CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA A
CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO
CIRCUITO DAS COMPRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PREÂMBULO
O
Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento,
Trabalho e Empreendedorismo, torna público que está aberta licitação para
selecionar a proposta mais vantajosa pela CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA A
CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO
CIRCUITO DAS COMPRAS e dos projetos a ele associados no Município de São Paulo,
como a seguir especificado:
O EDITAL
está disponível gratuitamente no site eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/,
e na Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na
Avenida São João, 473, 5º andar, podendo ser retirado em meio magnético por
qualquer interessado, no horário de 9:00h a 17:00h; a versão impressa do edital
também poderá ser adquirida na Supervisão Geral de Administração e Finanças da
Secretaria, mediante o recolhimento do preço público, junto à rede bancária
credenciada, conforme o disposto no Decreto Municipal n. 54.730/2013, alterado
pelo Decreto Municipal 54.865/2014, por meio de Guia de Arrecadação.
a)
A licitação será processada na modalidade de concorrência e será
conduzida em 2 (duas) fases distintas e sucessivas: a primeira de habilitação,
consistindo no julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e na aceitação das
GARANTIAS das PROPOSTAS; e, a segunda, no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS das
LICITANTES habilitadas;
b)
O julgamento da licitação será pelo critério da maior oferta
pela outorga da CONCESSÃO;
c)
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e a
PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos até o dia 23 de fevereiro de 2015, das 9:00
às 16 horas, no Gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo, localizada na Avenida São João, 473, 5º andar – Centro, São
Paulo/SP;
d)
A sessão pública de abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e da PROPOSTA COMERCIAL terá início às
14:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2015, no Auditório da Avenida São João,
473, 8º andar.
1.
DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1.
A licitação é realizada na forma deste Edital e será regida
principalmente pela seguinte legislação:
a)
Lei Municipal nº 13.278/02;
b)
Decreto Municipal nº 44.279/03
c)
Lei Federal nº 8.987/95;
d)
Lei Federal nº 9.074/95; e
e)
Lei Federal nº 8.666/93.
2.
DOS
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1.
Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os
seguintes anexos:
a)
Anexo I – Modelos de cartas e declarações;
Modelo
1 – Seguro Garantia
Modelo
2 – Fiança Bancária
Modelo
3 – Carta de Apresentação da PROPOSTA COMERCIAL
Modelo
4 – Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL
Modelo
5 – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Modelo
6 – Declaração de Inexistência de Impedimento
Modelo
7 – Declaração de que se compromete a cumprir os termos acordados no
Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da
Construção
Modelo
8 – Procurações
Modelo
9 – Solicitação de Esclarecimentos
Modelo
10 – Declaração – Decreto Municipal nº. 48.184/07
Modelo
11 – Declaração de Atendimento ao Decreto Municipal nº 48.325/07
Modelo
12 – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Modelo
13 – Declaração de Situação Regular Fiscal perante a Prefeitura Municipal de
São Paulo
b)
Anexo II – Minuta do CONTRATO;
c)
Anexo III – Estudo de Mercado
d)
Anexo IV – Estudo de Tráfego;
e)
Anexo V – Estudos Ambientais;
f)
Anexo VI – Plano de Negócios de referência;
g)
Anexo VII – Arquitetura e Engenharia; e
h)
Anexo VIII – Plantas Referenciais.
2.2.
Os anexos citados nas alíneas “c” a “h” do subitem 2.1 deste
EDITAL são meramente indicativos e referenciais, não condicionando ou
vinculando de qualquer forma a elaboração dos projetos executivos de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, os quais deverão observar as disposições
contratuais pertinentes quando expressamente aplicável, notadamente quanto aos
Anexos I a VIII do CONTRATO.
3.
DAS
DEFINIÇÕES
3.1.
Para fins deste EDITAL, seus anexos ou qualquer outro documento
que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no
singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados dispostos
neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso e sem
prejuízo de outras definições inseridas em outros pontos do EDITAL:
a)
AFILIADA: pessoa jurídica direta ou indiretamente relacionada,
por controle societário, a outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou
entidade de previdência complementar, seja como controlada, controladora, sob
controle comum ou subsidiária, entendidas ainda como tal as empresas
participantes de grupo de sociedades, conforme preconiza o art. 265 da Lei nº n
6.404/76, ou simples integrante de grupo econômico;
b)
ÁREA DE DESCANSO PARA MOTORISTAS E GUIAS: áreas no CIRCUITO DAS
COMPRAS destinadas ao repouso dos motoristas dos veículos fretados com
passageiros com destino ao Circuito das Compras e dos guias que auxiliarão os
passageiros, de acordo com as especificações mencionadas no Anexo I do CONTRATO
- Caderno de Encargos;
c)
ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI: área de 66.836,35 m2,
localizada no Brás, na cidade de São Paulo, objeto do “Contrato de cessão sob o
regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais” – constante
do subAnexo III.1 do CONTRATO;
d)
ÁREAS COMPLEMENTARES: áreas correspondentes aos imóveis
descritos no Anexo III.2 do CONTRATO, a serem desapropriados para a execução da
CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 12 do CONTRATO;
e)
ARMAZÉNS DA ANTIGA RFF: prédio principal e edifício-anexo
integrantes do patrimônio da extinta rede ferroviária federal, indicados no Anexo
VIII – Plantas Referenciais do EDITAL;
f)
CENTROS DE APOIO: infraestrutura de apoio aos compradores,
motoristas e guias, com serviço receptivo, de informação, orientação e
atendimento de embarque, repouso e hospedagem, desembarque e despacho de
passageiros e cargas, conforme Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos;
g)
CENTRO POPULAR DE COMPRAS: infraestrutura destinada a organizar
e regularizar o comércio informal instalado na ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI,
composta por boxes, lojas, praça de alimentação e outras instalações, nos
termos no Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos e das Cláusulas 15, 16 e 18
do CONTRATO.
