quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Publicação do dia 24/12/2014

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
COMUNICADO
COMUNICAMOS a todos os permissionários da Feira da Madrugada que a Municipalidade procederá à fiscalização dos BOXES para os quais não houve emissão de TPU, segundo listagem anexa.
No estrito cumprimento provisório da decisão judicial proferida pela 24ª Vara Cível Federal, no bojo da Ação Popular nº 0016425-96.2012.403.6100, eventuais ocupantes de algum dos BOXES constantes da lista anexa e que constam com cadastro válido na PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 04/SMSP/SEMDET/ 2012, publicada aos 28/12/2012, deverão comparecer à Administração da Feira da Madrugada no Pátio Pari para indicar o número do BOX ocupado até o dia 30 de dezembro de 2014 das 15:00h às 18:00h, sob pena de se submeter às consequências inerentes à fiscalização.

LISTA DOS BOXES SEM TPU

01 / 04 / 05 / 06 / 07 / 08 / 09 / 13 / 15 / 16 / 18 / 23 / 25 / 26 / 35 / 46 / 52 / 59 / 60 / 62 / 63 / 64 / 65 / 71 / 72 / 73 / 74 / 75 / 76 / 79 / 80 / 81 / 82 / 83 / 84 / 90 / 91 / 92 / 98 / 103 / 109 / 111 / 128 / 131 / 132 / 135 / 136 / 140 / 142 / 144 / 145 / 149 / 150 / 151 / 154 / 157 / 161 / 164 / 166 / 167 / 176 / 178 / 179 / 187 / 190 / 193 / 197 / 198 / 200 / 202 / 206 / 207 / 208 / 212/ 214 / 216 / 222 / 223 / 224 / 226 / 227 / 228 / 233 / 234 / 235/ 241 / 246 / 250 / 257 / 258 / 262 / 263 / 264 / 265 / 266 / 267/ 271 / 272 / 273 / 275 / 278 / 280 / 281 / 286 / 288 / 291 / 294/ 296 / 297 / 298 / 302 / 307 / 310 / 311 / 313 / 318 / 326 / 327/ 332 / 333 / 334 /335 / 337 / 338 / 343 / 344 / 345 / 350 / 351/ 353 / 354 / 355 / 356 / 358 / 363 / 364 / 371 / 372 / 373 / 374/ 375 / 390 / 391 / 404 / 406 / 408 / 409 / 415 / 416 / 417 / 419/ 421 / 423 / 424 / 429 / 431 / 432 / 433 / 434 / 438 / 441 / 442/ 443 / 444 / 445 / 446 / 448 / 449 / 453 / 454 / 455 / 457 / 462/ 463 / 464 / 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CR - COMISSÃO DA REFORMA

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

ATÉ 2015.

2015 NUNCA SERÁ IGUAL A 2014.


É incrível como a vida nos leva até a vitoria por cominhos 

 totalmente inexplicáveis.

A vitoria chega, num primeiro momento, parece uma derrota.

Depois percebemos o tamanho e a importância da nossa vitoria.

E percebemos o quanto é bom estarmos sempre do lado certo.

Como é bom acreditar que não estamos sozinhos.

Uma força, uma energia mágica nos leva pelos caminhos da vida.

É ciente e crendo nessa força e energia que desejo um 2015 cheio 

de vitorias e realizações para todos.




FELIZ NATAL

E

UM PROSPERO E IMPERDÍVEL


2015.


CR - COMISSÃO DA REFORMA 


sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

EDITAL DA LICITAÇÃO DO CIRCUITO DAS COMPRAS


CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO CIRCUITO DAS COMPRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

PREÂMBULO
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, torna público que está aberta licitação para selecionar a proposta mais vantajosa pela CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO CIRCUITO DAS COMPRAS e dos projetos a ele associados no Município de São Paulo, como a seguir especificado:
O EDITAL está disponível gratuitamente no site eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/, e na Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na Avenida São João, 473, 5º andar, podendo ser retirado em meio magnético por qualquer interessado, no horário de 9:00h a 17:00h; a versão impressa do edital também poderá ser adquirida na Supervisão Geral de Administração e Finanças da Secretaria, mediante o recolhimento do preço público, junto à rede bancária credenciada, conforme o disposto no Decreto Municipal n. 54.730/2013, alterado pelo Decreto Municipal 54.865/2014, por meio de Guia de Arrecadação.
a)      A licitação será processada na modalidade de concorrência e será conduzida em 2 (duas) fases distintas e sucessivas: a primeira de habilitação, consistindo no julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e na aceitação das GARANTIAS das PROPOSTAS; e, a segunda, no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES habilitadas;
b)      O julgamento da licitação será pelo critério da maior oferta pela outorga da CONCESSÃO;
c)      Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e a PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos até o dia 23 de fevereiro de 2015, das 9:00 às 16 horas, no Gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizada na Avenida São João, 473, 5º andar – Centro, São Paulo/SP;
d)     A sessão pública de abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e da PROPOSTA COMERCIAL terá início às 14:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2015, no Auditório da Avenida São João, 473, 8º andar.

