quarta-feira, 24 de junho de 2015

QUE ESMOLA É ESSA?

Que País é esse? Mas que povo é esse?


Estava aqui pensando com os meus botões, porque, ainda hoje, estamos vivendo essa situação, já não era tempo de estarmos vacinado contra estes desmandos, essa instituição da corrupção e essa falta de compromisso dos nossos políticos, principalmente o legislativo, que vivem afirmando: “aqui quem manda é eu, fui votado pelo povo, faço o que quero, tenho um mandato”.

As necessidades do povo nem passa pelo seu pensamento, fazem leis e tomam decisões desastrosas, numa briga política que nada traz de bom para o povo, que não é obrigado a aceitar tudo passivamente, mas aceitam, são uns verdadeiros cordeirinho.

Onde iremos parar com esse tipo de sociedade? Essa é a sociedade que queremos viver e deixar para os nossos filhos? País é rico, de povo trabalhador, mas governado por pessoas que não respeitam o cidadão, que apesar de bancar tudo com os impostos, não possuem o atendimento descente das suas necessidades básicas, estamos sem qualquer perspectiva de futuro.

Frase do ex-ministro Joaquim Barbosa: "Hoje estamos assistindo a formação de uma sociedade de viciados pela esmola do Estado, sem o menor estímulo de evoluir para o mercado de trabalho. Se contentando a viver à margem da dignidade humana".

O povo se contenta com as esmolas que o governo lhe oferece, aceitam as Leis que seus parlamentares lhe entregam, não há uma movimentação contra essa situação, há sim uma entrega total, todos na espera da próxima esmola que o governo nos dará, que país é esse? Que faz da classe trabalhadora massa de manobra, e quando suas necessidades (Governo) acontecem não ligam em destruir a vida do trabalhador para alcançar seus objetivos, muitas vezes inescrupulosos e concretizados por baixo do pano, sem declarar a verdade ao trabalhador e para a sociedade, que mesmo assim ainda sonha com a esmola, acha que será boa e que amanhã será melhor.

Qual a saída? Sair do país? Aceitar tudo sem discussão? Afinal eles são o poder e nos simples cumpridores de ordens? Mas somos nós que lhe damos o poder, sim é mesmo, mas eles pregam a ignorância, esconde o básico para o entendimento, a educação – que trás o conhecimento, de como funciona a política, a ignorância do povo trás ao político a liberdade, e assim, possam dizer uma coisa e fazerem outra. Assim dizia alguém em algum lugar:

A PIOR DITADURA NÃO É A QUE APRISIONA O HOMEM PELA FORÇA, MAS SIM PELA FRAQUEZA, FAZENDO-O REFÉM DAS PRÓPRIAS NECESSIDADES”.

A fraqueza é a pior das situações que pode estar um povo, é através dela que acontecem as manipulações, que não deixa o povo pensar e aceitam tudo que lhe são propostos (as esmolas). Veja por exemplo o povo da Feira da Madrugada, quando era interessante para o governo a ocupação do espaço onde se encontram hoje, tudo foi feito, nada era errado, o ambulante pode sonhar que finalmente sua vida de trabalhador estava no rumo certo. Mas que nada, hoje o governo tem interesse no espaço e a vida do povo da feira virou um inferno, nada é certo a não ser o errado, o governo quer que o povo morra, mas deixa a feira para ele.

Socialmente falando o Governo deveria estar em parceria com o povo da feira, pois foi esse povo que mudou a cara de uma região, é esse povo que, com suas pequenas empresas criam um número enorme de empregos, diretos e indiretos. Trouxe para a região riqueza, pois hoje a região é o maior POLO TURÍSTICO DE COMPRA DO BRASIL.

Isso para o governo é muito... sim muito interessante, tanto que hoje está deixando sem trabalho os criadores da feira, para que seja o espaço entregue a pessoas que não participaram da criação do espaço, são a pessoas que tem o dinheiro, mas não a capacidade de trabalho, esse, será entregue a responsabilidade aos trabalhadores, que ansiosos esperam para ver o tamanho da esmola que sobrará para eles.