h)
CIRCUITO DAS COMPRAS: é o conjunto de infraestruturas que
compreende o CENTRO POPULAR DE COMPRAS, o ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS,
o ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS, os CENTROS DE APOIO, o SISTEMA DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, o SISTEMA LOGÍSTICO DE COMPRAS, o HOTEL, as SALAS COMERCIAIS e a
ÁREA DE DESCANSO PARA MOTORISTAS E GUIAS, todos devidamente descritos no
CONTRATO e em seu Anexo I - Caderno de Encargos;
i)
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente
designadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo para receber, examinar e julgar todos os documentos relativos
à LICITAÇÃO;
j)
CONCESSÃO: delegação por meio de concessão de obra pública, da IMPLANTAÇÃO,
operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS e dos
PROJETOS ASSOCIADOS;
k)
CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico, constituída
pelo vencedor da licitação, com o fim exclusivo de execução da CONCESSÃO;
l)
CONCORRÊNCIA: o conjunto de procedimentos realizados para a
delegação e contratação da Concessão;
m)
CONSÓRCIO: conjunto de pessoas jurídicas que se reúnem para
participar da LICITAÇÃO, mediante celebração de compromisso público ou
constituição definitiva de sociedade de propósito específico;
n)
CONTRATO: contrato de CONCESSÃO, nos termos do anexo II - Minuta
do contrato de concessão;
o)
CONTROLE: poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, isolada ou
conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a
maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos
administradores ou gestores de outra pessoa; ou (ii) efetivamente dirigir as
atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa;
p)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados
pela LICITANTE, de acordo com os termos e condições deste EDITAL, destinado a
comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica
e econômico-financeira e as declarações pertinentes exigidas por este EDITAL;
q)
EDITAL: o presente Edital de Concessão n° 01/SDTE/2014 e todos
os seus Anexos.
r)
SALAS COMERCIAIS: prédios comerciais que serão construídos e
operados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos das diretrizes descritas no CONTRATO e
em seu Anexo I - Caderno de Encargos;
s)
ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS: estacionamentos para automóveis
dos USUÁRIOS, conforme constante do Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos.
t)
ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS: estacionamentos para ônibus
fretados com serviço de despacho de cargas e bagagens, conforme descrição e
diretrizes constantes do CONTRATO e do seu Anexo I - Caderno de Encargos.
u)
GARANTIA DA PROPOSTA: garantia de cumprimento da PROPOSTA
COMERCIAL, no valor mínimo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que
será prestada pelas LICITANTES, na forma do EDITAL;
v)
HOTEL: instalações destinadas à hospedagem dos USUÁRIOS, nos
termos das diretrizes descritas no CONTRATO e em seu Anexo I - Caderno de
Encargos;
w)
IMPLANTAÇÃO: execução da infraestrutura, compreendendo as obras
civis, instalações, sistemas e demais ações necessárias para permitir a
completa operação do CIRCUITO DAS COMPRAS;
x)
LICITAÇÃO: procedimento administrativo objeto deste EDITAL;
y)
LICITANTE: empresa isolada, ou empresas ou entidades reunidas em
CONSÓRCIO, participantes da LICITAÇÃO;
z)
OUTORGA: parcela registrada na PROPOSTA COMERCIAL a ser paga
pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE pela exploração econômica da CONCESSÃO nos
termos da subcláusula 11.2 do CONTRATO;
aa)
PARCELA DE COMPENSAÇÃO: percentual correspondente a 5% (cinco
por cento) da RECEITA BRUTA DA CONCESSÃO, ressalvado um piso mínimo, a ser pago
anualmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE durante o respectivo período
de CONCESSÃO, nos termos e condições estipulados pelo CONTRATO, para compensar
os serviços de fiscalização da CONCESSÃO e outros custos de titularidade do
PODER CONCEDENTE nesta contratação, especialmente a contraprestação pelo uso do
terreno, nos termos da subcláusula 11.9 do CONTRATO;
bb)
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
cc)
PODER CONCEDENTE: o Município de São Paulo;
dd)
PROJETOS ASSOCIADOS: empreendimentos a serem desenvolvidos pela
CONCESSIONÁRIA de forma vinculada ao CIRCUITO DAS COMPRAS, nos termos da Cláusula
20 do CONTRATO;
ee)
PROPOSTA COMERCIAL: proposta oferecida pela CONCESSIONÁRIA,
referente ao valor de OUTORGA;
ff)
RECEITA BRUTA DA CONCESSÃO: resultado da soma das RECEITAS,
antes da incidência de quaisquer tributos ou descontos;
gg)
RECEITAS: remuneração resultante da exploração econômica do
CIRCUITO DAS COMPRAS e de eventuais PROJETOS ASSOCIADOS;
hh)
SDTE: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo;
ii)
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e
especificações técnicas a ser utilizado para aferir o cumprimento das metas de
qualidade da CONCESSÃO;
jj)
SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: circuito logístico de
transporte de passageiros para conectar as quatro regiões comerciais abrangidas
pelo CIRCUITO DAS COMPRAS (Brás, Santa Ifigênia, Bom Retiro e 25 de Março),
permitindo a livre circulação de seus usuários, conforme descrito no CONTRATO e
seu Anexo I – Caderno de Encargos;
kk)
SISTEMA LOGÍSTICO DE COMPRAS: é uma comodidade oferecida aos
usuários do ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS constituída por um circuito
logístico de transporte de cargas e bagagens, nos termos do Anexo I do CONTRATO
- Caderno de Encargos;
ll)
SPE: sociedade de propósito específico constituída pela
adjudicatária para a assinatura do CONTRATO, cuja finalidade exclusiva será a
exploração do objeto da CONCESSÃO;
mm)
USUÁRIOS: pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o CIRCUITO
DAS COMPRAS;
nn)
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos
milhões de reais), correspondente ao valor presente estimado da totalidade das
RECEITAS do CONTRATO, nos termos dos estudos prévios de viabilidade econômica
realizados pelo PODER CONCEDENTE; e
oo)
VALOR DOS INVESTIMENTOS: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
Reais), correspondente ao valor presente estimado da totalidade dos
investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos dos estudos
prévios de viabilidade econômica realizados pelo PODER CONCEDENTE.
