sábado, 31 de janeiro de 2015

SÓ DEUS RESOLVE.

SÓ DEUS RESOLVE.


Certa vez em um barzinho percebi uma moça que, disfarçadamente, chorava. Não me contive, me aproximei e com muito jeito consegui conversar com ela a saber o motivo de tanto desespero.

A moça perdeu o seu emprego e não sabia o que fazer, pois tinha uma filha de 4 anos para cuidar, além de sua mãe que doente precisava de sua ajuda, antes, quando estava empregada tinha uma pessoa que ajudava na guarda.

Perguntei para ela.

- Moça onde vc trabalhava.

Ela respondeu.

Eu tinha um Box na Feira da Madrugada com o meu namorado, nos estamos separados, mas como cada um tinha o seu Box trabalhávamos numa boa sem problemas.

- O que aconteceu que vc perdeu o seu Box?

- quando foi realizado o cadastro dos trabalhadores da feira resolvemos colocar os dois boxes, o meu e o dele em seu nome.

- e ele não quer devolver o Box para você?

- não    não, ele é um cara legal.

- Então o que aconteceu?

- A Prefeitura que antes permitiu tal situação, hoje, ela diz que não permitirá uma pessoa de ter mais de um Box e eu perdi o meu, que era o segundo do meu ex-namorado..

E novamente começou a chorar, agora, copiosamente sem disfarçar seu desespero.

Não consegui conversar direito com a moça que não se continha, o desespero era enorme e até fora do comum, mas vou resumir a sua história, que não deixa de ser uma tremenda sacanagem do poder publico municipal.

A moça chegou à Feira da Madrugada, quando ainda ela fazia jus ao seu nome, chagava às duas horas da manhã e quando no máximo às oito horas fechava, pois as dez horas não podia ter Box aberto. Lutou com os companheiros e conseguiram fazer do local um projeto social mais admirado do Brasil, apesar das constantes operações para denegrir sua imagem, sempre com o patrocínio da Prefeitura, antes do Kassab, hoje do Haddad, ela sempre renasce forte, é o povo, apanha, recebe desprezo do poder publico, mas nunca desiste dos seus objetivos, ainda mais quando está relacionado com o sustento de sua família, ele vira uma fera luta, luta com todas as suas forças e apesar de ser uma luta solitária, sempre acaba vencendo.

Pois é, a moça e o seu ex-namorado fizeram um trato e o namorado colocou o Box dela e o dele em seu nome. Era uma situação perfeitamente viável e aceita pela municipalidade como legal, tanto que em 2012 publicou uma lista dos boxes legais e os que diante da sua ótica era ilegal. Acontece que, para atender seus interesses ou de seus agentes, ela editou um decreto onde proibia o que permitia antes, isso depois de muitos acreditarem na honestidade dos seus atos e na segurança que achava que tinham antes.

A partir do decreto é que tem inicio o martírio da moça, a Prefeitura permitiu apenas um Box em nome do seu ex-namorado, é a condição para que volte a trabalhar na feira, o outro Box, o da moça... – eu acho que a Prefeitura roubou dela – Outros acham que não, que apenas houve uma proibição de ter mais de um Box por uma pessoa.

Enfim todo o sonho criado pela moça durante anos de trabalho, perdeu-se diante de uma atitude no mínimo de calote e despreparo para a situação vivida pela feira. Vão deixar a moça perder todo o trabalho de anos no Box, fazendo a clientela e construindo uma pequena empresa que alem de sustentar o Box com mercadoria, dava emprego a varias pessoas, que estão desempregadas e sem saber o que fazer, igual à moça, no desespero total.

Fiquei mais triste ainda quando fiquei sabendo que o partido que governa a cidade de São Paulo é o mesmo que diz que vai aumentar o emprego, que vai tirar o povo da pobreza e que dará a educação a prioridade que necessita. Então, eu dei a sugestão: para almoçar procurar o governo e requerer a bolsa família, para no mínimo alimentar seus filhos; que requeresse para os filhos uma bolsa estudo, para os filhos não ficarem sem estudar, pois condução já está garantida pela Prefeitura, que é aquela que jogou no lixo toda a situação econômica e social que moça estava construindo com seu trabalho na Feira da Madrugada. Mas para Prefeitura ela não merece viver a situação que estava criando. Caso queira, ainda tem outra saída, pode virar bandida e ir presa, ai todos os seus problemas e aflição estarão resolvidos, os filhos e a família terão a bolsa reclusão, que é muito boa, mais que muito salário de empregados no mercado, com as bolsas de ajudas que o governo tem para oferecer, tudo estará resolvido e de acordo com o objetivo do governo e não precisará trabalhar.