1.        DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1.            A licitação é realizada na forma deste Edital e será regida principalmente pela seguinte legislação:
a)                Lei Municipal nº 13.278/02;
b)               Decreto Municipal nº 44.279/03
c)                Lei Federal nº 8.987/95;
d)               Lei Federal nº 9.074/95; e
e)                Lei Federal nº 8.666/93.


2.        DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1.            Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a)                Anexo I – Modelos de cartas e declarações;
Modelo 1 – Seguro Garantia
Modelo 2 – Fiança Bancária
Modelo 3 – Carta de Apresentação da PROPOSTA COMERCIAL
Modelo 4 – Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL
Modelo 5 – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Modelo 6 – Declaração de Inexistência de Impedimento
Modelo 7 – Declaração de que se compromete a cumprir os termos acordados no Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Indústria da Construção
Modelo 8 – Procurações
Modelo 9 – Solicitação de Esclarecimentos
Modelo 10 – Declaração – Decreto Municipal nº. 48.184/07
Modelo 11 – Declaração de Atendimento ao Decreto Municipal nº 48.325/07
Modelo 12 – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Modelo 13 – Declaração de Situação Regular Fiscal perante a Prefeitura Municipal de São Paulo
b)               Anexo II – Minuta do CONTRATO;
c)                Anexo III – Estudo de Mercado
d)               Anexo IV – Estudo de Tráfego;
e)                Anexo V – Estudos Ambientais;
f)                Anexo VI – Plano de Negócios de referência;
g)               Anexo VII – Arquitetura e Engenharia; e
h)               Anexo VIII – Plantas Referenciais.
2.2.            Os anexos citados nas alíneas “c” a “h” do subitem 2.1 deste EDITAL são meramente indicativos e referenciais, não condicionando ou vinculando de qualquer forma a elaboração dos projetos executivos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, os quais deverão observar as disposições contratuais pertinentes quando expressamente aplicável, notadamente quanto aos Anexos I a VIII do CONTRATO.