4.
DO
OBJETO E METAS DA CONCESSÃO
4.1.
O objeto da presente LICITAÇÃO é a delegação, por meio de
CONCESSÃO de obra pública, para a IMPLANTAÇÃO, operação, manutenção e
exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS, dos PROJETOS ASSOCIADOS e as
obrigações acessórias nos termos da Cláusula 5ª do CONTRATO.
5.
DA
VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5.1.
O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 (trinta e cinco)
anos.
5.2.
O prazo será prorrogado somente nas hipóteses previstas pela subcláusula
6.1.1 e 6.2 do CONTRATO.
5.3.
O início da contagem do prazo da CONCESSÃO dar-se-á com a
assinatura do contrato.
6.
DO
VALOR DO CONTRATO
6.1.
O VALOR DO CONTRATO é de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e
quinhentos milhões de reais).
7.
DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1.
Somente poderão participar da licitação empresas brasileiras,
isoladamente ou em consórcio, que atenderem às exigências deste EDITAL.
7.2.
Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas:
7.2.1
que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a
Administração Pública;
7.2.2
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
7.2.3
que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial,
ou cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial; e
7.2.4
que realizaram os estudos e auxiliaram na condução do processo
licitatório.
7.2.5
que tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os
artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/2013 e artigo 41, do Decreto Municipal nº
55.107/2014
7.3.
Caso a participação se dê por meio de CONSÓRCIO, além das
exigências contidas neste EDITAL, devem ser observadas as seguintes regras:
7.3
7.3.1
o número máximo de participantes no CONSÓRCIO é de 3 (três)
empresas;
7.3.2
a inabilitação de qualquer consorciada acarretará a inabilitação
do CONSÓRCIO;
7.3.3
nenhuma pessoa jurídica poderá participar de mais de um
CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou qualquer outro arranjo
empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de
uma mesma pessoa jurídica;
7.3.4
caso uma LICITANTE participe de um CONSÓRCIO, ficará impedida de
participar isoladamente da LICITAÇÃO;
7.3.5
não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a
exclusão ou a alteração nos percentuais detidos pelas integrantes no CONSÓRCIO
durante o curso da LICITAÇÃO; e
7.3.6
as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis
perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do
compromisso de sua constituição.
8.
DA
VISITA TÉCNICA
8.1.
As LICITANTES interessadas poderão participar de visita técnica
à área destinada à execução do objeto desta LICITAÇÃO.
8.2.
As visitas técnicas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal
do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e os interessados deverão
manifestar interesse em participar da visita mediante pedido, por escrito, a
ser protocolado em até 10 (dez) dias após a publicação do EDITAL no protocolo
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizado
na Avenida São João, 473, 4º andar.
8.3.
A participação na visita técnica não é condição necessária para
a participação na LICITAÇÃO e, independentemente de sua realização pelas
licitantes de acordo com o procedimento previsto neste item, presume-se o
conhecimento pelas licitantes das condições das áreas e imóveis integrantes da
CONCESSÃO, não podendo, no futuro, ser alegado o respectivo desconhecimento
para qualquer efeito.
9.
DO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e a
PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues em envelopes separados, com 02 (duas)
vias idênticas em cada envelope, no gabinete da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizado na Avenida São João,
473, 5º andar.
9.2.
Os envelopes deverão estar lacrados, rubricados e conter
identificação externa com os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 01/SDTE/2014
ENVELOPE
1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COM A GARANTIA DA PROPOSTA
RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE OU NOME DO CONSÓRCIO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 01/SDTE/2014
ENVELOPE
2 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE OU NOME DO CONSÓRCIO
9.3.
Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia
autenticada, admitida a juntada de publicação em órgão de imprensa oficial.
9.4.
Todas as folhas de cada uma das vias dos documentos encartados
nos envelopes 1 e 2 deverão ser numeradas e rubricadas pela LICITANTE.
10.
DOS
DOCUMENTOS DO ENVELOPE 1
10.1.
O envelope 1 deverá conter:
10.1.1. a GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE;
10.1.2. os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e
10.1.3. nomeação
do(s) representante(s) para a prática de todos os atos necessários à sua
participação na LICITAÇÃO, nos termos do item 20 deste EDITAL.