Gente a historia é fictícia, mas relata a situação de vários trabalhadores que hoje estão desanimados em ser um trabalhador e honesto, diante de tudo que está rolando no país e na feira, se não houver luta, empenho e desprendimento todos estarão na roça, mas levando chicotada de alguém. A hora ontem estava perto, hoje já chegou, vais fazer o que? o tempo de apenas sonhar acabou, ou fazemos algo urgente de impacto ou passe no almoxarifado e pegue sua enxada e vá para roça e boa sorte.





CR – COMISSÃO DA REFORMA - 30/01/2015







quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O QUE FAZER?

A QUEM INTERESSA?

- PREFEITURA...?

- A QUEM INTERESSA TIRAR O MEU BOX? QUEM VAI GANHAR AGORA OU VAI GANHAR COM A LICITAÇÃO?

- TUDO ISSO PODEMOS DIZER QUE É UM ESTELIONATO SOCIAL E ECONÔMICO?

É CLARO QUE PODEMOS.

SOCIAL PORQUE, MAIS UMA VEZ ENGANA AS PESSOAS INOCENTES QUE ACREDITAM EM TUDO QUE LHE É DITO, TAL COMO JÁ FEZ UMA VEZ E REPETIU A MANOBRA NO ANO DE 2013 E NOVAMENTE SERÁ APLICADA, AGORA COM A TAL DE LICITAÇÃO.

O ESTELIONATO ECONÔMICO É A POSSIBILIDADE DE UMA EMPRESA, QUE NADA FEZ PARA A VALORIZAÇÃO DA REGIÃO E DO LOCAL, GANHAR O LOCAL SUPER VALORIZADO, SEM NENHUM COMPROMISSO SOCIAL COM AQUELES QUE ESTÃO NO LOCAL, OS VERDADEIROS AGENTES MODIFICADORES DA REGIÃO, JÁ QUE FOI QUEM COM DURAS PENAS MODIFICOU E VALORIZOU A REGIÃO, E AGORA, MAIS UMA VEZ, SÃO ENGANADOS E SURRUPIADOS, NA SURDINA, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO VÁLIDA E O PIOR, NINGUÉM FAZ NADA, NINGUÉM ACODE OS TRABALHADORES, MESMO PORQUE, OS TRABALHADORES ESTÃO INERTES SEM QUALQUER MOVIMENTO QUE POSSA IMPEDIR O ESTELIONATO.


1º GOLPE:

Lá no passado quando foi realizado o cadastramento de todos os trabalhadores da Feira da Madrugada, foi permitido, pela Prefeitura, o cadastramento de mais de um Box por pessoa, com a certeza de que não haveria nenhum problema. Hoje a mesma Prefeitura, que entregou pessoalmente todos os cadastros, é quem passa por cima daquela decisão e tira os boxes de todos que possuem mais de um, eliminando os seus locais de trabalho, sem se importar com significado daquele Box: se é para exploração comercial ou se é para a pessoa e sua família trabalharem.

Houve também o golpe da pirataria. A      Prefeitura Invadiu a feira e com a desculpa de combater a pirataria, aprontou barbaridades dentro da feira, prejudicando vários trabalhadores, que se sentiram roubados, quando não encontram suas mercadorias apreendidas, irregularmente e ilegalmente, pelos agentes da Prefeitura e nem ficou provado materialmente a pratica de pirataria em vários Box. Como podemos verificar tudo para sobrar mais boxes vazios, com qual finalidade?

Hoje a manobra é com a licitação, espalham que será bom para todos, restringe a quantidade de trabalhadores beneficiados, DETERMINANDO QUE O TRABALHADOR PODERÁ, HOJE, TER APENAS UM BOX EM SEU NOME E PERDERÁ OS OUTROS QUE ESTIVEREM EM SEU NOME, é o da sua esposa, do seu irmão , do seu filho, A Prefeitura sumiu com eles, mas manda construir o dobro de boxes, em relação as TPUs, por quê?

Muito estranho e prejudicial aos trabalhadores, tira os boxes dos trabalhadores, entrega os boxes para uma empresa e ainda lhe dá toda a liberdade para negociar o aluguel dos boxes com o trabalhador, obrigando o trabalhador assinar um contrato e virar inquilino, locatário. 

