terça-feira, 26 de novembro de 2013

REGRAS PARA FEIRA

PORTARIA Nº 55/SMSP/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.296, de 2de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal deCoordenação das Subprefeituras, dentre outras, a atribuição de coordenação de todas as atividades desenvolvidas na área
do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das demais atividades complementares desenvolvidas no local;

RESOLVE:

1.     As lanchonetes existentes no Pátio Pari, de acordo com levantamento preexistente e devidamente cadastradas conforme Portaria Intersecretarial nº 04/SMSP/SEMDET/2012, de 28/12/2012, poderão exercer suas atividades comerciais desde que devidamente regulares em relação às normas técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

2.     Os Caixas Eletrônicos que já existiam no Pátio Pari deverão retornar ao mesmo local onde estavam instalados e em igual número ao anteriormente existente;

3.     Os comerciantes de produtos alimentícios em carrinhos, preexistentes à reforma e devidamente cadastrados, poderão exercer seu comércio desde que atendendo às normas da Vigilância Sanitárias e restritas aos produtos anteriormente comercializados, sendo vedada a utilização de caixas de isopor para conservação de alimentos e bebidas.

4.     Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza dentro do Pátio Pari.

5.     Somente será permitido o trabalho de carrinhos de carga aos carregadores que já exerciam esta atividade na feira, e restrito aos devidamente cadastrados.

6.     Conforme legislação municipal é proibida a venda ambulante de qualquer produto dentro do espaço do Pátio Pari.

7.     Qualquer outra atividade não descrita nos itens acima fica restrita à autorização do representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no Grupo Gestor da Feira da Madrugada.


8.     A Feira da Madrugada terá seu funcionamento de segunda a sábado nos seguintes horários:

a)    Abertura à zero hora e encerramento das vendas às12:00 horas.
b)    Horário de saída dos ônibus até as 15:00 horas.
c)    Recebimento de mercadorias para abastecimento de boxes e lanchonetes entre 12:00 e 15:00 horas.
d)    Manutenção das 12:00 às 16:00 horas.


9.      Não poderá ser cobrado, a qualquer título, nenhum valor ou taxa dentro do Pátio Pari por qualquer pessoa ou entidade, como por exemplo: estacionamento, uso de sanitários, permissão para comercialização ou outra atividade qualquer, a não ser o preço público mensal cobrado no Termo de Permissão de Uso expedido pela Prefeitura.

10.  Não será permitida no local a instalação de sedes, escritórios ou congêneres, de associações, sindicatos ou quaisquer outras entidades representativas de classe ou atividade.


11.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçã

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