11.
DA
GARANTIA DA PROPOSTA
11.1.
A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada no montante de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), correspondente a 1% (um por cento) do
VALOR DO CONTRATO e poderá ser prestada, isolada ou de maneira combinada, na
forma de:
11.1.1.
caução em dinheiro;
11.1.2.
títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.1.3.
seguro-garantia; e
11.1.4.
fiança-bancária.
11.2.
A GARANTIA DA PROPOSTA, em todas as suas modalidades, deverá ter
prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrega dos
envelopes.
11.2.1.
Caso o prazo de validade da GARANTIA DA PROPOSTA expire antes da
assinatura do CONTRATO, ela deverá ser renovada às expensas das próprias
LICITANTES, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar da data do término de
sua validade, sob pena de inabilitação nos termos do subitem 11.9 do EDITAL.
11.2.2.
A manutenção das condições de classificação da LICITANTE ficará
condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DA PROPOSTA e à
comunicação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, da sua respectiva renovação no prazo
mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência ao seu vencimento.
11.2.3.
No caso de renovação, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada
pela variação do IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -
FIPE, entre o mês de recebimento da GARANTIA DA PROPOSTA na licitação e o mês
imediatamente anterior à sua renovação.
11.3.
A GARANTIA DA PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia
e fiança bancária deverá:
11.3.1.
ter seu prêmio ou preço, conforme seja seguro-garantia ou fiança
bancária, devidamente quitado com a instituição emitente;
11.3.2.
contemplar o conteúdo mínimo ou seguir o modelo 01 do Anexo I -
Modelos de cartas e declarações;
11.3.3.
ser apresentada em sua forma original, pois não será aceita
cópia de qualquer natureza;
11.3.4.
ter seu valor expresso em reais; e
11.3.5.
ter a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com
comprovação dos respectivos poderes para representação.
11.4.
No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública, a LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em
documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por
instituição financeira custodiante, da qual conste, claramente:
11.4.1.
o valor pecuniário da caução;
11.4.2.
a identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se
dos títulos regulados pela legislação aplicável;
11.4.3.
cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a
caução nas condições previstas neste EDITAL.
11.5.
É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA
DA PROPOSTA, salvo hipótese de prorrogação de prazo.
11.6.
No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser
apresentada em única apólice, em nome de uma ou mais consorciadas.
11.7.
Encerrada a LICITAÇÃO e assinado o CONTRATO, assim como no caso
de revogação ou invalidação da LICITAÇÃO, a GARANTIA DA PROPOSTA das LICITANTES
será imediatamente liberada.
11.8.
A GARANTIA DA PROPOSTA será executada nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial, pelas LICITANTES das obrigações por elas
assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO.
11.8.1.
A GARANTIA DA PROPOSTA cobrirá os valores devidos pelas
LICITANTES ao PODER CONCEDENTE a título de multas, penalidades e indenizações
durante a LICITAÇÃO e até a data da assinatura do CONTRATO.
11.8.2.
A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não desobriga a LICITANTE
perante o PODER CONCEDENTE em relação a eventuais valores remanescentes por
danos causados por sua conduta.
11.9.
A apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA em desacordo com o
especificado no item 11 deste EDITAL importará na inabilitação da LICITANTE.
12.
DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO compreendem os seguintes
documentos:
12.1.1.
habilitação jurídica;
12.1.2.
regularidade fiscal e trabalhista;
12.1.3.
qualificação técnica e operacional;
12.1.4.
qualificação econômico-financeira; e
12.1.5.
declarações referidas no item 17.
12.2.
A apresentação de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou
inválido importará na sua inabilitação, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.
HABILITAÇÃO
JURÍDICA
13.1.
A documentação relativamente à habilitação jurídica consistirá
exclusivamente em:
13.1.1.
cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em
vigor, devidamente arquivado no registro competente, para as sociedades
empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.1.2.
registro comercial, no caso de empresa individual; e
13.1.3.
prova de eleição dos administradores em exercício, devidamente
arquivada no registro competente.
13.2.
No caso de CONSÓRCIO, cada empresa consorciada deverá entregar
os documentos exigidos no item anterior, além de apresentar instrumento de
constituição do CONSÓRCIO ou de compromisso para sua constituição, que deverá
conter as seguintes informações:
13.2.1.
denominação, organização e objetivos do CONSÓRCIO;
13.2.2.
qualificação das empresas consorciadas;
13.2.3.
composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das
suas integrantes;
13.2.4.
indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos
que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO;
13.2.5.
previsão de responsabilidade solidária entre as empresas
consorciadas referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO; e
13.2.6.
compromisso quanto à futura constituição da SPE, que deve conter
a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da
futura SPE.
14.
REGULARIDADE
FISCAL E TRABALHISTA
14.1.
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
14.1.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
14.1.2.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se aplicável, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.1.3.
prova de que não está inserta no CADIN municipal;
14.1.4.
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da
lei (caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, estará dispensada da
comprovação de regularidade junto ao mesmo, bastando declaração, nos termos do
subitem 17.1.6 deste EDITAL);
14.1.5.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei;
14.1.6.
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei; e
14.1.7.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
14.2.
Caso alguma certidão apresentada seja positiva, ou nela não
esteja consignada a situação atualiza do débito, a LICITANTE deverá apresentar
prova de quitação e certidões que apontem a situação atualizada das ações
judiciais e dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90
(noventa) dias anteriores à data da entrega do envelope 1.
