DESOCUPAÇÃO DA FEIRA DA
MADRUGADA
PORTARIA N. 11/SMSP/2016
LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de
Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, e
CONSIDERANDO os termos do art. 1º
do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria
Municipal de Coordenação da Subprefeitura a atribuição de coordenação das
atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do
comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio
do Pari;
CONSIDERANDO os termos do art. 4º
do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria
Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a competência para a
realização do procedimento licitatório e respectiva contratação para a
implementação do projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e
econômico no imóvel;
CONSIDERANDO, ainda, as
obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SDTE, celebrado entre o
Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A,
dentre as quais a de proceder à transferência da área norte do Pátio do Pari
livre e desimpedida de bens e pessoas;
RESOLVE:
I – Para o cumprimento das
obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SMDTE, dentre as quais proceder
à transferência do imóvel onde se desenvolve a Feira da Madrugada livre e
desimpedido de bens e pessoas, as
atividades comerciais serão encerradas às 12h00 do dia 26/02/2016, permanecendo
o imóvel fechado entre os dias 27/02/2016 e 29/02/2016.
II – Até as 12h00 do dia 26/02/2016, os
comerciantes deverão retirar todos os bens, pertences e mercadorias das
dependências do Pátio do Pari, deixando os boxes destrancados e com as portas
abertas.
III – Poderão ser mantidos apenas os bens de difícil remoção, como
prateleiras ou balcões, devendo o comerciante fotografá-los e encaminhar, por
“e-mail”, para a ouvidoria do Consórcio.
IV – No período de 27/02/2016 a
29/02/2016, as atividades permanecerão suspensas, ficando vedado o ingresso
desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.
V – Eventuais bens e mercadorias
localizados nos boxes ou dependências da Feira da Madrugada, passíveis de
pronta remoção, serão apreendidos pela Administração Municipal, com lacre,
ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Moóca, pelo prazo de 30
dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.
VI – Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
OUTRA PUBLICAÇÃO
OUTRA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA
SECRETARIA DO TRABALHO
DESENVOLVIMENTO, TRABALHO
E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO INFORMATIVO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:
Considerando a solicitação de
adiamento do fechamento da Feira da Madrugada, realizada por comerciantes do
local, em reunião realizada em 18 de fevereiro último, na Secretaria do
Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
Considerando que esses mesmos
comerciantes assumiram o compromisso de retirar todas as mercadorias até o
fechamento da feira;
Considerando que o Consórcio
Circuito de Compras, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2016, também
requereu que o encerramento das atividades da feira fosse adiado por alguns dias;
Considerando que, segundo
informações da concessionária,, mais de 2.700 comerciantes já teriam
formalizado acordo com a empresa, fato que diminui os riscos envolvidos na
operação;
RESOLVE ADIAR O FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO
DE 2016, ÀS 12H00, MOMENTO EM QUE TODOS OS BOXES DEVERÃO SER ENTREGUES
DESTRANCADOS, COM AS PORTAS ABERTAS, LIVRES DE MERCADORIAS E QUAISQUER OUTROS
BENS.
Os comerciantes poderão, sob sua
responsabilidade, manter bens de difícil remoção, como refrigeradores,
prateleiras ou balcões, devendo fotografá-los, encaminhando por “e-mail” à
ouvidoria do Consórcio.
A partir do dia 27 de fevereiro
de 2016, as atividades permanecerão suspensas, estando, então, vedado o
ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.
Todas as mercadorias e demais
bens que, em desacordo com o presente instrumento, permanecerem nos boxes e
dependências da Feira da Madrugada, serão apreendidos e lacrados pela
Administração Municipal, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura
Mooca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e
recolhimento dos encargos devidos.
No dia 1º de março de 2016 será realizada a transferência da posse e
administração da área norte do Pátio do Pari para o Consórcio Circuito de
Compras SPE S.A.
Informamos, por fim, que o Consórcio Circuito de Compras SPE SA
assumiu o compromisso de promover o retorno dos comerciantes da Feira da
Madrugada ao mesmo box anteriormente ocupado, promovendo a pronta reabertura do
local.
Nota: QUANDO ACONTECERÁ O RETORNO DOS COMERCIANTES? Não foi especificado no despacho. O consorcio promoverá o retorno dos
comerciantes quando achar conveniente?
A pronta reabertura do local será como foi acordado na Secretaria do 2 para o dia 3, ou será outro dia. Essa é mais uma das duvidas.
24/02/2016
CR- COMISSÃO DA REFORMA
GRUPO Luta e Trabalho