Fala que quem estiver numa tal lista de comerciantes terão privilégios, ou seja, estamos entendendo que serão os que possuem TPU, que são por volta de 2.000, e os outros boxes? Pois serão construídos 4.000 boxes. NÃO É MUITA MOLEZA QUE DEIXA ATÉ ENTENDER OUTRA COISA?

O que significa ser locatário e ter um locador? Vamos lá.

Quando se assina um contrato de locação passa existir duas pessoas, uma é o locatário: aquele que precisa do espaço, então aluga para o seu uso. O outro é o locador, o dono do espaço, que explora comercialmente o espaço, alugando a quem lhe interessa e pode pagar o preço exigido.

Onde está acontecendo isso? NA FEIRA DA MADRUGADA.

Quando acontecer a licitação, todos passarão ser locatários, pois quem será o dono dos boxes é a empresa que ganhar a licitação, que cobrará, num primeiro instante, o aluguel de quem estiver no cadastro deles de acordo com o pré-estabelecido, mediante a assinatura de um contrato de locação, que os trabalhadores terão de assinar com o locador (empresa que ganhar a licitação), mas por quanto tempo? Não se sabe.

Sabe-se que acontecerá uma renovação do contrato de locação, mas quais serão as condições exigidas para a renovação?

É um fato que temos que pensar e resolvermos o que fazer.

VOCE GOSTA DA RUA?


VOCE PODERÁ IR NOVAMENTE PARA RUA, DA MESMA FORMA QUE ESTÃO HOJE O SEU FILHO, SUA ESPOSA OU QUALQUER PARENTE  OU PESSOA QUE TRABALHAVA COM VOCE NA FEIRA E HOJE ESTÃO NA RUA PORQUE A PREFEITURA RETIROU, “OU” (1), O LOCAL DELES TRABALHAREM.

A PREFEITURA (os seus representantes) NÃO RESPEITA NEM AS SUAS PRÓPRIAS DECISÕES, FAZ OS SEUS DECRETOS E COMUNICADOS, APENAS PARA ENGANAR O TRABALHADOR E TIRAR SUAS VANTAGENS, A LEGALIDADE QUE DEVERIA EXISTIR NÃO ACONTECE DIANTE DE UMA TAL “PRESUNÇÃO DA VERDADE” e “O PODER DISCRICIONÁRIO”. ELES TUDO PODEM E MUITOS NO JUDICIÁRIO ACEITAM SEM QUESTIONAREM. POBRE TRABALHADOR, SEM LENÇO, SEM DOCUMENTO.

E AI, O QUE VOCES ACHAM, DEVEMOS NOS UNIR, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL E TOMAR AS RÉDIAS DA SITUAÇÃO OU DEVEMOS FICAR RECLAMANDO, RECLAMANDO, ESPERANDO QUE ALGUÉM FAÇA ALGUMA COISA POR NOS, ENQUANTO FICAMOS NO BOX OU NA PRAIA AGUARDANDO O PRÓXIMO GOLPE, SÓ PARA MUDARMOS DE ASSUNTO E CONTINUARMOS SOMENTE RECLAMANDO, RECLAMANDO?

É ISSO AI. QUEM QUER FAZ ACONTECER, NÃO ESPERA OS FATOS, OS FATOS SOMOS NOS QUEM CRIAMOS E FAZEMOS ACONTECER..

(1) - Entenda como voce quiser.




CR – COMISSÃO DA REFORMA


VAMOS FALAR SÉRIO?

VAMOS FALAR SERIO?

Voce quer alguma coisa? Quer que as coisas fluam para direção que almeja?

Sem persistência, engajamento e vontade de lutar pelos seus objetivo nada acontecerá. Não se consegue nada quando esperamos que alguém faça aquilo que nos temos de fazer.

Voce tem um sonho? Tem a expectativa de conseguir algo bom e de muita importância para você e sua família? Então vá atrás, faça alguma coisa, alie-se a amigos que possuam o mesmo objetivo. Arrume um jeito de você estar presente em todas as frentes de luta e reivindicações, não deixe a oportunidade passar, depois, tudo será muito mais difícil e talvez até impossível.

QUEM QUER FALAR SÉRIO?




CR – COMISSÃO DA REFORMA


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

QUEM ESTARÁ NA LISTA DE COMERCIANTES?

