARMIENTO CHUQUIMIA 2014-0.009.205-8
RAIMUNDO ANTERO DE ASSIS 2013-0.279.090-7
SHUANG FENG JIN 2014-0.028.944-7
TRAN QUANG PHONG 2014-0.021.555-9
YU SIN RI 2013-0.369.351-4
YU SIN RI 2013-0.369.360-3
YU SIN RI 2013-0.369.350-6


PORTARIA Nº125/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS– ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 4º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a cessão, a qualquer título, da outorga de permissão de uso.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ANA CLEIDE ARAUJO SOUZA SILVA 2013-0.270.944-1
FU SHAOYIN 2013-0.284.987-1
ZHONGWU XIAO 2013-0.285.760-2


PORTARIA Nº126/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca,usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a intempestividade do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, o qual deveria ter sido formalizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do supracitado decreto, por meio de requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ALI KASSEN AHMAD 2014-0.074.485-3
CARLA COSTA DE OLIVEIRA 2014-0.074.498-5
LIA ANA VECCI 2014-0.023.664-5
MARLY APARECIDA DA SILVA 2013-0.376.792-5
YONG YE 2014-0.025.441-4

PORTARIA Nº127/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 3º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por não restar comprovada a existência de cadastro público realizado pela Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo ou por possuir o referido cadastro cancelado pela Municipalidade;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

DAMING YAO 2013-0.266.842-7
ELIZABETH JOVITA QUISPE MENA 2014-0.079.124-0

MEIFEN WANG 2013-0.286.352-1

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PUBLICAÇÃO DO DIA 11/09/2014

MOOCA

GABINETE DO SUBPREFEITO

RETIRRATIFICAÇÃO DAS PORTARIAS

NºS.034/059/088/110/SP-MO/ GAB/2014,PUBLICADAS NOS DOC DE 04/04, 25/04,17/05 E 216/06/2014, PÁGS. 018, 14, 12, 11/12

Considerando que houve incorreções nas publicaçÕES, RETIFICO as publicações como seguem:

1- Excluir da PORTARIA Nº 110/SP-MO/GAB/2014 o deferimento referente ao permissionário ZHU JIANPING “2013- 0.290.295-0 217.962.608-86 ZHU JIANPING A 27”, haja vista ter constado por equívoco e por já ter sido objeto de deferimento na PORTARIA Nº 036/SP-MO/GAB/2013.

2- PORTARIA Nº 059/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “2013-0.290.518-6 JUAN HUANG 197”, LEIASE “2013-0.290.518-6 JUAN HUANG 100”

3- PORTARIA Nº 088/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “70 RADWAN MAHMOUD 2013.0.300.255-4 375”, LEIA-SE “70 RADWAN MAHMOUD 2013.0.300.255-4 333”

4- PORTARIA Nº 088/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “64 OSMAR CARVALHO CEDRAZ portaria 06/2011 2013-0.300.260-0 3821”, LEIA-SE “64 OSMAR CARVALHO CEDRAZ portaria 06/2011 2013-0.300.260-0 3825”

5- PORTARIA Nº 088/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “4 ERALDO ANDRADE SILVA 2013.0.370.997-6 1288”, LEIA-SE “4 ERALDO ANDRADE SILVA 2013.0.370.997-6 3728”

6- PORTARIA Nº 088/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “125 YOUNG HYE LIM portaria 06/2011 2013- 0.276.949-5 2439”, LEIA-SE “125 YOUNG HYE LIM portaria 06/2011 2013-0.276.949-5 1287”

7- PORTARIA Nº 34/SP-MO/GAB/2014 ONDE SE LÊ “34 JOSIVALDO SANTOS SILVEIRA 2013- 0.295.920-0 3554”, LEIA-SE “34 JOSIVALDO SANTOS SILVEIRA 2013-0.295.920-0 3758”

Ratificado dos demais termos.

PORTARIA Nº 123/SP-MO/GAB/2014

FEIRA DA MADRUGADA – CHAMAMENTO PARA RETIRADA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento aos termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, e alterações;

CONVOCA os permissionários abaixo relacionados para comparecer na Subprefeitura Mooca – Gabinete do Subprefeito – Rua Taquari, 549, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação, no horário de 9h às 17h, a fim de retirar o seu Termo de Permissão de Uso.

NOME PROCESSO TPU/BOX BOX ANTERIOR

ALEX VINICIO JADAN ESPINOZA 2013-0.267.805-8 1112 M 053
CHUNG IL LEE 2013-0.297.253-3 3821 W44
CLEIA ABREU RODEIRO 2013-0.377.592-8 2359 D69 (D72)
DACHENG WANG 2013.0.271.229-9 1529 BA67
DOUGLAS DA SILVA 2013-0.375.343-6 1282 S50
EDLEUZA BRITO DE JESUS SILVA 2014-0.004.353-7 3728 G02
ELZA AVO CHOQUE DE CHOQUETARQUI 2013-0.277.020-5 2468 V027
GAOMEI WU 2013-0.271.017-2 3154 DA263
HU YING 2013-0.276.310-1 895 S120
IRINEU SOARES DE JESUS 2013-0.270.308-7 3097 DA230
JAE SONG JUNG 2013-0.377.975-3 1833 CA 168
JINLI LI 2013-0.276.925-8 1869 BA266 (BA302 D001 PO28
LI FENYAN 2013-0.273.974-0 1954 DA114 (DA115)
LILAN DENG 2013-0.289.835-0 376 AA61
LIU JINSHUI 2013-0.290.295-0 2501 X95 (X93)
MURILO GOMES DE OLIVEIRA 2013-0.282.593-0 3028 EA171 (EA172)
NANCY HILARIO MAMANI 2013-0.282.331-7 186 A118
ODINEI ZATTERA 2014-0.006.546-8 1542 BA134 (BA135)
PEDRO ALVES MEIRELES 2013-0.272.557-9 3623 G020
RAIMUNDA ABREU DE ALENCAR 2013-0.377.959-1 1724 BA87
REGINALDO DA SILVA 2013-0.277.263-1 3703 F046
SAMER MOHAMAD FADEL 2013-0.291.472-0 2066 DA176
SHUJIAN LI 2013-0.284.668-6 3537 G104 (G121)
VANIA APARECIDA VIEIRA CAVALCANTI 2013-0.288.159-7 3707 S34 (S33)
WANG HANQIANG 2013-0.277.368-9 3384 FA081
WANG KELAN 2014-0.007.154-9 2669 E059 E082
XIN WANG 2013-0.286.459-5 948 BA11 (BA12)
ZHAN YONGJUN 2013-0.282.383-0 543 AA 202
ZHU JIANPING 2013-0.275.956-2 484 A027 (EA197 EA198)
Bruno Francisco da Silva* 2014-0.237.099-3 3812 GA333


*Decisão Judicial – 0024953-15.2012.8.26.0053