14.3.
a certidão positiva com efeito de negativa produzirá os mesmos
efeitos das certidões negativas
14.4.
Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
14.5.
No caso de CONSÓRCIO, cada empresa consorciada deverá comprovar
sua regularidade fiscal, na forma prevista neste EDITAL para as LICITANTES
isoladas.
15.
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA E OPERACIONAL
15.1.
Para a comprovação da capacitação técnico-operacional a
LICITANTE deverá apresentar documentos que demonstrem sua experiência na
execução de:
I – serviços compatíveis e similares com o escopo desta
licitação e que compreendam a gestão, o gerenciamento ou a administração de
serviços de operação de centro(s) de compras, de modo a comprovar a disponibilização
e locação de lojas e demais espaços comerciais, bem como a efetiva realização
dos seguintes itens: layout,
comunicação visual, segurança, limpeza, administração condominial e conservação
de centro de compras, com área mínima de 20.000m² (vinte mil metros quadrados);
II – serviços compatíveis e similares com o escopo desta
licitação que compreendam a gestão, gerenciamento ou administração de serviços
de implantação e operação de estacionamento, garagem, terminal ou qualquer
outra estrutura de função similar de veículos de qualquer porte, com área mínima
de 44.000m² (quarenta e quatro mil metros quadrados);
III - construção de centro de compras, shopping center ou
similar, com pelo menos um nível em subsolo e um nível edificado acima da cota
de terreno, com uma área mínima construída de 20.000 m2 (vinte mil
metros quadrados);
IV - construção de estacionamento de veículos de qualquer porte,
cuja edificação ou conjunto de edificações possua, no mínimo, um nível em
subsolo e um nível edificado acima da cota de terreno, com área construída
mínima de 44.000 m² (quarenta e quatro mil metros quadrados).
15.1.1.
Para a comprovação da experiência e atendimento dos
quantitativos indicados no subitem 15.1. será admitida a somatória de
diferentes comprovantes relativos a empreendimentos diversos, limitada a 3
(três) comprovantes para cada inciso do subitem 15.1..
15.2.
No
caso de atestados que se refiram a empreendimento(s) desenvolvido(s) por
consórcio de empresas, para a determinação dos valores acima exigidos, será
observada a proporção da participação da LICITANTE no respectivo consórcio,
salvo comprovação de que as responsabilidades assumidas tenham sido distintas.
15.3.
Para comprovação do quanto exigido nos incisos I e II do subitem
15.1 será suficiente qualquer documento hábil a demonstrar o atendimento das
referidas exigências.
15.4.
Para comprovação da exigência constante dos incisos III e IV do
subitem 15.1 será exigida a apresentação de atestado, o qual deverá ter sido
emitido em papel timbrado do emissor, constando o cargo e nome legível do signatário,
bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência, acompanhado
da respectiva Certidão de Acervo Técnico e devidamente registrado pelo CREA.
15.4.1.
Serão admitidos atestados emitidos por pessoas jurídicas em
favor das LICITANTES bem como em favor das empresas AFILIADAS às LICITANTES.
15.4.2.
Serão admitidos atestados emitidos em favor de CONSÓRCIO do qual
tenha participado a LICITANTE, desde que na proporção de sua participação no
consórcio ou comprovada a sua responsabilidade pelos serviços atestados.
15.5.
Serão admitidos atestados ou quaisquer outros documentos de
comprovação emitidos em favor de empresas compromissárias para a futura
contratação pela LICITANTE para atendimento das exigências constantes dos
incisos II, III e IV desde que esta apresente juntamente com a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO o respectivo compromisso de contratação.
15.5.1.
A exigência constante do inciso I do subitem 15.1 deverá ser
atendida pelo próprio LICITANTE mediante a apresentação de qualquer documento
hábil a comprovar a referida experiência emitido em seu próprio nome ou de
Consórcio do qual esta fez parte, desde que comprovada a sua responsabilidade
pelas atividades pertinentes.
15.6.
A LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os
dados relevantes dos comprovantes e atestados apresentados, devendo, para
eventual complementação de informações, anexar outros documentos comprobatórios
pertinentes.
15.7.
A conformidade dos comprovantes e atestados apresentados poderá
ser confirmada por meio de diligência.
16.
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1.
A documentação relativa à
qualificação econômico-financeira consistirá em:
16.1.1.
Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
16.1.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, devidamente auditado por empresa de auditoria independente
registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vedada a apresentação de
balancetes ou balanços provisórios.
16.1.3.
No caso de CONSÓRCIO, cada consorciada deverá atender, individualmente,
as exigências relativas à apresentação de balanço e certidão negativa de pedido
de falência ou recuperação judicial.
16.2.
Prova de atendimento aos seguintes índices:
ÍNDICE
DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC
ILC: AC ≥ 1,0
PC
ÍNDICE
DE LIQUIDE GERAL – ILG
ILG: AC + RLP ≥ 1,0
PC + ELP
ÍNDICE
DE ENDIVIDAMENTO TOTAL
IE: PC + ELP ≤ 0,5
AT
Onde:
AC -
Ativo Circulante
PC -
Passivo Circulante
RLP -
Realizável a Longo Prazo
ELP -
Exigível a Longo Prazo
AT -
Ativo Total
16.2.1.