CLÁUSULA 18

18.2 - É assegurado aos cadastrados na LISTA DE COMERCIANTES a locação dos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS.
18.3     A LISTA DE COMERCIANTES poderá ser atualizada pelo PODER CONCEDENTE, respeitados os limites de boxes disponíveis nos termos da cláusula 18.1.
18.4     A LISTA DE COMERCIANTES não poderá ultrapassar o limite de 4.000 (quatro mil) cadastrados, salvo por determinação do PODER CONCEDENTE de expansão dos espaços destinados a boxes, mediante         recomposição do equilíbrio econômico financeiro da CONCESSÃO.
18.5     A exploração comercial dos boxes deverá observas as regras descritas na cláusula 19 do CONTRATO. 



CR - COMISSÃO DA REFORMA

PROBLEMAS DAS LOCAÇÕES

CLÁUSULA 19

19.1- Exclusivamente para os fins da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA cederá o uso de espaços na ÁREA NORTE DO PÁTIO DO PARI para que sejam exploradas economicamente pelo cessionário, para as finalidades já previstas neste CONTRATO ou em PROJETOS ASSOCIADOS.
19.1.1.                   A cessão de uso será formalizada por meio de contrato de direito privado, tal como a locação ou arrendamento.
19.1.2.                   A remuneração pelo uso do espaço será livremente pactuada, exceto nos casos em que haja regulação tarifária ou de preços no CONTRATO.
19.2 - Em todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA vier a celebrar para formalizar a cessão de uso de áreas vinculadas ao CONTRATO com o objetivo de exploração econômica, deverá constar o dever de o cessionário disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do PODER CONCEDENTE, as demonstrações contábeis relativas à exploração realizada.
19.3     Especificamente nos contratos relacionados aos boxes do CENTRO POPULAR DE COMPRAS, deverão constar as seguintes cláusulas obrigatórias:
19.3.1    A natureza personalíssima do contrato, sob pena da rescisão da avença e imediata desocupação da área locada;
19.3.2    A proibição da transferência do contrato, por subcontratação, sublocação ou qualquer outro instrumento que descaracterize sua natureza personalíssima;
19.3.3    O dever de o comerciante disponibilizar, a qualquer tempo, inclusive por solicitação do PODER CONCEDENTE, as demonstrações contábeis relativas à exploração da área;
19.3.4    A vedação na cumulação de boxes por um mesmo comerciante, seja em nome próprio ou por vinculação a pessoa jurídica, e;
19.3.5    No caso de contratos firmados com comerciantes não cadastrados previamente na LISTA DE COMERCIANTES fornecida pelo PODER CONCEDENTE, deverá constar cláusula de rescisão obrigatória na hipótese de requisição dos boxes com preço regulado nos termos deste CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE para atendimento de comerciantes cadastrados ou que venham a ser cadastrados na aludida LISTA DE COMERCIANTES.   
19.4     O valor estipulado para a remuneração da CONCESSIONÁRIA nos contratos objeto da cláusula 19.3. deverá respeitar o limite determinado na cláusula 31.1. deste CONTRATO.
19.5     A CONCESSIONÁRIA deverá enviar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE as cópias de todos os contratos celebrados com base na presente cláusula.
19.6     Nas áreas institucionais, indicadas no Anexo I - Caderno de Encargos, destinadas a serviços de atendimento ao público, a CONCESSIONÁRIA cederá obrigatoriamente, sem cobrança de aluguel, o uso de espaços a órgãos e entidades do Poder Público, de qualquer ente da federação, indicados pelo PODER CONCEDENTE, em locais a serem por ela indicados.
19.7     Caso o PODER CONCEDENTE não utilize as áreas de que trata esta cláusula, a CONCESSIONÁRIA poderá pleitear sua utilização, mediante apresentação do respectivo plano, o qual poderá prever contrapartidas ou não, resguardados os fins da CONCESSÃO.
19.8     O uso de espaços por órgãos ou entidades públicas fora das áreas institucionais poderá ser objeto de cobrança pela CONCESSIONÁRIA. 