3.        DAS DEFINIÇÕES
3.1.            Para fins deste EDITAL, seus anexos ou qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados dispostos neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso e sem prejuízo de outras definições inseridas em outros pontos do EDITAL:
a)     AFILIADA: pessoa jurídica direta ou indiretamente relacionada, por controle societário, a outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, seja como controlada, controladora, sob controle comum ou subsidiária, entendidas ainda como tal as empresas participantes de grupo de sociedades, conforme preconiza o art. 265 da Lei nº n 6.404/76, ou simples integrante de grupo econômico;
b)     ÁREA DE DESCANSO PARA MOTORISTAS E GUIAS: áreas no CIRCUITO DAS COMPRAS destinadas ao repouso dos motoristas dos veículos fretados com passageiros com destino ao Circuito das Compras e dos guias que auxiliarão os passageiros, de acordo com as especificações mencionadas no Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos;
c)     ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI: área de 66.836,35 m2, localizada no Brás, na cidade de São Paulo, objeto do “Contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais” – constante do subAnexo III.1 do CONTRATO;
d)               ÁREAS COMPLEMENTARES: áreas correspondentes aos imóveis descritos no Anexo III.2 do CONTRATO, a serem desapropriados para a execução da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 12 do CONTRATO;
e)     ARMAZÉNS DA ANTIGA RFF: prédio principal e edifício-anexo integrantes do patrimônio da extinta rede ferroviária federal, indicados no Anexo VIII – Plantas Referenciais do EDITAL;
f)      CENTROS DE APOIO: infraestrutura de apoio aos compradores, motoristas e guias, com serviço receptivo, de informação, orientação e atendimento de embarque, repouso e hospedagem, desembarque e despacho de passageiros e cargas, conforme Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos;
g)     CENTRO POPULAR DE COMPRAS: infraestrutura destinada a organizar e regularizar o comércio informal instalado na ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI, composta por boxes, lojas, praça de alimentação e outras instalações, nos termos no Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos e das Cláusulas 15, 16 e 18 do CONTRATO.
h)     CIRCUITO DAS COMPRAS: é o conjunto de infraestruturas que compreende o CENTRO POPULAR DE COMPRAS, o ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS, o ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS, os CENTROS DE APOIO, o SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, o SISTEMA LOGÍSTICO DE COMPRAS, o HOTEL, as SALAS COMERCIAIS e a ÁREA DE DESCANSO PARA MOTORISTAS E GUIAS, todos devidamente descritos no CONTRATO e em seu Anexo I - Caderno de Encargos;
i)       COMISSÃO DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo para receber, examinar e julgar todos os documentos relativos à LICITAÇÃO;
j)       CONCESSÃO: delegação por meio de concessão de obra pública, da IMPLANTAÇÃO, operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS e dos PROJETOS ASSOCIADOS;
k)     CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico, constituída pelo vencedor da licitação, com o fim exclusivo de execução da CONCESSÃO;
l)       CONCORRÊNCIA: o conjunto de procedimentos realizados para a delegação e contratação da Concessão;
m)   CONSÓRCIO: conjunto de pessoas jurídicas que se reúnem para participar da LICITAÇÃO, mediante celebração de compromisso público ou constituição definitiva de sociedade de propósito específico;
n)     CONTRATO: contrato de CONCESSÃO, nos termos do anexo II - Minuta do contrato de concessão;
o)     CONTROLE: poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa; ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa;
p)     DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pela LICITANTE, de acordo com os termos e condições deste EDITAL, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira e as declarações pertinentes exigidas por este EDITAL;
q)     EDITAL: o presente Edital de Concessão n° 01/SDTE/2014 e todos os seus Anexos.
r)      SALAS COMERCIAIS: prédios comerciais que serão construídos e operados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos das diretrizes descritas no CONTRATO e em seu Anexo I - Caderno de Encargos;
s)      ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS: estacionamentos para automóveis dos USUÁRIOS, conforme constante do Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos.
t)      ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS: estacionamentos para ônibus fretados com serviço de despacho de cargas e bagagens, conforme descrição e diretrizes constantes do CONTRATO e do seu Anexo I - Caderno de Encargos.
u)     GARANTIA DA PROPOSTA: garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL, no valor mínimo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que será prestada pelas LICITANTES, na forma do EDITAL;
v)     HOTEL: instalações destinadas à hospedagem dos USUÁRIOS, nos termos das diretrizes descritas no CONTRATO e em seu Anexo I - Caderno de Encargos;
w)   IMPLANTAÇÃO: execução da infraestrutura, compreendendo as obras civis, instalações, sistemas e demais ações necessárias para permitir a completa operação do CIRCUITO DAS COMPRAS;
x)     LICITAÇÃO: procedimento administrativo objeto deste EDITAL;
y)     LICITANTE: empresa isolada, ou empresas ou entidades reunidas em CONSÓRCIO, participantes da LICITAÇÃO;
z)     OUTORGA: parcela registrada na PROPOSTA COMERCIAL a ser paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE pela exploração econômica da CONCESSÃO nos termos da subcláusula 11.2 do CONTRATO;
aa)  PARCELA DE COMPENSAÇÃO: percentual correspondente a 5% (cinco por cento) da RECEITA BRUTA DA CONCESSÃO, ressalvado um piso mínimo, a ser pago anualmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE durante o respectivo período de CONCESSÃO, nos termos e condições estipulados pelo CONTRATO, para compensar os serviços de fiscalização da CONCESSÃO e outros custos de titularidade do PODER CONCEDENTE nesta contratação, especialmente a contraprestação pelo uso do terreno, nos termos da subcláusula 11.9 do CONTRATO;
bb) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
cc)  PODER CONCEDENTE: o Município de São Paulo;
dd)                       PROJETOS ASSOCIADOS: empreendimentos a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA de forma vinculada ao CIRCUITO DAS COMPRAS, nos termos da Cláusula 20 do CONTRATO;
ee)  PROPOSTA COMERCIAL: proposta oferecida pela CONCESSIONÁRIA, referente ao valor de OUTORGA;
ff)   RECEITA BRUTA DA CONCESSÃO: resultado da soma das RECEITAS, antes da incidência de quaisquer tributos ou descontos;
gg) RECEITAS: remuneração resultante da exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS e de eventuais PROJETOS ASSOCIADOS;
hh) SDTE: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
ii)     SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas a ser utilizado para aferir o cumprimento das metas de qualidade da CONCESSÃO;
jj)     SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: circuito logístico de transporte de passageiros para conectar as quatro regiões comerciais abrangidas pelo CIRCUITO DAS COMPRAS (Brás, Santa Ifigênia, Bom Retiro e 25 de Março), permitindo a livre circulação de seus usuários, conforme descrito no CONTRATO e seu Anexo I – Caderno de Encargos;
kk) SISTEMA LOGÍSTICO DE COMPRAS: é uma comodidade oferecida aos usuários do ESTACIONAMENTO E TERMINAL DE ÔNIBUS constituída por um circuito logístico de transporte de cargas e bagagens, nos termos do Anexo I do CONTRATO - Caderno de Encargos;
ll)     SPE: sociedade de propósito específico constituída pela adjudicatária para a assinatura do CONTRATO, cuja finalidade exclusiva será a exploração do objeto da CONCESSÃO;
mm)                    USUÁRIOS: pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o CIRCUITO DAS COMPRAS;
nn) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), correspondente ao valor presente estimado da totalidade das RECEITAS do CONTRATO, nos termos dos estudos prévios de viabilidade econômica realizados pelo PODER CONCEDENTE; e
oo) VALOR DOS INVESTIMENTOS: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais), correspondente ao valor presente estimado da totalidade dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos dos estudos prévios de viabilidade econômica realizados pelo PODER CONCEDENTE.

4.        DO OBJETO E METAS DA CONCESSÃO
4.1.            O objeto da presente LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO de obra pública, para a IMPLANTAÇÃO, operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS, dos PROJETOS ASSOCIADOS e as obrigações acessórias nos termos da Cláusula 5ª do CONTRATO.

5.        DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5.1.            O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 (trinta e cinco) anos.
5.2.            O prazo será prorrogado somente nas hipóteses previstas pela subcláusula 6.1.1 e 6.2 do CONTRATO.
5.3.            O início da contagem do prazo da CONCESSÃO dar-se-á com a assinatura do contrato.