Os índices de que trata a cláusula supra serão calculados pela
licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua
assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
16.2.2.
No caso de consórcios, os índices previstos no item anterior
deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
16.2.3.
Comprovação de possuir patrimônio líquido de no mínimo de 3%
(três por cento) do VALOR do CONTRATO.
16.2.4.
No caso de CONSÓRCIO, será admitido o somatório dos valores do
patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua participação, para
a comprovação do patrimônio líquido mínimo exigido no item anterior.
17.
DECLARAÇÕES
17.1.
A LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, cada uma das consorciadas,
também deverá apresentar no envelope 1:
17.1.1.
declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta LICITAÇÃO, conforme modelo 04 do Anexo I -
Modelos de cartas e declarações;
17.1.2.
declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal, conforme modelo 05 do anexo I - Modelos de Cartas e Declarações;
17.1.3.
declaração de inexistência de impedimento, conforme Modelo 06 do
Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.4.
declaração de atendimento ao Decreto Municipal nº 48.184/07, conforme Modelo 10 do Anexo I -
Modelos de cartas e declarações;
17.1.5.
declaração de atendimento ao Decreto Municipal nº 48.325/07,
conforme Modelo 11 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.6.
declaração de situação regular fiscal perante a PMSP, conforme Modelo
13 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações e;
17.1.7.
declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, quando
aplicável, conforme Modelo 12 do Anexo I – Modelos de cartas e declarações.
18.
DEMAIS
DOCUMENTOS
18.1.
Caso a LICITANTE seja instituição financeira, também deverá
apresentar comprovação de autorização de funcionamento emitida pelo Banco
Central do Brasil.
18.2.
Caso a LICITANTE seja entidade aberta ou fechada de previdência
complementar, também deverá apresentar:
18.2.1.
comprovante de autorização expressa e específica quanto à
constituição e funcionamento da entidade, concedida pelo órgão fiscalizador
competente; e
18.2.2.
declaração de que os planos e benefícios por ela administrados
não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social.
18.3.
Caso o LICITANTE seja fundo de investimento também deverá
apresentar comprovante de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
19.
DA
PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
19.1.
A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar os valores a serem pagos
pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE nos seguintes moldes:
19.1.1.
mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a título de
OUTORGA, dividido em 5 (cinco) parcelas a serem pagas nos termos da subcláusula
11.2 do CONTRATO; e;
19.2.
O pagamento do valor relativo à primeira parcela devida a título
de OUTORGA proposta pela CONCESSIONÁRIA ocorrerá na data prevista na subcláusula
11.3 do CONTRATO.
19.3.
Os pagamentos das parcelas devidas a título de PARCELA DE
COMPENSAÇÃO ocorrerão nos termos da subcláusula 11.4 do CONTRATO.
19.4.
O envelope 2 conterá a carta de apresentação devidamente
assinada, conforme modelo 03 do anexo I do EDITAL, que registrará o valor
oferecido pela CONCESSIONÁRIA a título de OUTORGA.
19.5.
O valor de OUTORGA ofertado pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser
inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e será obrigatoriamente
pago em 5 (cinco) parcelas anuais e sucessivas.
19.6.
O plano de negócios de referência constante do Anexo VI do
EDITAL é meramente referencial e não vincula os LICITANTES, nem atribui ao
PODER CONCEDENTE a responsabilidade pela concretização das previsões nele
contidas.
19.7.
A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data do seu recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO
19.7.1.
Prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL poderá ser prorrogado,
por solicitação do PODER CONCEDENTE, mediante anuência do LICITANTE.
19.7.2.
O LICITANTE que, na hipótese da regra anterior, não anuir com a
prorrogação de sua proposta será considerado desistente da LICITAÇÃO e não lhe
serão aplicadas quaisquer penalidades.
20.
DOS
REPRESENTANTES LEGAIS DAS LICITANTES
20.1.
No envelope 1, a LICITANTE deverá apresentar, conforme modelo 8
do Anexo I - Modelos de cartas e declarações, procuração, com firma reconhecida
do outorgante e comprovação de poderes, nomeando representante(s) para a
prática de todos os atos necessários à sua participação na LICITAÇÃO.
20.2.
No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração deverá ser
outorgado pela empresa líder e ser acompanhado de:
20.2.1.
procurações outorgadas pelas consorciadas à empresa líder; e
20.2.2.
documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes,
conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios
competentes.
21.
DA
ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
21.1.
A sessão pública inaugural da LICITAÇÃO dar-se-á no dia, local e
horário indicados no preâmbulo do EDITAL, quando a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
promoverá a abertura dos envelopes 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA
DA PROPOSTA) de todas as LICITANTES, seguindo-se com:
21.1.1.
o credenciamento dos representantes das LICITANTES; e
21.1.2.
análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das GARANTIAS DA
PROPOSTA.
21.2.
Para o credenciamento, os
representantes das LICITANTES devem estar munidos de carteira de identidade
original.
21.2.1.
A falta de credenciamento não constituirá motivo para a
inabilitação ou desclassificação da LICITANTE.
21.2.2.
A qualquer momento no curso da LICITAÇÃO a LICITANTE poderá
constituir ou substituir seu(s) representante(s).
21.2.3.
Enquanto persistir a falta de credenciamento, a LICITANTE estará
proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de
documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas.
21.3.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO habilitará as LICITANTES que tiverem os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO julgados regulares e a GARANTIA DA PROPOSTA aceita.