CR - COMISSÃO DA REFORMA

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

DECISÃO - DEVOLUÇÃO DOS BOX LACRADOS

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 15/2015 - São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 3ª Turma


Expediente Processual 33708/2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000414-51.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.000414-6/SP
RELATORA:Desembargadora Federal DIVA MALERBI
AGRAVANTE:MUNICIPIO DE SAO PAULO SP
ADVOGADO:SP291264 JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO e outro
AGRAVADO(A):GILSON ROBERTO DE ASSIS e outros
:CLEIA ABREU RODEIRO
:AGOSTINHO DO NASCIMENTO BARBOSA
:SEVERINA MARIA DA SILVA FERREIRA
:FRANCISCO RODRIGUES FILHO
:CLAUDIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO:SP227242A JOÃO FERREIRA NASCIMENTO e outro
PARTE RÉ:Uniao Federal
ADVOGADO:SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
PARTE RÉ:COFEMAP
ORIGEM:JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
No. ORIG.:00164259620124036100 24 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos.
Fls. 301/319: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por GILSON ROBERTO DE ASSIS e OUTROS, em face de decisão de fls. 292 e verso, que suspendeu audiência designada, para o dia 15/01/2015, pelo MM. Juízo Federal da 24ª Vara de São Paulo, para oitiva do gestor da Feira da Madrugada, do Secretario Municipal da Secretaria da Coordenação das Subprefeituras e respectivo Chefe de Gabinete e, ainda, o Subprefeito da Mooca e o respectivo Chefe de Gabinete, sem prejuízo da apresentação dos documentos elencados na decisão.
Narra o peticionante que, por meio da decisão proferida em 12/11/2014, o MM. Juízo a quo determinou ao Município de São Paulo que suspendesse qualquer tipo de operação destinada à retirada dos comerciantes que não fossem considerados invasores da Feira da Madrugada, antes que todos os TPUs fossem fornecidos. Entretanto, em 02/01/2015, durante fiscalização na Feira, agentes municipais lacraram e arrombaram boxes e confiscaram as mercadorias de centenas de comerciantes ambulantes, descumprindo a decisão supracitada, ao passo que, foi lavrado na 8ª Delegacia Policial boletim de ocorrência pela prática de crime de abuso de autoridade. Diante dos fatos, em 08/01/2015, o MM. Juízo proferiu a decisão agravada, em que designou audiência para o dia 15/01/2015, determinando o comparecimento de autoridades municipais, sob pena de condução coercitiva e impôs novas obrigações de fazer e não-fazer ao Município. A audiência restou suspensa, por meio da decisão, que se espera ver reconsiderada.
Os peticionantes pleiteiam a reconsideração da decisão, ao argumento de que a audiência foi designada para que os envolvidos prestassem esclarecimentos sobre os fatos e, ainda, tinha por finalidade a verificação do cumprimento das providências pelas partes, não só pela municipalidade. Afirmam que as providências que lhes cabiam já foram cumpridas e comprovadas perante o juízo de origem.
Requerem a reconsideração da decisão para que seja designada nova data de audiência, em que sejam convocados e intimados todos os envolvidos.
Às fls. 298/300-vº foram prestadas informações pelo juízo de origem.
Decido.
Impende frisar, primeiramente, que o presente agravo tem por objeto (fls. 40):

"i. suspender de imediato a realização da audiência designada para 15/01/2015, bem como os demais efeitos da decisão agravada, até o julgamento colegial deste recurso;
ii. subsidiariamente, para que se suspenda a realização da audiência designada para 15/01 até que a Eminente Relatora aprecie o pedido de efeito suspensivo formulado no bojo do Agravo de Instrumento nº 0032050-69.2014.4.03.0000."

