quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA

DESOCUPAÇÃO DA FEIRA DA MADRUGADA

PORTARIA N. 11/SMSP/2016

 LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeitura a atribuição de coordenação das atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a competência para a realização do procedimento licitatório e respectiva contratação para a implementação do projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e econômico no imóvel;

CONSIDERANDO, ainda, as obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SDTE, celebrado entre o Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A, dentre as quais a de proceder à transferência da área norte do Pátio do Pari livre e desimpedida de bens e pessoas;

RESOLVE:

I – Para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SMDTE, dentre as quais proceder à transferência do imóvel onde se desenvolve a Feira da Madrugada livre e desimpedido de bens e pessoas, as atividades comerciais serão encerradas às 12h00 do dia 26/02/2016, permanecendo o imóvel fechado entre os dias 27/02/2016 e 29/02/2016.

 II – Até as 12h00 do dia 26/02/2016, os comerciantes deverão retirar todos os bens, pertences e mercadorias das dependências do Pátio do Pari, deixando os boxes destrancados e com as portas abertas.

III – Poderão ser mantidos apenas os bens de difícil remoção, como prateleiras ou balcões, devendo o comerciante fotografá-los e encaminhar, por “e-mail”, para a ouvidoria do Consórcio.

IV – No período de 27/02/2016 a 29/02/2016, as atividades permanecerão suspensas, ficando vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

V – Eventuais bens e mercadorias localizados nos boxes ou dependências da Feira da Madrugada, passíveis de pronta remoção, serão apreendidos pela Administração Municipal, com lacre, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Moóca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.


VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



OUTRA PUBLICAÇÃO

PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO


DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO INFORMATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:

Considerando a solicitação de adiamento do fechamento da Feira da Madrugada, realizada por comerciantes do local, em reunião realizada em 18 de fevereiro último, na Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

Considerando que esses mesmos comerciantes assumiram o compromisso de retirar todas as mercadorias até o fechamento da feira;

Considerando que o Consórcio Circuito de Compras, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2016, também requereu que o encerramento das atividades da feira fosse adiado por alguns dias;
Considerando que, segundo informações da concessionária,, mais de 2.700 comerciantes já teriam formalizado acordo com a empresa, fato que diminui os riscos envolvidos na operação;

RESOLVE ADIAR O FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 12H00, MOMENTO EM QUE TODOS OS BOXES DEVERÃO SER ENTREGUES DESTRANCADOS, COM AS PORTAS ABERTAS, LIVRES DE MERCADORIAS E QUAISQUER OUTROS BENS.

 Os comerciantes poderão, sob sua responsabilidade, manter bens de difícil remoção, como refrigeradores, prateleiras ou balcões, devendo fotografá-los, encaminhando por “e-mail” à ouvidoria do Consórcio.

A partir do dia 27 de fevereiro de 2016, as atividades permanecerão suspensas, estando, então, vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

Todas as mercadorias e demais bens que, em desacordo com o presente instrumento, permanecerem nos boxes e dependências da Feira da Madrugada, serão apreendidos e lacrados pela Administração Municipal, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Mooca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.

No dia 1º de março de 2016 será realizada a transferência da posse e administração da área norte do Pátio do Pari para o Consórcio Circuito de Compras SPE S.A.


Informamos, por fim, que o Consórcio Circuito de Compras SPE SA assumiu o compromisso de promover o retorno dos comerciantes da Feira da Madrugada ao mesmo box anteriormente ocupado, promovendo a pronta reabertura do local.



Nota: QUANDO ACONTECERÁ O RETORNO DOS COMERCIANTES? Não foi especificado no despacho. O consorcio promoverá o retorno dos comerciantes quando achar conveniente?

A pronta reabertura do local será como foi acordado na Secretaria do 2 para o dia 3, ou será outro dia. Essa é mais uma das duvidas.




24/02/2016

CR- COMISSÃO DA REFORMA

GRUPO Luta e Trabalho

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

A ESPERANÇA.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DO TRABALHO O Sr. ARTHUR, REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Pauta da reunião:

Organização da Feira da Madrugada;
A Prefeitura pode ainda tomar decisões na feira até a imissão da posse.