Esperam que dê tempo de pegarem um pedaço da esmola, antes que o Governo os mate sufocados, pela insignificância que representam para o Governo e a falta de capacidade de se tornar um grupo forte e atuante.

TRISTE É O POVO QUE PERDE A CAPACIDADE DE SE ORGANIZAR E LUTAR PELOS SEUS INTERESSES, DIANTE DOS DESMANDOS DOS GOVERNOS.” Que insiste em entregar apenas os farelos da riqueza construída pelos trabalhadores.






CR – Comissão da Reforma

24/06/2015 - JPL.





quinta-feira, 11 de junho de 2015

MUDOU A TPU

MUDANÇA DE TPU

MOOCA GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 029/SP-MO/GAB/2015 EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari e suas alterações, em especial o Decreto Municipal nº 54.763/14, que regulamenta a distribuição de eventuais vagas remanescentes;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

CONSIDERANDO as r. decisões referentes aos autos do Processo nº 00164259620124036100 que tramita no MM. Juízo da 24ª Vara Cível da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o auxílio à fiscalização em face de eventual ocupação irregular de BOXES na Feira da Madrugada no Pátio Pari.

CONSIDERANDO o grande número de pedidos de transferência de Termos de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari protocolizados recentemente nesta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a iminência do ingresso de ambulantes de rua com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial, na Feira da Madrugada no Pátio Pari, conforme entendimento do Poder Público Municipal já comunicado em reunião da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Mooca;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Intersecretarial nº 05/ SMSP/SP-MO/SP-SÉ/2015 que trata das 1.200 vagas remanescentes para a Feira da Madrugada no Pátio Pari aos ambulantes com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial nas regiões administrativas das Subprefeituras Mooca e da Sé.

CONSIDERANDO que o não atendimento aos pedidos de transferência de Termo de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari poderia decorrer no preterimento dos permissionários que já constavam regularmente cadastrados pela Administração em detrimento de novos permissionários consistentes em ambulantes de rua com Termos de Permissão de Uso válidos, ainda que por força de decisão judicial;

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos deferidos realizados pelos permissionários que pleitearam a transferência de Termos de Permissão de Uso conforme ANEXO I.

II – Convocar os permissionários constantes da lista que compõe o ANEXO I, para que, pessoalmente, compareçam à Subprefeitura Mooca no prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta, nos dias úteis e no horário entre 10:00h e 16:00h, com o fim de realizarem a devolução de seus Termos de Permissão de Uso originais, para que sejam tornados nulos fisicamente nos respectivos processos administrativos, assim como para retirar os seus Termos de Permissão de Uso com as devidas anotações.

III- O permissionário que não cumprir os termos desta Portaria no prazo fixado, estará sujeito à nulidade do deferimento de seu pedido de transferência.

IV- Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis aos permissionários detentores de Termos de Permissão de Uso válidos para a Feira da Madrugada no Pátio Pari que não constam da lista consistente no ANEXO I para protocolizarem seus pedidos de transferência de Termo de Permissão de Uso na Subprefeitura Mooca, independentemente da existência de pedidos protocolizados anteriores à publicação desta Portaria.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

NOME                                         PROCESSOS      Do TPU Para o TPU

A
ABEL FRANCISCO DA SILVA 2013-0.265.485-0 1400 3550
ALINE CRISTINA ZANNI DOS SANTOS 2013-0.360.360-4 1201 1576
AMELIA TAVARES DE SOUZA 2013-0.299.099-0 322 2120
ANNE RAFAELLA DE MELO SILVA 2013-0.266.346-8 907 1858