As obrigações fixadas na decisão agravada, que recaem sobre a municipalidade e seus agentes públicos, por sua vez, dizem com:
a) comparecimento coercitivo desses últimos em audiência judicial anteriormente designada para o dia 15/01/2015, temporariamente, suspensa no bojo dos autos -;
b) com o dever de abstenção, "até a realização de tal audiência, de retirar da Feira da Madrugada os comerciantes que não possam ser considerados invasores, exatamente nos termos do já decidido por este Juízo, ou seja, manter na Feira os comerciantes constantes da relação do diário oficial de 28.12.2012, (com exceção dos cancelados), bem como aqueles detentores de decisão judicial favorável, por ora, independentemente do número de boxes atribuídos ao comerciante na referida relação.";
c) restituição e reabertura dos "boxes dos comerciantes constantes da publicação de 28.12.2012 (excluindo-se os cancelados e incluindo-se os detentores de decisão judicial), independentemente da quantidade de boxes a eles atribuídos naquela publicação, na medida que assim foi feito por determinação do próprio município a fim de atender exatamente os termos da concessão da área da União para o Município." e;
d) restituição de "eventuais mercadorias objeto da apreensão realizada no início deste ano deverão ser restituídas aos comerciantes, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa pelo Município, no valor de R$ 100,00 diários, por comerciante não atendido nesta determinação."
Os pleitos das determinações constantes dos itens "B", "C", e "D" não ensejam seu conhecimento por meio do presente recurso, justamente porque inseridos, portanto mera repetição, na decisão concessiva da medida liminar originariamente deferida, cuja irresignação da ora agravante constitui o objeto do agravo de instrumento autuado sob nº 0032050-69.2014.4.03.0000.
Teriam, tais, determinações, tão somente o cunho de fazer cumprir o que antes já foi determinado, razão pela qual, neste aspecto, preclusa a possibilidade de se abrir nova discussão, situação vedada por lei, eis que exigiria do Judiciário pronunciar-se sucessivas vezes sobre as mesmas questões.
Assiste razão à agravante, por outro lado, quanto à determinação de comparecimento coercitivo dos agentes públicos mencionados na decisão agravada. Isso porque somente podem ser conduzidas coercitivamente no processo civil as testemunhas que se recusem a comparecer em juízo sem motivo justificado (art. 412, caput, do CPC), justamente porque têm elas o dever de colaborar com o Estado na elucidação dos fatos e das questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
Quaisquer outras oitivas, que por ventura se façam necessárias no curso do feito, e que não venham a ser atendidas resolvem-se, processualmente, segundo as regras do ônus da prova. A aferição de hipotético descumprimento de ordem judicial, por sua vez, pode se dar através de todos os meios admissíveis em direito, mas não enseja, no próprio processo, a condução coercitiva de quem quer que seja, até porque, como tal conduta, se confirmada, configura ilícito penal, ninguém pode ser obrigado a confessar em juízo a sua prática ou produzir prova contra si mesmo, situação esta, que diverge da prisão em flagrante delito do descumpridor de ordem judicial, diante da natureza permanente da conduta, ato, entretanto, que decorreria da efetiva verificação da prática da conduta ilícita e, ato contínuo, da instauração de inquérito policial ou oferta de denúncia acusatória pelo "Parquet", circunstâncias que refogem ao objeto do presente agravo.
Isto, entretanto, não interfere na faculdade conferida ao juízo condutor de designação de audiências que entenda necessárias à elucidação dos fatos pertinentes à causa, bem como da realização de quaisquer outras diligências que venha a reputar essênciais.
Posto isso, não conheço em parte do presente recurso de agravo de instrumento, com fulcro no disposto nos artigos 527, I, combinado com o 557, do Código de Processo Civil, no que diz respeito aos pleitos de suspensão imediata das seguintes determinações judiciais: b) abstenção, "até a realização de tal audiência, de retirar da Feira da Madrugada os comerciantes que não possam ser considerados invasores, exatamente nos termos do já decidido por este Juízo, ou seja, manter na Feira os comerciantes constantes da relação do diário oficial de 28.12.2012, (com exceção dos cancelados), bem como aqueles detentores de decisão judicial favorável, por ora, independentemente do número de boxes atribuídos ao comerciante na referida relação."; c) restituição e reabertura dos "boxes dos comerciantes constantes da publicação de 28.12.2012 (excluindo-se os cancelados e incluindo-se os detentores de decisão judicial), independentemente da quantidade de boxes a eles atribuídos naquela publicação, na medida que assim foi feito por determinação do próprio município a fim de atender exatamente os termos da concessão da área da União para o Município." e; d) restituição de "eventuais mercadorias objeto da apreensão realizada no início deste ano deverão ser restituídas aos comerciantes, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa pelo Município, no valor de R$ 100,00 diários, por comerciante não atendido nesta determinação.", e, na parte conhecida, também com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo para afastar a coercitividade de comparecimento dos agentes públicos mencionados na decisão recorrida, restando aberto ao juízo de primeiro grau a possibilidade da realização de quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos pertinentes à causa.
Dou por prejudicada a análise do pedido de reconsideração de fls. 301/319.
Comunique-se o MM. Juízo a quo.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos a Vara de origem.
Intimem-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2015.
CARLOS DELGADO
Juiz Federal Convocado




CR - COMISSÃO DA REFORMA

Meu Deus...

MEU DEUS..