As duvidas apresentadas ao Secretário:

Precisa desocupar os Box para haver a imissão?
Quem vai poder trabalhar na feira?
Quais os direitos e deveres do consorcio e dos comerciantes?
Qual a garantia que o comerciante tem de que saindo do Box e vai retornar para o mesmo Box?
Quando ocorrerá a imissão de posse para o consorcio e como se dará o retorno dos comerciantes?

DUVIDA DO COMERCIANTE:

Todo esse procedimento é necessário no momento, pois, da mesma forma que existe uma desconfiança dos trabalhadores com o consorcio, existe também do consorcio com os trabalhadores, fala do Secretário, ou seja:

Duvida do trabalhador:

_ Devido ao grande falatório desencontrado existente na feira, surgido e gerador de dúvida: - de que o consorcio irá privilegiar uns comerciantes em detrimento de outros, mesmo os que possuem seus direitos garantidos pela licitação. Essa é a grande duvida do comerciante, que não tem uma noticia oficial, que lhe possa passar uma credibilidade e dar uma certeza do que ouve.

 A resistência para assinar o contrato apresentado pelo consorcio.

A licitação era para organizar a feira. No entanto o Consorcio passou a exercer um poder dentro feira, poder contestado por varias pessoas. A dúvida aumentou e o descontentamento também, quando houve a proposta, de forma não organizada, de um cadastro, para em seguida assinar um contrato com o consorcio, tanto para os que possuíssem o TPU, como para os que não possuíssem o TPU.

Foi marcada a assinatura do contrato, fato gerador de enorme comoção e recusa em assiná-lo, pois alem de ser um contrato que não atendia os requisitos da licitação, colocava os comerciantes em uma situação de total desvantagem, foi entendido como contrato leonino (contrato que traz direito apenas a uma parte), Houve uma campanha para mudança. Em reunião foi “falado” que haveria mudança. Seria anexado ao contrato um aditivo com as devidas mudanças.

Devido à baixa adesão ao contrato e a necessidade da assinatura dos contratos, para que a Prefeitura pudesse passar a chave da feira ao consorcio e lógico, receber a sua parcela devida pelo consorcio, foi marcada a desocupação da feira para que ela fosse entregue livre e desimpedida ao consorcio no dia primeiro de março. O pedido do Consorcio e aceito pela Prefeitura: a feira deveria estar livre de pessoas e coisas, até o dia 01/03/2016, data limite para entrega da feira.

Duvida do comerciante: quem estava exigindo a feira livre sem ninguém dentro, a Prefeitura ou o Consorcio, e depois de estar livre sem mercadoria, qual seria a garantia que teriam o seu retorno, diante dos boatos? Essa foi a principal pergunta ao Secretário.

Outra duvida: na volta, vai voltar pro mesmo Box?,

Quem tem TPU já tem alguma garantia e quem não possui TPU, qual vai ser o tratamento?

Quem esta exigindo a desocupação da feira, Prefeitura ou Consorcio e por quê?

Fala do Secretário:

Fez um prevê resumo da relação que existirá entre a Prefeitura, Consorcio e Comerciantes.

Disse que a Prefeitura não sairá da feira e irá exigir, sempre, a função social do local, que ali nunca poderá ser um “Shopping de ricos”, o empreendimento popular deverá estar sempre presente, ele poderá ser bonito, sostificado, mas nunca poderá perder sua característica de popular, tanto no seu funcionamento em relação aos comerciantes e consorcio, como em relação aos preços populares e sua ocupação.

Quanto a desocupação: toda a mercadoria deverá ser retirada, porem o mobiliário é opção do comerciante, que deverá, por exemplo, tirar foto do que ficar e se no retorno perceber a falta de alguma coisa terá prova de que o seu box foi invadido e cobrará do consorcio. 

Quanto as chaves, ouve um acerto de que o comerciante fechará o seu box, entregará as chaves para o consorcio e no dia do retorno passará na administração do consorcio e retirará sua chave e seu contrato, podendo ir para o seu box. (Para todos, com ou sem TPU).

Será criado um grupo, chamado de comitê gestor, onde terá a participação do comerciante.