C
CLAUDIO ASSUNÇÃO DA SILVA 2013-0.267.537-7 3663 3671
CLAUDIONOR FERNANDES DE JESUS 2014-0.144.515-9 2269 98

E
EDIRCEU BANDEIRA DE AMORIM 2013-0.267.896-1 2469 2744
EDIVALDO ALMIRO ALEXANDRE 2013-0.294.124-7 800 594
 EDMA DIAS DO VALE 2013-0.370.861-9 168 614
ELAINE CRISTINA SANTURNINO 2013-0.276.575-9 3049 3039
ELIZABETH DA SILVA RAMOS 2013-0.268.633-6 1032 2567
ELMER JALLAZA MALLCU 2013-0.372.038-4 3291 3157
ERASMO JOSE DE ASSIS 2013-0.276.527-9 3064 2073
ERLANIO JOSE VITAL 2013-0.291.421-5 1564 2402
ERMINIA TUSCO PORTILLO 2013-0.271.178-0 89 1091

F
FRANCISCA EDILSA DA SILVA 2013-0.264.396-3 2608 2644
FRANCISCA LILIANE RODRIGUES 2013-0.278.378-1 213 197
FRANCISCA VANIA MAIA 2014-0.142.063-6 1477 1937
FRANCISCO CHAGAS DE ALMEIDA 2013-0.278.418-4 2521 3244

G
GESOLANDIA SALVADOR FELIX 2013-0.281.846-1 3783 3793

H
HASSAN SAID MOHAMAD MOUSSA ZEINEDDINE 2013-0.276.323-3 2441 923
HERMINIA MAMANI RIOS 2013-0.275.097-2 2910 2010

I
INALDO PIRES DA SILVA JR 2013-0.377.995-8 2411 3087
IRINEU SOARES DE JESUS 2013-0.270.308-7 3097 2643
IRIS SILVA MOREIRA 2013-0.274.469-7 367 1214

J
JEFFERSON SOUZA RODRIGUES 2013-0.281.589-6 3610 443
JIN HE SUH 2013-0.271.465-8 2092 1983
JOSE RODRIGUES MARQUES 2013-0.276.947-9 2545 3760
JULIA SARZURI BERNA 2013-0.276.760-3 2930 2080
JUREMA PYRAHY BARBOSA 2013-0.276.943-6 2826 2084

K
KELI REGINA ALONSO 2013-0.375.235-9 1751 1785

L
LIN XIU MING 2013-0.271.799-1 1737 1478
 LUCIANE VICALVI ROCHA LIMA 2013-0.293.617-0 3683 3684
 LUCIMARIA CELESTINO DE OLIVEIRA 2013-0.273.059-9 177 727

M
MARIA CRISTINA SPISSO PEDROSO 2013-0.284.312-1 377 1366
MARIA DA GLORIA VANIQUE GOMES 2013-0.289.045-6 3182 2778
MARIA DO SOCORRO BRITO DE ARAUJO 2013-0.269.177-1 440 670
MARIA LUCIA DE FERNANDES DE FREITAS 2013-0.272.463-7 2626 1365
MARLI GOMES DA SILVA ALVES 2013-0.276.671-2 3612 1260
ME JUNG LEE 2013-0.274.033-0 1098 1363
MINGSHAO LIN 2013-0.276.870-7 1633 356

P
PATRICIA SANTOS MACEDO 2013-0.299.796-0 2340 111

R
RAIMUNDO ANTERO DE ASSIS 2013-0.279.091-5 1548 1547
RENATA APARECIDA BARRETO 2013-0.280.114-3 2638 2175
RENATA LUCIA NOVAIS ALEXANDRE 2013-0.294.457-2 2714 1936
RICHARD MAMANI MAMANI 2013-0.378.414-5 2177 3097
ROGELIO CORNELIO MAMANI PONCE 2013-0.287.973-8 2931 2050
RONALDO GADELHA VIEIRA 2014-0.016.725-2 2348 1991
ROSILENE PEREIRA DE LUCENA 2013-0.286.444-7 3697 1233

