terça-feira, 31 de maio de 2016

BOLETO DE MAIO

COMBATE A FALTA DE RESPEITO COM O TRABALHADOR DA FEIRA DA MADRUGADA.

Consignação Extrajudicial: como proceder?

A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa está cobrando.
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa está cobrando.

Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir:

Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil). Como o procedimento da consignação extrajudicial não é muito difundido, sugerimos procurar uma agência localizada no prédio do Fórum, ou, se o caixa não souber como proceder, solicitar auxílio ao gerente ou supervisor.

Em seguida, envie uma carta para a empresa credora com um aviso de recebimento (AR), dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de recebimento da carta, a empresa terá dez dias para recusar formalmente o pagamento.

Se houver recusa do pagamento pela empresa no prazo legal de dez dias a contar do recebimento da carta, você terá 30 dias para mover uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado o prazo de 30 dias, você poderá retirar o dinheiro depositado. Todavia, ficará sujeito a todos os efeitos da inadimplência.

Caso a empresa aceite o pagamento, as prestações que foram depositadas são consideradas liquidadas. O silêncio da empresa no prazo estipulado (dez dias do recebimento da carta) é considerado aceitação.

É importante não esquecer que após o pagamento, deverá ser enviada uma notificação à empresa credora por carta com AR. O fornecedor poderá recusar o pagamento efetuado, e, nesse caso, ou se ajuíza a ação de consignação em pagamento dentro de 30 dias a partir da recusa (para isso precisará de um advogado) ou o valor inicialmente contestado deverá ser pago.

Esse é o melhor procedimento para não ficar inadimplente e não aceitar a brincadeira do consorcio.

Não acredita na brincadeira é só olhar os boletos de seus amigos e comparar os valores que estão cobrando, deviria serem iguais mas não é. Tem diferença no aluguel, cada mês é um valor, agora querem o condomínio, não temos os valores dos gastos comuns e como estão divididos.

E temos de estarmos em estado de alerta, pois estão querendo dividir a feira, com TPU e sem TPU, não podemos deixar, foi assim que a Prefeitura nos tirou tudo.

OBS.: todo o depósito da consignação bancaria, deverá ser realizado individualmente, cada um faz a sua. Essa é a primeira parte do embate, teremos muito mais e devemos estar em alerta, não podemos perder mais essa batalha.


PROPOSTA DE PREPARAÇÃO PARA A LUTA, RUMO AO ENTENDIMENTO PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR EM PAZ.

Quer paz, podemos ser a pomba.
Quer guerra, com certeza seremos o míssil.


GRUPO Luta e Trabalho

CR - COMISSÃO DA REFORMA


31/05/2016

domingo, 22 de maio de 2016

Mamãe?

Mamãe, eu te adoro.

Ei, você, diga logo.

Voce precisa da minha alma?

O que você quer de mim?

Acabou.

Acreditei em tudo que você me PROMETEU.

Sempre achei que você seria capaz de promover as mudanças necessárias.

É, promover as mudanças que eu precisava.

Precisavam de mim, sabia?

Fui iludida, enganada e abandonada.

Tirastes-me o que eu tinha de melhor.

O que me dava dignidade.

O que me dava prazer.

Que me fazia alguém.

Fui largada, abandonada, como um cachorro sem dono.

Tu aproveitaste de mim, me usou, tirou tudo o que eu tinha e foi embora.

Tu deste risada, afrontou os meus sentimentos, me desiludiu.

Entregou-me a outras mãos, sem se preocupar com meus sentimentos.

Sofro uma dor sem limites, que nunca terá fim, não consigo esquecer.

O desprezo, a vergonha e o maltrapilho que me tornei.

Você deveria ter cuidado de mim com muito mais carinho e respeito.

Hoje estou fraca, sem forças para lutar, não consigo ver o futuro.

E a culpa foi sua, apenas me explorou, sugou o que eu tinha de melhor.

As assombrações voltaram e me assustam.

Estão fortes, destemidas, com mais vontade de sugar o meu sangue.

O que faço?

Quem deveria cuidar de mim era voce, me entregou, me deu em leilão

Não estou feliz, não tenho futuro, e não sei o que fazer.

Também fui abandonada pelos meus filhos, não fazem e nunca fizeram nada.

Sei que estou perto do fim, vou morrer, deixarei muitas saudades, eu sei.

Todos vão sentir saudades, mas será tarde demais, terei dado o meu ultimo

suspiro.

Não sei se sentirei saudades, se terei raiva ou se foi bom enquanto durou.

Mas digo:

A PREFEITURA DE SÃO PAULO, O CONSORCIO QUE RECEBEU A LICITAÇÃO, DESTRUÍRAM O MAIOR CENTRO DE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE SÃO PAULO. O MAIOR CENTRO DE TURISMO DE COMPRAS DO BRASIL.


TUDO REGADO A PROPINA E ACERTOS ESCUSOS, QUE PENSAM QUE NINGUÉM SABE.

TUDO ME PROVOCA DOR, MAS O QUE MAIS ME DOI É A OMISSÃO DOS TRABALHADORES DA FEIRA DA MADRUGADA, NADA FAZEM OU FIZERAM PARA MUDAR O RUMO DA HISTORIA, MORREM DE MEDO DE ME PERDEREM, MAS JÁ ME PERDERAM, APENAS NÃO QUEREM VER, NUNCA SEREI MAIS A MESMA, ESPEREM, QUEM SABE OS SEUS PROBLEMAS ESTARÃO RESOLVIDOS. O MEUS JÁ ESTÃO, TCHAU, FUI, É UMA PENA, MAS NÃO TEM JEITO.ACABEI,  ADEUS BOA SORTE PARA QUEM ACHÁ-LA.



Feira da Madrugada (quase póstuma)


(A Feira da Madrugada está indo, mas deixa saudades do seu passado, destruído pela ganância desenfreada e incapacidade do Poder Publico e empresários, que não possuem capacidade de administradores e alguns filhos, que amanhã sairão da cadeia para visitar a mãeDepois de morta.).




GRUPO Luta e Trabalho

CR - COMISSÃO DA REFORMA


21/05/2016