6.        DO VALOR DO CONTRATO
6.1.            O VALOR DO CONTRATO é de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).

7.        DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1.            Somente poderão participar da licitação empresas brasileiras, isoladamente ou em consórcio, que atenderem às exigências deste EDITAL.
7.2.            Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas:
7.2.1             que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
7.2.2             que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3             que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial; e
7.2.4             que realizaram os estudos e auxiliaram na condução do processo licitatório.
7.2.5             que tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/2013 e artigo 41, do Decreto Municipal nº 55.107/2014

7.3.            Caso a participação se dê por meio de CONSÓRCIO, além das exigências contidas neste EDITAL, devem ser observadas as seguintes regras:
7.3.1             o número máximo de participantes no CONSÓRCIO é de 3 (três) empresas;
7.3.2             a inabilitação de qualquer consorciada acarretará a inabilitação do CONSÓRCIO;
7.3.3             nenhuma pessoa jurídica poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma pessoa jurídica;
7.3.4             caso uma LICITANTE participe de um CONSÓRCIO, ficará impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
7.3.5             não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração nos percentuais detidos pelas integrantes no CONSÓRCIO durante o curso da LICITAÇÃO; e
7.3.6             as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição.



8.        DA VISITA TÉCNICA
8.1.            As LICITANTES interessadas poderão participar de visita técnica à área destinada à execução do objeto desta LICITAÇÃO.
8.2.            As visitas técnicas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e os interessados deverão manifestar interesse em participar da visita mediante pedido, por escrito, a ser protocolado em até 10 (dez) dias após a publicação do EDITAL no protocolo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizado na Avenida São João, 473, 4º andar.
8.3.            A participação na visita técnica não é condição necessária para a participação na LICITAÇÃO e, independentemente de sua realização pelas licitantes de acordo com o procedimento previsto neste item, presume-se o conhecimento pelas licitantes das condições das áreas e imóveis integrantes da CONCESSÃO, não podendo, no futuro, ser alegado o respectivo desconhecimento para qualquer efeito.


9.        DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1.            Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues em envelopes separados, com 02 (duas) vias idênticas em cada envelope, no gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, localizado na Avenida São João, 473, 5º andar.
9.2.            Os envelopes deverão estar lacrados, rubricados e conter identificação externa com os seguintes dizeres:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/SDTE/2014
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COM A GARANTIA DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU NOME DO CONSÓRCIO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/SDTE/2014
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU NOME DO CONSÓRCIO
9.3.            Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, admitida a juntada de publicação em órgão de imprensa oficial.
9.4.            Todas as folhas de cada uma das vias dos documentos encartados nos envelopes 1 e 2 deverão ser numeradas e rubricadas pela LICITANTE.



10.    DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE 1
10.1.        O envelope 1 deverá conter:
10.1.1.       a  GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE;
10.1.2.       os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e 
10.1.3.       nomeação do(s) representante(s) para a prática de todos os atos necessários à sua participação na LICITAÇÃO, nos termos do item 20 deste EDITAL.


11.    DA GARANTIA DA PROPOSTA
11.1.        A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), correspondente a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO e poderá ser prestada, isolada ou de maneira combinada, na forma de:
11.1.1.       caução em dinheiro;
11.1.2.       títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.1.3.       seguro-garantia; e
11.1.4.       fiança-bancária.
11.2.        A GARANTIA DA PROPOSTA, em todas as suas modalidades, deverá ter prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
11.2.1.       Caso o prazo de validade da GARANTIA DA PROPOSTA expire antes da assinatura do CONTRATO, ela deverá ser renovada às expensas das próprias LICITANTES, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar da data do término de sua validade, sob pena de inabilitação nos termos do subitem 11.9 do EDITAL.
11.2.2.       A manutenção das condições de classificação da LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DA PROPOSTA e à comunicação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, da sua respectiva renovação no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência ao seu vencimento.
11.2.3.       No caso de renovação, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, entre o mês de recebimento da GARANTIA DA PROPOSTA na licitação e o mês imediatamente anterior à sua renovação.
11.3.        A GARANTIA DA PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia e fiança bancária deverá:
11.3.1.       ter seu prêmio ou preço, conforme seja seguro-garantia ou fiança bancária, devidamente quitado com a instituição emitente;
11.3.2.       contemplar o conteúdo mínimo ou seguir o modelo 01 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
11.3.3.       ser apresentada em sua forma original, pois não será aceita cópia de qualquer natureza;
11.3.4.       ter seu valor expresso em reais; e
11.3.5.       ter a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
11.4.        No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante, da qual conste, claramente:
11.4.1.       o valor pecuniário da caução;
11.4.2.       a identificação dos títulos caucionados, esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela legislação aplicável;
11.4.3.       cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
11.5.        É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA, salvo hipótese de prorrogação de prazo.
11.6.        No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em única apólice, em nome de uma ou mais consorciadas.
11.7.        Encerrada a LICITAÇÃO e assinado o CONTRATO, assim como no caso de revogação ou invalidação da LICITAÇÃO, a GARANTIA DA PROPOSTA das LICITANTES será imediatamente liberada.
11.8.        A GARANTIA DA PROPOSTA será executada nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial, pelas LICITANTES das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO.
11.8.1.       A GARANTIA DA PROPOSTA cobrirá os valores devidos pelas LICITANTES ao PODER CONCEDENTE a título de multas, penalidades e indenizações durante a LICITAÇÃO e até a data da assinatura do CONTRATO.
11.8.2.       A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não desobriga a LICITANTE perante o PODER CONCEDENTE em relação a eventuais valores remanescentes por danos causados por sua conduta.
11.9.        A apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA em desacordo com o especificado no item 11 deste EDITAL importará na inabilitação da LICITANTE.

