ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE
PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/-B-SDTE/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2013-0.363.235-3 CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO CIRCUITO DAS COMPRAS NO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quinze, às quatorze horas, no Auditório da Avenida São João, 473, 8° andar,
reunidos os membros, ao final assinados, da Comissão Especial de Licitação para
a Construção, Implantação, Operação, Manutenção e Exploração Econômica do
Circuito das Compras no Município de São Paulo, instituída e designada pela
Portaria de nº 067/2013/SDTE-GAB e alterada pelas Portarias 034/2014/SDTE-GAB e
154/2014 – SDTE/GAB, a seguir denominada "Comissão", foram iniciados
os trabalhos relativos à Licitação em epígrafe. No horário estabelecido,
apresentaram envelopes:
1) CONSÓRCIO CIRCUITO SP (dois envelopes – um contendo a indicação
de documentos de habilitação e garantia da proposta e outro contendo a
indicação de proposta comercial),
2) GG
ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA ME (um envelope sem designação de seu
conteúdo),
3) CLAUDIO DO NASCIMENTO SANTOS MEI E POOL (um envelope sem designação
de seu conteúdo) e
4) CLEIA ABREU RODEIRO MEI E POOL (um envelope sem designação de seu
conteúdo).
Os envelopes apresentados pelas empresas
designadas nos itens 2, 3 e 4 acima foram abertos e foi constatado que em todos
eles havia apenas um calhamaço de documentos sem separação. Assim sendo, pelo
desatendimento ao item 09 e subitens do edital, a Comissão de licitação
informou aos presentes que as empresas GG ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA, ME,
CLAUDIO DO NASCIMENTO SANTOS MEI E POOL e CLEIA ABREU RODEIRO MEI E POOL não
foram admitidas como licitantes.
Prosseguindo, verificada a
regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes, foi aberto o
envelope contendo a indicação de habilitação e a garantia de proposta
apresentada pelo CONSÓRCIO CIRCUITO SP, formado pelas empresas MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES
S/A, RFM PARTICIPAÇÕES LTDA e TALISMÃ
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Após, o conteúdo foi lido, exibido,
examinado e rubricado pela Comissão.
Em seguida, foi feito o
credenciamento dos representantes do CONSÓRCIO CIRCUITO SP, tendo comparecido
devidamente credenciados os Srs.:
Maurício Roberto Ribeiro Keller,
RG nº 12.616.804,
Armando Bocci Junior, RG nº
4.286.251-6 e
Paulo Zhu Xiao Yang, RG nº
4.286.251-6.
Em seguida a Comissão decidiu
SUSPENDER a sessão para análise e julgamento da documentação, tendo avisado aos
presentes que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a data
para continuação da sessão pública, ocasião em que será divulgado o resultado
da análise dos documentos de habilitação.
O ENVELOPE Nº 2 – COMERCIAL da
única licitante credenciada, depois de examinado e rubricado pelos presentes,
foi acondicionado em um terceiro envelope que depois de examinado e rubricado
pelos presentes ficou sob custódia no Gabinete do Secretário. Os documentos de
habilitação serão anexados ao processo da licitação, bem como a documentação
apresentada pelas empresas que não foram admitidas como licitantes.
O senhor João Ferreira
Nascimento, OAB/SP 227242, requereu que fosse consignado em Ata que já foi
protocolado na Secretaria recurso contra a decisão que não admitiu as empresas
GG ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA, ME, CLAUDIO DO NASCIMENTO SANTOS MEI E POOL
e CLEIA ABREU RODEIRO MEI E POOL. Nada mais havendo a tratar e ninguém
desejando fazer uso da palavra, foi a presente Ata por mim
_______________________ _____________ , Sandra Inês Faé. Presidente da
Comissão, lavrada que lida e achada conforme vai assinada pelos demais membros
da Comissão e interessados presentes
CR - COMISSÃO DA REFORMA