21.4.
A decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO acerca da habilitação das
LICITANTES será proferida na sessão pública.
21.5.
Divulgada a decisão sobre a regularidade dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e a aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA, as LICITANTES terão
direito de vista dos documentos apresentados pelas LICITANTES no envelope 1 e
será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO a respeito das DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das GARANTIAS
DA PROPOSTA.
21.5.1.
Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de
recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado acerca da habilitação
das LICITANTES, dando seguimento ao processo de licitação.
21.5.2.
Caso haja a interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o
analisará, em juízo de reconsideração.
21.5.3.
Caso não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
encaminhará o processo à autoridade superior para reexame.
21.5.4.
Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará
continuidade à LICITAÇÃO, se for o caso.
21.6.
Proferida a decisão sobre a habilitação das LICITANTES, a sessão
terá continuidade com a abertura dos envelopes 2 (PROPOSTA COMERCIAL) apenas das
LICITANTES habilitadas.
21.7.
Em sessão pública serão abertos os envelopes 2 (PROPOSTA
COMERCIAL) das LICITANTES habilitadas e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO anunciará o valor de OUTORGA
consignada na PROPOSTA COMERCIAL de cada LICITANTE.
21.8.
Divulgada a ordem de classificação referente à PROPOSTA
COMERCIAL, as LICITANTES terão direito de vista dos documentos apresentados
pelas LICITANTES no envelope 2 e será aberto prazo para eventual interposição
de recurso contra as decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO a respeito da PROPOSTA
COMERCIAL.
21.8.1.
Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de
recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da classificação
referente à PROPOSTA COMERCIAL, dando seguimento ao processo de licitação.
21.8.2.
Caso haja a interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o
analisará, em juízo de reconsideração.
21.8.3.
Caso não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
encaminhará o processo à autoridade superior para reexame.
21.8.4.
Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará
continuidade à LICITAÇÃO, se for o caso.
21.9.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará constar do processo da LICITAÇÃO
relatório com análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a aceitação das GARANTIAS
DA PROPOSTA, bem como com a descrição do julgamento e classificação da PROPOSTA
COMERCIAL.
21.9.1. Todos os documentos
apresentados deverão ter sido rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes na sessão pública.
22.
DO
JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
22.1.
A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem
decrescente de valor, sendo a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o
maior valor de OUTORGA.
22.2.
Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus
respectivos extensos expressos na PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerão sempre estes
últimos.
22.3.
Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a COMISSÃO
DE LICITAÇÃO procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.
22.4.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja
PROPOSTA COMERCIAL:
22.4.1.
não atenda ao disposto neste EDITAL; ou
22.4.2.
registre valor de OUTORGA inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais);
22.4.3.
contenha oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, preços ou
vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes, ou que contenham
ressalvas, condições, observações ou atrelamento da oferta a qualquer
pressuposto econômico não constante deste EDITAL.
23.
DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
23.1.
Além das prerrogativas que decorram de sua função, a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO poderá:
23.1.1.
solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos
sobre os documentos por elas apresentados;
23.1.2.
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
23.1.3.
prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos
de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força
maior; e
23.1.4.
suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento,
convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário
oportunamente divulgados na forma estabelecida por este EDITAL.
23.2.
Qualquer alteração no EDITAL será publicada no Diário Oficial do
Município, além de ser divulgada no sítio eletrônico da SDTE.
23.2.1.
Caso a alteração afete diretamente a formulação da PROPOSTA
COMERCIAL, a apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA ou a obtenção dos DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, o EDITAL deverá ser republicado de modo a assegurar aos
interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas
propostas.
23.2.2.
A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir
as exigências da COMISSÃO DE LICITAÇÃO ensejará a desclassificação e
inabilitação da LICITANTE.
24.
DO
SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS
24.1.
Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos
apresentados pelas LICITANTES, em quaisquer de seus envelopes, poderão ser
relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e diante da avaliação do
caso concreto, consoante o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 16 da Lei
Municipal n. 13.278 de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei
Municipal n. 14.145 de 2006.
24.2.
Em qualquer caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá pedir
informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a
autenticidade das informações contidas nos documentos.
25.
DOS
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
25.1.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o EDITAL
à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até às 18h do décimo dia anterior à data para
recebimento dos envelopes, desde que sejam observadas as seguintes regras:
25.1.1.
por meio de correspondência protocolada no Setor de Protocolo da
SDTE, situado na Avenida São João nº 473, 4º andar, de segunda a sexta-feira,
no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00, dirigida ao Presidente
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme o modelo 9 do Anexo I -
Modelos de cartas e declarações.
25.2.
As respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de
esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico da SDTE.
26.
DAS
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
26.1.
Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada até às 18h
do segundo dia útil anterior à data para recebimento dos envelopes, desde que
sejam observadas as seguintes regras:
26.1.1.
as impugnações devem ser feitas por meio de correspondência
protocolada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo, e dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
26.1.2.
quando feita por pessoa física, deve vir acompanhada do documento
de identidade do seu signatário;
26.1.3.
quando feita por pessoa jurídica, deve vir acompanhada de prova
dos poderes de representação legal.
27.
DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
27.1.
Os envelopes de todas as LICITANTES ficarão em poder da
COMISSSÃO DE LICITAÇÃO até a data de assinatura do CONTRATO.
27.2.