Meu Deus, eu preciso acreditar na sua boa vontade para com a Feira da Madrugada, porque a boa vontade dos homens, já não existe mais, eu não acredito, pois o que estamos assistindo ultimamente na Feira ninguém acredita, nem eu, que sempre achei que todos na feira um dia sentariam com a Prefeitura e decidiria sobre o futuro de mais de 10.000 (dez mil) pessoas e suas famílias.

No Brasil tudo parece brincadeira, tudo é sem pé e sem cabeça. A Feira da Madrugada, comerciantes da Feira, Prefeitura da cidade de São Paulo, políticos do Brasil, enfim, nada tem começo, começa pelo meio, o meio termina pelo fim, o fim está no meio, dá para entender? Não né. Pois é.

Então se você quiser entender a história da feira, com certeza ouvirá uma historia sem pé e sem cabeça, historia que nunca chegará à conclusão, se continuar na mão dos atuais escritores, perdeu-se a identidade, a feira olha no espelho e não reconhece o que vê. Com isso aparecem uns malucos dizendo ser a feira, dizem:

Eu sou a feira, eu não tenho identidade ou documentos e tem mais, pode ir tirando o cavalinho da chuva que a historia aqui sou eu e não você. Ele pensou que conseguiria contar a historia, ou melhor, ele achava que a historia se renderia a ele, fazendo dele um vilão.

Mas a historia não terminou, ela apenas parou, mesmo sem terminar, sem pé sem cabeça ela teve de continuar. Tudo virou uma bagunça só. Perderam o rumo, perderam a graça da historia e não sabem como retomar novamente a historia, que começou sem pé e sem cabeça, mas pelo menos na época  existia uma historia.

E agora que todos estão irritados, como reiniciar a historia sem pé e sem cabeça, como reconhecer os atores dos farsantes, já que os dois fazem partes da historia da feira, como entender onde está o fim e onde se encontra o começo que mistura com o meio deixando tudo sem referência.

Os atores iniciais que poderiam dar um jeito na situação cruzam os braços e ficam olhando para o vazio sem qualquer reação, os farsantes, achando que todos estão inertes e sem opinião, fazem a bagunça e não sabem como terminar a bagunça e criam o seu negócio sem pé e sem cabeça, nem eles entendem o que fizeram, como querer que outros entendam?

Que coisa difícil de entender: Disse um dos atores iniciais. Cansado de tudo que via acontecer, achou que poderia mudar o rumo da historia, mesmo que fosse para criar mais uma sem pé e sem cabeça e foi em frente.

Chamou o seu vizinho e mostrou como via os últimos acontecimentos e o quanto tudo seria prejudicial a ele e a todos os personagens da historia que estava sendo contada, propôs uma mudança no rumo da historia, todos aceitaram a mudança.

De vizinhos em vizinhos conseguiu que todos começasse a pensar em como mudar a historia que estava acontecendo, abriu uma discussão sobre o futuro da historia e como deveria ser o seu fim, como e o que deveriam fazer para que o fim não virasse o inicio e o inicio não parecesse o meio e a historia não tomasse o rumo de um fim triste, sem presente e sem futuro, já que foi destruído o seu passado.

Não sabiam o que fazer com a historia, começou a ter pesadelo, a ouvir sussurro e vozes que vinham do além, que apenas atrapalhavam mais ainda a historia. Já pesavam em desistir, nada parecia dar certo, não achavam o elo necessário para caminhar com a historia, como poderiam contar uma historia tão confusa. Pensam em desistir. Não adiantava uma pessoa querer escrever uma historia, se não conhece os cominhos da historia, não sabia buscar no passado o elemento necessário para que a historia acontecesse nos tempos atuais, com cenários muito diversos dos existente no passado.

Eu sei...eu sei... dizia o seu pensamento, não se importava com as conversas que ouvia, apenas pensava, conversava e novamente pensava. Pronto chamou seus companheiros que se confundiam entre atores e escritores na mesma historia e concluíram que somente todos juntos, cada um fazendo aquilo que sabe fazer poderiam terminar a historia da forma que todos queriam. Todos se uniram num só objetivo, colocar rumo na historia da feira e batalhando, agora com uma força descomunal, pois todos estavam dando um pouco da sua força para que a força da historia fosse forte e intransponível, invencível  e principalmente ficasse clara a origem daquela força – A UNIÂO.

A historia ainda não terminou, mas vai terminar, sem pé e sem cabeça ninguém sabe dizer, mas o fim será o que a união de escritores estabelecerem.