S
SELSO RODRIGUES DA SILVA 2013-0.265.696-8 2992 1816

T
TEODORO ALCARAZ GOMBLAN 2013-0.278.756-6 1027 372

Y
YOON OK LEE KIM 2013-0.274.030-6 199 1270
YOUDI LAN 2013-0.282.291-4 1678 1259

Z
ZENIVALDO RIBEIRO DA SILVA 2013.0.282.351-1 1382 2121
ZHUJIAO MO 2013-0.288.052-3 3505 1215
ZILDA APARECIDA POLICARPO DO NASCIMENTO 2013-0.263.808-0 526 539




PORTARIA Nº 030/SP-MO/GAB/2015 EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar o 31º LOTE de pedidos de outorga de permissão de uso DEFERIDOS – ANEXO I.
II – Convocar os permissionários para cumprimento dos termos do Decreto nº 54.455, de 10 de outubro de 2013, que fixou o preço público a ser pago pelos comerciantes detentores de Termo de Permissão de Uso para o exercício do comércio Denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari. III - Ficam convocados os interessados constantes do ANEXO I desta Portaria, a comparecerem na sede da Subprefeitura Mooca – Gabinete do Subprefeito – Rua Taquari, nº 549, a partir do dia 11 de junho de 2015, no horário das 09h às 16h, a fim de retirar o seu Termo de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I PROCESSO DOC NOME BOX
2013-0.280.402-9 046.238.808-50 MAURO JOSÉ DA SILVA N-07

2014-0.095.928-0 030.285.988-84 PEDRO AFONSO ALMEIDA GUIMARAIS U-07






CR  -  COMISSÃO DA REFORMA

quarta-feira, 10 de junho de 2015

COBRE UM SANTO E DESCOBRE O OUTRO

(A nossa Prefeitura em perfeita sintonia com as necessidades da população trabalhadora, com a falta de emprego, pessoas que estavam trabalhando vão ficar sem trabalho e terão que brigar pelo trabalho na rua.)  - Comissão da Reforma.

PUBLICAÇÃO DO DIA 10/06/2015, Diário Oficial do Município
.

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 05/SMSP/ SP-MO/SP-SÉ/2015. RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, e ALCIDES AMAZONAS, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;

 CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de setembro de 2013;

 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para as vagas remanescentes no local;

CONSIDERANDO as operações de fiscalização realizadas na Feira da Madrugada, que culminaram com a liberação de diversos boxes ocupados sem a concessão da respectiva TPU;

CONSIDERANDO as manifestações de SMSU referente à fiscalização do comércio ambulante na região do Brás;

CONSIDERANDO o dever da Administração Direta em aprimorar a fiscalização e coibir o comércio irregular na cidade e, especialmente na região central, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes do recente Plano Diretor, que aponta para a criação de mercados populares, como forma de minimizar ou mesmo eliminar a vulnerabilidade do trabalhador que atua nas ruas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
CONSIDERANDO a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que censurou o exercício da discricionariedade Administrativa pela falta de oportunidade da Administração em relação aos permissionários, sem conceder alternativa de trabalho aos ambulantes. 

RESOLVEM:

1 – Divulgar o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.

2- A partir da publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e emitidos pelas Subprefeituras da Sé e da Mooca, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, de acordo com a origem do TPU, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes na Feira da Madrugada.

3 – A inscrição para a outorga das vagas remanescentes iniciar-se-á pelos permissionários que atuam na região das Subprefeituras da Sé e da Mooca, estendendo-se gradativamente às demais regiões da cidade e atenderá a seguinte destinação:

I - 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim definido nos termos da legislação em vigor;

II – 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor;

III – 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições.

4 – Em 30 (trinta) dias da publicação desta portaria os pontos de comércio ambulante nas vias públicas na circunscrição das Subprefeituras da Sé e da Mooca serão extintos para viabilizar as intervenções viárias, facilitar a locomoção de pessoas, bem como viabilizar a fiscalização do comércio irregular.

5 - Os requerimentos dos permissionários da Subprefeitura da Sé e da Mooca para expedição de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser formalizados perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, respectivamente, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:

I-    Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

II-  Foto 2X2 III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;


III-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);

IV-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);


V- Comprovante de residência

VI- Atestado médico, da qual conste que o interessado está apto ao exercício da atividade.