As LICITANTES poderão recorrer das decisões da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO proferidas nas 2 (duas) fases da LICITAÇÃO, que declararem a habilitação
das LICITANTES e a classificação da PROPOSTA COMERCIAL, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da publicação das citadas decisões no Diário Oficial do
Município.
27.3.
O recurso interposto será cientificado às demais LICITANTES, que
poderão respondê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva ciência.
27.4.
Os recursos e as respostas deverão ser dirigidos ao Secretário
Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, por intermédio da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão.
27.5.
Os recursos somente serão admitidos quando subscritos pelos
representantes legais das LICITANTES ou por seus procuradores.
27.6.
Julgado o recurso, seu resultado será divulgado no Diário
Oficial do Município.
28.
DA
ASSINATURA DO CONTRATO
28.1.
Publicada a adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, a LICITANTE
vencedora será convocada para assinatura do CONTRATO no prazo de 30 (trinta)
dias.
28.2.
O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por iniciativa
fundamentada do PODER CONCEDENTE ou a pedido da adjudicatária, se solicitado
durante o seu transcurso, por mais 30 (trinta) dias, desde que decorra de
motivo justificado aceito pelo PODER CONCEDENTE.
28.3.
Novas prorrogações poderão ser concedidas, desde que o PODER
CONCEDENTE considere relevantes os motivos expostos pela adjudicatária.
28.4.
A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação,
pela adjudicatária ao PODER CONCEDENTE, dos seguintes documentos:
26
26.1
26.2
26.3
26.4
28.4.1.
constituição da garantia de execução do CONTRATO, nos termos do Anexo
II - Minuta do CONTRATO;
28.4.2.
atos de constituição da SPE, com a correspondente certidão do
registro empresarial competente, e o respectivo comprovante de inscrição
perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, observado, no caso de
Consórcio, o compromisso pertinente, nos
termos do subitem 13.2.6 deste EDITAL;
28.4.3.
comprovação da integralização do capital social da SPE, em moeda
corrente nacional de, no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
28.4.4.
comprovação de que o detentor da experiência exigida no inciso I
do subitem 15.1 deste EDITAL, devidamente comprovada no curso da LICITAÇÃO,
detenha, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE.
28.4.5.
comprovação do pagamento do valor de R$ 8.500.000,00 (oito
milhões e quinhentos mil reais) à empresa encarregada da realização dos estudos
que deram origem a este EDITAL, conforme autorizado pelo art. 21 da Lei
8.987/95.
28.5.
O PODER CONCEDENTE convocará a adjudicatária para assinar o
CONTRATO, a qual deverá comprovar, previamente à assinatura, o atendimento às
condições do subitem 28.4 deste EDITAL.
28.5.1.
O PODER CONCEDENTE somente convocará a adjudicatária para a
assinatura do CONTRATO após a publicação dos Decretos de Utilidade Pública das ÁREAS
COMPLEMENTARES à CONCESSÃO, nos termos do disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
28.6.
O descumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou o não
cumprimento das exigências para sua assinatura, possibilitará ao PODER CONCEDENTE,
em relação à LICITANTE:
28.6.1.
Aplicar multa, no valor da totalidade da GARANTIA DA PROPOSTA, a
título de ressarcimento pelos prejuízos causados; e
28.6.2.
Aplicar as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
28.7.
Na hipótese da aplicação da multa prevista no item anterior, o
PODER CONCEDENTE executará, de imediato, a totalidade da GARANTIA DA PROPOSTA,
de modo a cobrir o prejuízo causado pela LICITANTE, já fixado no referido
valor, pelo descumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou pelo não
cumprimento das exigências para sua assinatura.
28.8.
A recusa da adjudicatária em assinar o CONTRATO, ou o
descumprimento das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO,
facultará ao PODER CONCEDENTE a convocação das demais LICITANTES, na ordem de
classificação das propostas comerciais, para proceder à assinatura do CONTRATO.
28.9.
A adjudicatária poderá recusar-se à assinatura do CONTRATO, ante
a ocorrência de alterações supervenientes na legislação urbanística do
Município de São Paulo, que tornem inexequível a sua proposta.
29.
DAS
PENALIDADES
29.1.
Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a LICITANTE que
descumpri-lo e prejudicar a LICITAÇÃO, ou que pratique qualquer ato ilegal
previsto no art. 89 e seguintes da Lei 8.666/93.
29.2.
Garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
administrativas a que se sujeitam as LICITANTES são as seguintes:
29.2.1.
Multa, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
no caso de apresentação de documento falso;
29.2.2.
Execução integral da GARANTIA DA PROPOSTA, no caso de não de
cumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou do não cumprimento das
exigências para sua assinatura;
29.2.3.
Multa, proporcional à gravidade da falta, nos casos em que não
haja cominação específica;
29.2.4.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, por prazo não excedente a 02 (dois)
anos; e
29.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta
punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração.
30.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1.
Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco,
investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para
permitir a apresentação das propostas.
30.2.
As LICITANTES interessadas devem ter pleno conhecimento dos
elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e
peculiares do objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do
perfeito cumprimento do CONTRATO.
30.3.
O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos
termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
30.4.
A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a
preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se
responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados
desta.
30.5.
Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e
apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
30.6.
Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma
forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a
formulação das propostas.
30.7.
A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das
condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que
contrarie expressamente suas normas.
São
Paulo, 12 de dezembro de 2014.
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Presidente
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CR - COMISSÃO DA REFORMA
AMEC-M