12.    DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1.        Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO compreendem os seguintes documentos:
12.1.1.       habilitação jurídica;
12.1.2.       regularidade fiscal e trabalhista;
12.1.3.       qualificação técnica e operacional;
12.1.4.       qualificação econômico-financeira; e
12.1.5.       declarações referidas no item 17.
12.2.        A apresentação de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido importará na sua inabilitação, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

13.    HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.        A documentação relativamente à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
13.1.1.       cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente arquivado no registro competente, para as sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.1.2.       registro comercial, no caso de empresa individual; e
13.1.3.       prova de eleição dos administradores em exercício, devidamente arquivada no registro competente.
13.2.        No caso de CONSÓRCIO, cada empresa consorciada deverá entregar os documentos exigidos no item anterior, além de apresentar instrumento de constituição do CONSÓRCIO ou de compromisso para sua constituição, que deverá conter as seguintes informações:
13.2.1.       denominação, organização e objetivos do CONSÓRCIO;
13.2.2.       qualificação das empresas consorciadas;
13.2.3.       composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
13.2.4.       indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO;
13.2.5.       previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO; e
13.2.6.       compromisso quanto à futura constituição da SPE, que deve conter a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da futura SPE.


14.    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1.        A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
14.1.1.       prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.1.2.       prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se aplicável, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.1.3.       prova de que não está inserta no CADIN municipal;
14.1.4.       prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei (caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, estará dispensada da comprovação de regularidade junto ao mesmo, bastando declaração, nos termos do subitem 17.1.6 deste EDITAL);
14.1.5.       prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.1.6.       prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
14.1.7.       prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
14.2.        Caso alguma certidão apresentada seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualiza do débito, a LICITANTE deverá apresentar prova de quitação e certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega do envelope 1.
14.3.            a certidão positiva com efeito de negativa produzirá os mesmos efeitos das certidões negativas
14.4.        Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
14.5.        No caso de CONSÓRCIO, cada empresa consorciada deverá comprovar sua regularidade fiscal, na forma prevista neste EDITAL para as LICITANTES isoladas.

15.    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
15.1.        Para a comprovação da capacitação técnico-operacional a LICITANTE deverá apresentar documentos que demonstrem sua experiência na execução de:
I – serviços compatíveis e similares com o escopo desta licitação e que compreendam a gestão, o gerenciamento ou a administração de serviços de operação de centro(s) de compras, de modo a comprovar a disponibilização e locação de lojas e demais espaços comerciais, bem como a efetiva realização dos seguintes itens: layout, comunicação visual, segurança, limpeza, administração condominial e conservação de centro de compras, com área mínima de 20.000m² (vinte mil metros quadrados);

II – serviços compatíveis e similares com o escopo desta licitação que compreendam a gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de estacionamento, garagem, terminal ou qualquer outra estrutura de função similar de veículos de qualquer porte, com área mínima de 44.000m² (quarenta e quatro mil metros quadrados);

III - construção de centro de compras, shopping center ou similar, com pelo menos um nível em subsolo e um nível edificado acima da cota de terreno, com uma área mínima construída de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);

IV - construção de estacionamento de veículos de qualquer porte, cuja edificação ou conjunto de edificações possua, no mínimo, um nível em subsolo e um nível edificado acima da cota de terreno, com área construída mínima de 44.000 m² (quarenta e quatro mil metros quadrados).