Quanto à desocupação, segundo argumento do Secretário, disse ser lei, tem que cumprir a lei, mas deu a garantia e a palavra de que todos voltarão para os seus lugares, desde que tenham assinados os contratos de compromisso de aluguel com o consorcio. (dois raios caem num mesmo lugar?)

Deu como data já determinada, mas sujeita a mudança, dia 24/02/2016 (vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezesseis), com o retorno garantido para o dia 2 para o dia 3 março, palavras do advogado da Prefeitura Dr. Antonio Carlos, que também relatou que a empresa precisava de tempo para resolver os problemas surgidos entre os comerciantes sem TPU.

Segundo relata: varias pessoas se apresentaram e afirmaram estarem trabalhando em um mesmo Box. Como isso é impossível, disse que o consorcio precisava de tempo para solucionar a questão.

O Secretario nos disse que estará acompanhando a feira deste do seu fechamento, de responsabilidade da Prefeitura, até sua reabertura, de responsabilidade do consorcio, para que não aconteça nada que possa desabonar, inclusive a sua fala e garantia que deu na nossa reunião, e o credito da Secretária do Trabalho, que passará ser a responsável pela feira.

RESUMO:

A feira fecha no dia 24 de fevereiro e reabrirá no dia 2 para 3 de março. (Haverá publicação no Diário Oficial.) – RETORNO PARA OS QUE ESTIVEREM COM O CONTRATO ASSINADO. Ao receber o contrato receberá o boleto, que deverá ser pago ate o quinto dia do mês, ou seja, dia 05/03/2016, que não pagou não terá direito de trabalhar no Box.
Porem fez uma ressalva; Como maior necessidade da Prefeitura é entregar a feira e do Consorcio de assumir a feira, é a assinatura dos contratos o pleito mais importante, assim deixou uma abertura, que será discutida no dia 22/02/2016, se até lá a maioria dos comerciantes estiverem assinado o contrato, VALE TANTO PARA OS QUE POSSUEM A TPU , COMO PARA OS QUE NÃO POSSUEM A TPU, a data do fechamento será no dia 27/02/2016, mantendo a data do retorno. Haverá atendimento aos interessados até no domingo dia 21/02/2016.

NOTA:
Há um movimento para que no dia 07/02/2016, haja uma reabertura da feira oficial, com grande publicidade e boas vindas aos clientes, ocasião que será comunicado a nova fase da feira, agora sob nova direção.


CR - COMISSÃO DA REFORMA
GRUPO – Luta e Trabalho

19/02/2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

EXPERIMENTE A VONTADE DE DEUS

SOMOS SIM, INCONFORMADOS.

Rm 12.2 – E não vos conformeis com este século, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.”

Deus tem uma vontade de Deus, que é boa, perfeita e agradável. Entretanto, para experimentarmos essa vontade, é preciso que nos posicionemos. E o Apóstolo Paulo nos fala que esse posicionamento começa na nossa mente. Então, Paulo nos ensina que experimentamos a vontade de Deus quando:

1     -    NÃO NOS CONFORMAMOS: E

2     -    RENOVAMOS A NOSSA  MENTE.


Ser inconformado exigirá um preço de quem decide viver nessa dimensão, porém a recompensa está em ser livre para pensar, ousar e experimentar sempre o novo.

Ser inconformado sempre custará um preço, por vezes alto demais, para aquele que não aceita o que lhe é imposto garganta abaixo, porém, por outro lado, tem a parte compensadora, sou livre para pensar e querer, ousar e experimentar o novo, não aceitar que me digam o que fazer e depois mudar os cominhos para satisfazer interesse que não são os meus, e parecer um otário.

Inconformismo, segundo o dicionário, significa atitude ou comportamento de oposição aos hábitos e normas dominantes num determinado contexto social. São dotes de pessoas que pensam positivamente, mas inconformadas com a situação que lhe são impostas.

A capacidade de não se conformar é um diferencial determinante para quem almeja viver além da mediocridade, não é pessoa negativa, murmuradoras e cheias de criticas vazias. O inconformismo diz respeito àquelas pessoas que incomodam, com as situações de conforto, diante das situações vividas pelo seu semelhante, conforto é lugar, que é lógico, atrai a maioria das pessoas que não são capazes de entender o seu desejo, de ver o que é bom para si.