VII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico.

VIII – Cópia do Termo de Permissão de Uso em vigor e cópia do último comprovante de pagamento do preço público.

IX–laudo médico que declare o grau de deficiência física, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.

§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial, deverá ser apresentada cópia da referida decisão.

§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá ser apresentada cópia do despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º A expedição do Termo de Permissão de Uso para a Feira da Madrugada e a posse no Box correspondente, importará a automática invalidação da TPU outrora expedida.

§ 4º Na impossibilidade de apresentação do laudo médico a que se refere o inciso IX, no prazo de 10 dias, poderá o interessado apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é portador de deficiência física a ser demonstrada por laudo até a emissão do TPU.

6 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.

7 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente físico” e “idoso”, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais interessados que não ostentem tais condições.

8 – O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.

9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos”.

10 – Quanto ao pagamento de preço público, aplicar-se-á o valor definido no Decreto nº 54.455/13. Não será exigido a comprovação do pagamento do preço público de ambulante referente ao segundo trimestre de 2015.

11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”






ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA, Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________, CEP:___________, Município______________, Telefones________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à vaga destinada a:
( ) ambulantes deficientes físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº__________________________
2) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº __________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014


_______________________________________ [assinatura


sábado, 6 de junho de 2015

Reunião: Ambulante da rua x Feira da Madrugada





ORDEM DO DIA 

I- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
II-Posse do 2º Secretário, para período de abril/2015 a set/2015 
III-Apresentação da Secretaria da Educação sobre a situação dos equipamentos no território da subprefeitura Moóca (novo convite); IV-Posicionamento da Subprefeitura da Moóca, sobre as seguintes pendências:Dotação, telegrama convite para suplentes, Plano de Obras (praças), Convite Secretaria de Habitação e outras. 
V-Informação sobre a Oficina de Planejamento e Orçamento Participativo, com os multiplicadores conselheiros do CPOP, na Região Leste (Moóca, Aricanduva, V. Prudente e Sapopemba), em 13 de junho, na Subprefeitura da Moóca. 
VI -Informação ou comentários sobre a Pré-Conferência na Mooca em 30/05/2015 relativa 18ª Conferência Municipal da Saúde. 
VII-Palavra aberta aos Conselheiros e à Plenária; Contando com a valiosa presença de V.Sa., ressaltamos que as deliberações obrigam a todos, inclusive aos conselheiros ausentes e que eventuais inclusões e alterações de pauta poderão ser requeridas e aprovadas por maioria simples. 