15.1.1.                Para a comprovação da experiência e atendimento dos quantitativos indicados no subitem 15.1. será admitida a somatória de diferentes comprovantes relativos a empreendimentos diversos, limitada a 3 (três) comprovantes para cada inciso do subitem 15.1..
15.2.        No caso de atestados que se refiram a empreendimento(s) desenvolvido(s) por consórcio de empresas, para a determinação dos valores acima exigidos, será observada a proporção da participação da LICITANTE no respectivo consórcio, salvo comprovação de que as responsabilidades assumidas tenham sido distintas.
15.3.        Para comprovação do quanto exigido nos incisos I e II do subitem 15.1 será suficiente qualquer documento hábil a demonstrar o atendimento das referidas exigências.
15.4.        Para comprovação da exigência constante dos incisos III e IV do subitem 15.1 será exigida a apresentação de atestado, o qual deverá ter sido emitido em papel timbrado do emissor, constando o cargo e nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico e devidamente registrado pelo CREA.
15.4.1.       Serão admitidos atestados emitidos por pessoas jurídicas em favor das LICITANTES bem como em favor das empresas AFILIADAS às LICITANTES.
15.4.2.       Serão admitidos atestados emitidos em favor de CONSÓRCIO do qual tenha participado a LICITANTE, desde que na proporção de sua participação no consórcio ou comprovada a sua responsabilidade pelos serviços atestados.
15.5.        Serão admitidos atestados ou quaisquer outros documentos de comprovação emitidos em favor de empresas compromissárias para a futura contratação pela LICITANTE para atendimento das exigências constantes dos incisos II, III e IV desde que esta apresente juntamente com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o respectivo compromisso de contratação.
15.5.1.       A exigência constante do inciso I do subitem 15.1 deverá ser atendida pelo próprio LICITANTE mediante a apresentação de qualquer documento hábil a comprovar a referida experiência emitido em seu próprio nome ou de Consórcio do qual esta fez parte, desde que comprovada a sua responsabilidade pelas atividades pertinentes.
15.6.        A LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos comprovantes e atestados apresentados, devendo, para eventual complementação de informações, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
15.7.        A conformidade dos comprovantes e atestados apresentados poderá ser confirmada por meio de diligência.


16.    QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1.         A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
16.1.1.       Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
16.1.2.       Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente auditado por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
16.1.3.       No caso de CONSÓRCIO, cada consorciada deverá atender, individualmente, as exigências relativas à apresentação de balanço e certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial.
16.2.        Prova de atendimento aos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC
ILC: AC ≥ 1,0
        PC
ÍNDICE DE LIQUIDE GERAL – ILG
ILG: AC + RLP ≥ 1,0
        PC + ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL
IE: PC + ELP ≤  0,5
            AT
Onde:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo
ELP - Exigível a Longo Prazo
AT - Ativo Total
16.2.1.       Os índices de que trata a cláusula supra serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
16.2.2.       No caso de consórcios, os índices previstos no item anterior deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
16.2.3.       Comprovação de possuir patrimônio líquido de no mínimo de 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO.
16.2.4.       No caso de CONSÓRCIO, será admitido o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua participação, para a comprovação do patrimônio líquido mínimo exigido no item anterior.

17.    DECLARAÇÕES
17.1.        A LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, cada uma das consorciadas, também deverá apresentar no envelope 1:
17.1.1.       declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta  LICITAÇÃO, conforme modelo 04 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.2.       declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo 05 do anexo I - Modelos de Cartas e Declarações;
17.1.3.       declaração de inexistência de impedimento, conforme Modelo 06 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.4.       declaração de atendimento ao Decreto Municipal nº  48.184/07, conforme Modelo 10 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.5.       declaração de atendimento ao Decreto Municipal nº 48.325/07, conforme Modelo 11 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações;
17.1.6.       declaração de situação regular fiscal perante a PMSP, conforme Modelo 13 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações e;
17.1.7.       declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, quando aplicável, conforme Modelo 12 do Anexo I – Modelos de cartas e declarações.


18.    DEMAIS DOCUMENTOS
18.1.        Caso a LICITANTE seja instituição financeira, também deverá apresentar comprovação de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
18.2.        Caso a LICITANTE seja entidade aberta ou fechada de previdência complementar, também deverá apresentar:
18.2.1.       comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e
18.2.2.       declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
18.3.        Caso o LICITANTE seja fundo de investimento também deverá apresentar comprovante de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

19.    DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
19.1.        A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar os valores a serem pagos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE nos seguintes moldes:
19.1.1.       mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a título de OUTORGA, dividido em 5 (cinco) parcelas a serem pagas nos termos da subcláusula 11.2 do CONTRATO; e;
19.2.        O pagamento do valor relativo à primeira parcela devida a título de OUTORGA proposta pela CONCESSIONÁRIA ocorrerá na data prevista na subcláusula 11.3 do CONTRATO.
19.3.        Os pagamentos das parcelas devidas a título de PARCELA DE COMPENSAÇÃO ocorrerão nos termos da subcláusula 11.4 do CONTRATO.
19.4.        O envelope 2 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo 03 do anexo I do EDITAL, que registrará o valor oferecido pela CONCESSIONÁRIA a título de OUTORGA.
19.5.        O valor de OUTORGA ofertado pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e será obrigatoriamente pago em 5 (cinco) parcelas anuais e sucessivas.
19.6.        O plano de negócios de referência constante do Anexo VI do EDITAL é meramente referencial e não vincula os LICITANTES, nem atribui ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade pela concretização das previsões nele contidas.
19.7.        A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do seu recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO
19.7.1.       Prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL poderá ser prorrogado, por solicitação do PODER CONCEDENTE, mediante anuência do LICITANTE.
19.7.2.       O LICITANTE que, na hipótese da regra anterior, não anuir com a prorrogação de sua proposta será considerado desistente da LICITAÇÃO e não lhe serão aplicadas quaisquer penalidades.