QUEM DESEJA ESCREVER A NOVA HISTÓRIA DA FEIRA DA MADRUGADA? Conte a sua historia, faça a sua parte, convide e se entenda com o seu vizinho e vamos escrever a nossa historia.




CR – COMISSAO DA REFORMA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

LISTA DE BOX LACRADOS

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
COMUNICADO
Comunicamos que não haverá expediente, para serviços de dedetização e desinsetização, conforme segue abaixo:
- no dia 16/01/2015 na sede da Subprefeitura, Rua Taquari– 549,
- no dia 23/01/2015, na Coordenadoria de Projetos e Obras – Praça Barão do Tietê, 118;
- no dia 30/01/2015, no Conselho Tutelar, Rua Guilherme Ellis – 30;
- no dia 06/02/2015, na Unidade de Transportes Internos, Rua Jaibarás – 299;

Só para não deixar claro o comunicado, esconder o comunicado público.

COMUNICADO PÚBLICO

O Subprefeito da Subprefeitura Mooca comunica que, em 08 de janeiro de 2015, foi proferida decisão pelo MM. Juízo da 24ª Vara Cível da Justiça Federal, nos autos da Ação Popular nº 0016425-96.2012.403.6100, cujo inteiro teor encontra-se disponível na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, na sede da administração do Pátio Pari e no sítio da Justiça Federal (http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/).
Assim sendo, com o fim de dar cumprimento provisório à r. decisão, aquele que se entender contemplado deverá comparecer à Subprefeitura Mooca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para solicitar a reocupação do box fiscalizado, devendo, para tanto, comprovar a condição de cadastrado pela Municipalidade
ou por Ordem Judicial e a anterior ocupação.
Com relação às mercadorias apreendidas, em decorrência da operação mencionada, convocamos os interessados a comparecerem na Subprefeitura Mooca com a finalidade de protocolizar pedido de devolução, mediante comprovação de origem da aquisição.

RELAÇÃO DOS BOXES LACRADOS:

    8 - 9 - 13 - 18 - 23 - 52 - 59 - 60 - 62 - 63 - 64 - 65 - 71 -
72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 90 - 91 - 92 - 98
- 111 - 128 - 135 - 136 - 140 - 142 - 144 - 145 - 164 - 166 - 167
- 176 - 178 - 179 - 187 - 190 - 197 - 198 - 202 - 206 - 207 - 212
- 214 - 216 - 278 - 280 - 288 - 291 - 949 - 950 - 960 - 961 - 1031
- 1033 - 1034 - 1035 - 1037 - 1044 - 1047 - 1048 - 1051 - 1054
- 1055 - 1057 - 1059 - 1063 - 1066 - 1069 - 1073 - 1074 - 1075
- 1078 - 1082 - 1083 - 1086 - 1092 - 1094 - 1095 - 1096 - 1102
- 1103 - 1104 - 1106 - 1107 - 1110 - 1111 - 1116 - 1117 - 1119
- 1122 - 1126 - 1127 - 1128 - 1129 - 1130 - 1131 - 1135 - 1136
- 1139 - 1142 - 1144 - 1152 - 1175 - 1181 - 1183 - 1184 - 1185
- 1186 - 1187 - 1188 - 1189 - 1191 - 1192 - 1193 - 1194 - 1195
- 1196 - 1197 - 1198 - 1202 - 1203 - 1204 - 1205 - 1207 - 1208
- 1213 - 1214 - 1214 - 1215 - 1233 - 1242 - 1245 - 1246 - 1246
- 1247 - 1248 - 1251 - 1252 - 1253 - 1258 - 1259 - 1260 - 1266
- 1270 - 1271 - 1276 - 1278 - 1286 - 1335 - 1336 - 1337 - 1338
- 1341 - 1344 - 1347 - 1348 - 1350 - 1351 - 1363 - 1366 - 1385
- 1390 - 1393 - 1394 - 1395 - 1416 - 1417 - 1418 - 1422 - 1424
- 1426 - 1428 - 1429 - 1431 - 1432 - 1433 - 1434 - 1435 - 1436
- 1437 - 1439 - 1444 - 1449 - 1455 - 1456 - 1457 - 1462 - 1463
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- 2432 - 2433 - 2434 - 2436 - 2437 - 2438 - 2439 - 2449 - 2456
- 2465 - 2466 - 2467 - 2471 - 2474 - 2486 - 2502 - 2550 - 2567
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