AUGUSTO MARTINEZ JOSÉ MARIO BELLESSO SECRETÁRIO COORDENADOR ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA MOÓCA Aos 22 dias do mês de maio, reuniu-se nas dependências da Subprefeitura Moóca, a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Moóca, com o fim de discutir e conhecer proposta de política municipal para os ambulantes da região administrativa da Subprefeitura Moóca, conforme convocação feita através da Portaria nº 24/SP-MO/GAB/2015, publicada do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A reunião contou com a presença do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Moóca Eng. Evando Reis; o Chefe de Gabinete da Subprefeitura Moóca, Sr. Milton Sérgio Junior; o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Arq. Ivanor Batista; o Assessor Jurídico, Dr. Corinto Baldoíno Parreira e Costa; o Supervisor de Planejamento Urbano, Sr. Cleber Serigatto Carvalho; o Chefe da Unidade de Fiscalização de Vias e Logradouros Públicos, Sr. Carlos Eduardo R. da Silva Filho; os representantes da SINDCISP, Sr. Ronei Rodrigues e Sr. Thiago dos Santos Passos; o representante da ALOBRAS, Sr. Samir Ahmad; o representante da COOPAMB, Sr. Armando Alves dos Santos; o representante do CONSEG 57º DP, Sr. Walter A. Marques; o representante do Sindicato dos Trabalhadores na Economia Informal de São Paulo, Sra. Ana Maria Gasque; o representante do Plano Municipal para o Comércio Ambulante, Sra. Francisca Vânia Maia; o representante da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Moóca, Sr. Francisco A. Parisi; o representante da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé, Sr. José de Paiva e o Sr. Delegado de Polícia do 8º DP, Dr. Marco Antonio Duarte. Abertos os trabalhos, com a palavra o Sr. Subprefeito Eng. Evando Reis, expôs sobre a importância do comércio no Brás e que a atual situação do comércio informal nas vias públicas não pode permanecer como está. Informou ainda que a política municipal atual para os ambulantes da Subprefeitura Moóca converge para a realocação para a Feira da Madrugada no Pátio Pari de todos aqueles que detém TPU válido para vias e logradouros públicos, ainda que por força de decisão judicial. O Sr. Prefeito já realizou reuniões com entidades representativas dos ambulantes de São Paulo, oportunidade em que convidou todos os ambulantes a integrar a Feira da Madrugada no Pátio Pari. Os ambulantes que se recusarem a integrar a Feira da Madrugada estão sujeitos a terem seus TPUs revogados, sendo que o primeiro momento é dirigido aos ambulantes das regiões administrativas da Subprefeitura Moóca e da Subprefeitura Sé. As entidades presentes na reunião se manifestaram sobre a proposta em pauta e expuseram propostas e dificuldades. As dificuldades, em suma, foram apontadas com relação aos ambulantes idosos em atender ao horário de funcionamento da Feira da Madrugada, assim como com relação ao número de vagas disponíveis na Feira da Madrugada e o número de ambulantes que existem nas ruas do Brás. Entendem que os ambulantes mais antigos do Brás estão sendo preteridos em face de novos ambulantes irregulares, especialmente os estrangeiros que estão invadindo a região do Brás. As entidades presentes são unanimidade em dizer que são contra ao abuso do comércio informal que se instalou irregularmente na região do Brás, fato este que gera transtorno no trânsito e no comércio formal e macula o nome dos ambulantes dignos que dependem de suas barracas para sustento próprio. As entidades se prontificaram a apresentar propostas ao Sr. Prefeito, pois entendem que os comerciantes cadastrados têm condições de permanecer nas vias públicas desde que devidamente organizados com distância mínima entre as barracas padronizadas, pois os próprios ambulantes foram responsáveis em parte pelo crescimento do comércio formal do Brás e São Paulo e responsáveis pela fundação da Feira da Madrugada, que hoje se tornou um dos maiores pólos de compras do país. Foi apresentada a proposta de que, na hipótese de atender os ambulantes de rua, que sejam abertas vagas para 80% aos brasileiros e cidadãos paulistanos, que são aqueles que votam nos representantes do governo municipal, assim como para que a o valor da taxa (preço público) do TPU seja reduzido. Comentaram que a fiscalização em face dos ambulantes irregulares no Brás é insuficiente devido ao baixo número de agentes fiscalizadores e de Policiais Militares da Operação Delegada. Os representantes do CONSEG 57º DP e da Associação Comercial Moóca e Tatuapé se manifestaram no sentido de que as entidades representativas dos ambulantes deveriam se unir para apresentar projetos e propostas em prol dos ambulantes ao invés de disputarem poder. Foi manifestada proposta de mudança de denominação da Comissão Permanente de Ambulante para Conselho de Organização, em face do desgaste da comissão e ainda pelo fato de que um conselho tem poder de decisão. O Subprefeito Eng. Evando Reis encerrou os trabalhos e expôs que a Subprefeitura Moóca sempre esteve aberta ao povo e que assim permanecerá, sendo que qualquer proposta que possa colaborar com a organização da Cidade de São Paulo é bem-vinda, frisou que a fiscalização nas vias públicas vai ser intensificada com o fim de beneficiar a região administrativa da Subprefeitura Moóca e, por conseqüência, cooperar com a gestão pública municipal. Nada mais, eu, Corinto Baldoíno Parreira e Costa, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, Eng. Evando Reis.




CR - COMISSÃO DA REFORMA