20.    DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS LICITANTES
20.1.        No envelope 1, a LICITANTE deverá apresentar, conforme modelo 8 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações, procuração, com firma reconhecida do outorgante e comprovação de poderes, nomeando representante(s) para a prática de todos os atos necessários à sua participação na LICITAÇÃO.
20.2.        No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração deverá ser outorgado pela empresa líder e ser acompanhado de:
20.2.1.       procurações outorgadas pelas consorciadas à empresa líder; e
20.2.2.       documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes, conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes.

21.    DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
21.1.        A sessão pública inaugural da LICITAÇÃO dar-se-á no dia, local e horário indicados no preâmbulo do EDITAL, quando a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos envelopes 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a GARANTIA DA PROPOSTA) de todas as LICITANTES, seguindo-se com:
21.1.1.       o credenciamento dos representantes das LICITANTES; e
21.1.2.       análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das GARANTIAS DA PROPOSTA.
21.2.         Para o credenciamento, os representantes das LICITANTES devem estar munidos de carteira de identidade original.
21.2.1.       A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE.
21.2.2.       A qualquer momento no curso da LICITAÇÃO a LICITANTE poderá constituir ou substituir seu(s) representante(s).
21.2.3.       Enquanto persistir a falta de credenciamento, a LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas.
21.3.        A COMISSÃO DE LICITAÇÃO habilitará as LICITANTES que tiverem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO julgados regulares e a GARANTIA DA PROPOSTA aceita.
21.4.        A decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO acerca da habilitação das LICITANTES será proferida na sessão pública.
21.5.        Divulgada a decisão sobre a regularidade dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA, as LICITANTES terão direito de vista dos documentos apresentados pelas LICITANTES no envelope 1 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO a respeito das DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das GARANTIAS DA PROPOSTA.
21.5.1.       Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado acerca da habilitação das LICITANTES, dando seguimento ao processo de licitação.
21.5.2.       Caso haja a interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
21.5.3.       Caso não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO encaminhará o processo à autoridade superior para reexame.
21.5.4.       Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará continuidade à LICITAÇÃO, se for o caso.
21.6.        Proferida a decisão sobre a habilitação das LICITANTES, a sessão terá continuidade com a abertura dos envelopes 2 (PROPOSTA COMERCIAL) apenas das LICITANTES habilitadas.
21.7.        Em sessão pública serão abertos os envelopes 2 (PROPOSTA COMERCIAL) das LICITANTES habilitadas e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO anunciará o valor de OUTORGA consignada na PROPOSTA COMERCIAL de cada LICITANTE.
21.8.        Divulgada a ordem de classificação referente à PROPOSTA COMERCIAL, as LICITANTES terão direito de vista dos documentos apresentados pelas LICITANTES no envelope 2 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO a respeito da PROPOSTA COMERCIAL.
21.8.1.       Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da classificação referente à PROPOSTA COMERCIAL, dando seguimento ao processo de licitação.
21.8.2.       Caso haja a interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
21.8.3.       Caso não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO encaminhará o processo à autoridade superior para reexame.
21.8.4.       Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará continuidade à LICITAÇÃO, se for o caso.
21.9.        A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará constar do processo da LICITAÇÃO relatório com análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA, bem como com a descrição do julgamento e classificação da PROPOSTA COMERCIAL.
21.9.1.       Todos os documentos apresentados deverão ter sido rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes na sessão pública.


22.    DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
22.1.        A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o maior valor de OUTORGA.
22.2.        Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos expressos na PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerão sempre estes últimos.
22.3.        Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.
22.4.        A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
22.4.1.       não atenda ao disposto neste EDITAL; ou
22.4.2.       registre valor de OUTORGA inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
22.4.3.       contenha oferta de vantagem não prevista neste EDITAL, preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes, ou que contenham ressalvas, condições, observações ou atrelamento da oferta a qualquer pressuposto econômico não constante deste EDITAL.

23.    DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
23.1.        Além das prerrogativas que decorram de sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
23.1.1.       solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
23.1.2.       promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
23.1.3.       prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
23.1.4.       suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados na forma estabelecida por este EDITAL.
23.2.        Qualquer alteração no EDITAL será publicada no Diário Oficial do Município, além de ser divulgada no sítio eletrônico da SDTE.
23.2.1.       Caso a alteração afete diretamente a formulação da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA ou a obtenção dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o EDITAL deverá ser republicado de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
23.2.2.       A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências da COMISSÃO DE LICITAÇÃO ensejará a desclassificação e inabilitação da LICITANTE.

24.    DO SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS
24.1.        Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, em quaisquer de seus envelopes, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e diante da avaliação do caso concreto, consoante o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 16 da Lei Municipal n. 13.278 de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n. 14.145 de 2006.
24.2.        Em qualquer caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos.

25.    DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
25.1.        Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o EDITAL à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até às 18h do décimo dia anterior à data para recebimento dos envelopes, desde que sejam observadas as seguintes regras:
25.1.1.       por meio de correspondência protocolada no Setor de Protocolo da SDTE, situado na Avenida São João nº 473, 4º andar, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00, dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme o modelo 9 do Anexo I - Modelos de cartas e declarações.
25.2.        As respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico da SDTE.