A Feira da Madrugada vive um enorme drama, pessoas que trabalharam mais de 10 anos para criar uma situação, que hoje, por ser vencedora, estão tirando do povo da Feira da Madrugada, que não estão percebendo os acontecimentos, estão na situação de conforto, estão lhe tirando a feira, desfazendo de 10 anos de trabalho e acham que estão no conforto e nem ligam para o que vai vir pela frente. Os inconformados não podem deixar pensar e  pergunta-se: 

O QUE FARÃO QUANDO O CONFORTO PROMETIDO NÃO ACONTECER? NÃO É MELHOR LUTAR ENQUANTO EXISTE UMA PONTINHA DE ESPERANÇA?

SEJAMOS INCONFORMADOS, AFINAL SÃO 1O ANOS DE TRABALHO DURO, NÃO PODEMOS DEIXAR ISSO DE LADO E SE CONFORMAR EM PERDER TUDO E APENAS GANHAR MIGALHAS. Não merecemos tal tratamento.

OBS: Constantemente nos são impostos padrões de comportamentos, como se todos  pudessem se enquadrar dentro desses padrões estabelecidos por uma regra geral. A individualização acabou, criaram a massa. O mesmo aconteceu na Feira da Madrugada. O Poder Público, juntamente com a mídia impõe sua ideologia vazia, vulgar, superficial, que cegam e impedem o cidadão de pensar, as normas e leis colocam boa parte dos trabalhadores da Feira da Madrugada num estado de inconsciência, não pensam, apenas obedece a nova onda de conforto, que se encontra dentro dos padrões dos interesses dos dominantes. A nova onda vai chegar?


CR - COMISSÃO DA REFORMA - 03/02/2016

GRUPO Luta e Trabalho -  03/02/2016


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

UNIÃO x PREFEITURA

CONTRATO ENTRE A UNIÃO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Realizado no dia 02/02/2012

Alguns trechos:

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO

CONTRATO DE CESSÃO SOB O REGIME DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLVE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. Conforme o art. 18,I,§ 1º da lei 9.636/98, do imóvel denominado Patio do Pari, com 119.761,62 m2, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que faz a UNIÃO à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme o processo SPU nº 04977.011351/2011-21.

NOTA: CONCEDENTE quem cede o objeto da cessão. (UNIÃO)
             CONCESSIONÁRIO -  Quem recebe o objeto da cessão. (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)


“OUTORGANTE CONCEDENTE, a UNIÃO, representada neste ato pela Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sra. Miriam Belchior, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, como OUTORGADO CONCESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 46.395.000/0001-39, COM SEDE NO Edifício Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, Nº 15, centro, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Gilberto Kassab, doravante designado simplesmente CONCESSIONÁRIO......”

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO

“Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, no Município do Planejamento, Orçamento e gestão, na capital federal, Esplanada dos “

“7ª) pelo presente contrato o CONCESSIONARIO, sob sua inteira responsabilidade, se obriga a: I – promover as atividades necessárias para possibilitar à CONCEDENTE realizar a regularização do registro de imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; II promover licitação para a celebração de contrato com parceiro privado que venha a oferecer maior valor de outorga, e que deverá garantir a continuidade do trabalho dos comerciantes durante as obras, o custo de aluguel compatível com o comercio popular e a preferência de atendimento aos comerciantes que hoje ocupam a área, conforme cadastro realizado pela PMSP;....”

CLAUSULA 7ª

OBRIGAÇÕES – Deveres do CONCESSIONÁRIO

- Promover a licitação....e que deverá garantir a continuidade do trabalho dos comerciantes durante as obras, o custo do aluguel compatível com o comercio popular “E A PREFERENCIA DE ATENDIMENTO AOS COMERCIANTES QUE HOJE - ( o dia da assinatura do contrato - 05/07/2012) – OCUPAM A ÁREA, CONFORME CADASTRO REALIZADO PELA PMSP; (na época da assinatura do contrato – 05/07/5012).

Esse é um direito acordado entre União e a Prefeitura. Garantido aos ocupantes da área na data da outorga. (05/12/2012)


OBS: Do que a clausula 7ª está se referindo, a TPU ou o CADASTRO?





GRUPO Luta e Trabalho – 02/02/2016