26.    DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
26.1.        Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada até às 18h do segundo dia útil anterior à data para recebimento dos envelopes, desde que sejam observadas as seguintes regras:
26.1.1.       as impugnações devem ser feitas por meio de correspondência protocolada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, e dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
26.1.2.       quando feita por pessoa física, deve vir acompanhada do documento de identidade do seu signatário;
26.1.3.       quando feita por pessoa jurídica, deve vir acompanhada de prova dos poderes de representação legal.

27.    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
27.1.        Os envelopes de todas as LICITANTES ficarão em poder da COMISSSÃO DE LICITAÇÃO até a data de assinatura do CONTRATO.
27.2.        As LICITANTES poderão recorrer das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferidas nas 2 (duas) fases da LICITAÇÃO, que declararem a habilitação das LICITANTES e a classificação da PROPOSTA COMERCIAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das citadas decisões no Diário Oficial do Município.
27.3.        O recurso interposto será cientificado às demais LICITANTES, que poderão respondê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva ciência.
27.4.        Os recursos e as respostas deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão.
27.5.        Os recursos somente serão admitidos quando subscritos pelos representantes legais das LICITANTES ou por seus procuradores.
27.6.        Julgado o recurso, seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Município.

28.    DA ASSINATURA DO CONTRATO
28.1.        Publicada a adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para assinatura do CONTRATO no prazo de 30 (trinta) dias.
28.2.        O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por iniciativa fundamentada do PODER CONCEDENTE ou a pedido da adjudicatária, se solicitado durante o seu transcurso, por mais 30 (trinta) dias, desde que decorra de motivo justificado aceito pelo PODER CONCEDENTE.
28.3.        Novas prorrogações poderão ser concedidas, desde que o PODER CONCEDENTE considere relevantes os motivos expostos pela adjudicatária.
28.4.        A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela adjudicatária ao PODER CONCEDENTE, dos seguintes documentos:
28.4.1.       constituição da garantia de execução do CONTRATO, nos termos do Anexo II - Minuta do CONTRATO;
28.4.2.       atos de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, e o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, observado, no caso de Consórcio,  o compromisso pertinente, nos termos do subitem 13.2.6 deste EDITAL;
28.4.3.       comprovação da integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
28.4.4.       comprovação de que o detentor da experiência exigida no inciso I do subitem 15.1 deste EDITAL, devidamente comprovada no curso da LICITAÇÃO, detenha, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE.
28.4.5.       comprovação do pagamento do valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) à empresa encarregada da realização dos estudos que deram origem a este EDITAL, conforme autorizado pelo art. 21 da Lei 8.987/95.
28.5.        O PODER CONCEDENTE convocará a adjudicatária para assinar o CONTRATO, a qual deverá comprovar, previamente à assinatura, o atendimento às condições do subitem 28.4 deste EDITAL.
28.5.1.       O PODER CONCEDENTE somente convocará a adjudicatária para a assinatura do CONTRATO após a publicação dos Decretos de Utilidade Pública das ÁREAS COMPLEMENTARES à CONCESSÃO, nos termos do disposto na Cláusula 12 do CONTRATO.
28.6.        O descumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou o não cumprimento das exigências para sua assinatura, possibilitará ao PODER CONCEDENTE, em relação à LICITANTE:
28.6.1.       Aplicar multa, no valor da totalidade da GARANTIA DA PROPOSTA, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados; e
28.6.2.        Aplicar as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
28.7.        Na hipótese da aplicação da multa prevista no item anterior, o PODER CONCEDENTE executará, de imediato, a totalidade da GARANTIA DA PROPOSTA, de modo a cobrir o prejuízo causado pela LICITANTE, já fixado no referido valor, pelo descumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou pelo não cumprimento das exigências para sua assinatura.
28.8.        A recusa da adjudicatária em assinar o CONTRATO, ou o descumprimento das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO, facultará ao PODER CONCEDENTE a convocação das demais LICITANTES, na ordem de classificação das propostas comerciais, para proceder à assinatura do CONTRATO.
28.9.            A adjudicatária poderá recusar-se à assinatura do CONTRATO, ante a ocorrência de alterações supervenientes na legislação urbanística do Município de São Paulo, que tornem inexequível a sua proposta.

29.    DAS PENALIDADES
29.1.        Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a LICITANTE que descumpri-lo e prejudicar a LICITAÇÃO, ou que pratique qualquer ato ilegal previsto no art. 89 e seguintes da Lei 8.666/93.
29.2.        Garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as LICITANTES são as seguintes:
29.2.1.       Multa, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no caso de apresentação de documento falso;
29.2.2.       Execução integral da GARANTIA DA PROPOSTA, no caso de não de cumprimento da obrigação de assinar o CONTRATO ou do não cumprimento das exigências para sua assinatura;
29.2.3.       Multa, proporcional à gravidade da falta, nos casos em que não haja cominação específica;
29.2.4.       Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e
29.2.5.       Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração.

30.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1.        Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
30.2.        As LICITANTES interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
30.3.        O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
30.4.        A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
30.5.        Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
30.6.        Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
30.7.        A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.

São Paulo, 12 de dezembro de 2014.

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Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO


CR  -  COMISSÃO DA REFORMA
AMEC-M