PORTARIA
Nº 55/SMSP/2013
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das
atribuições que lhes são conferidas
por
lei, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 54.296, de 2de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal
deCoordenação das Subprefeituras, dentre outras, a atribuição de coordenação de
todas as atividades desenvolvidas na área
do Pátio do Pari;
CONSIDERANDO
os
termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o
funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel
situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO
a
necessidade de regulamentação das demais atividades complementares
desenvolvidas no local;
RESOLVE:
1.
As
lanchonetes existentes no Pátio Pari, de acordo com levantamento preexistente e
devidamente cadastradas conforme Portaria Intersecretarial nº
04/SMSP/SEMDET/2012, de 28/12/2012, poderão exercer suas atividades comerciais
desde que devidamente regulares em relação às normas técnicas exigidas pelo
Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
2.
Os
Caixas Eletrônicos que já existiam no Pátio Pari deverão retornar ao mesmo
local onde estavam instalados e em igual número ao anteriormente existente;
3.
Os
comerciantes de produtos alimentícios em carrinhos, preexistentes à reforma e
devidamente cadastrados, poderão exercer seu comércio desde que atendendo às normas
da Vigilância Sanitárias e restritas aos produtos anteriormente
comercializados, sendo vedada a utilização de caixas de isopor para conservação
de alimentos e bebidas.
4.
Fica
proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza dentro do
Pátio Pari.
5.
Somente
será permitido o trabalho de carrinhos de carga aos carregadores que já
exerciam esta atividade na feira, e restrito aos devidamente cadastrados.
6.
Conforme legislação municipal é proibida a venda
ambulante de qualquer produto dentro do espaço do Pátio Pari.
7.
Qualquer outra atividade não descrita nos itens
acima fica restrita à autorização do representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no Grupo Gestor da Feira da Madrugada.
8.
A Feira da Madrugada terá seu funcionamento de
segunda a sábado nos seguintes horários:
a) Abertura à zero hora e encerramento das vendas às12:00 horas.
b)
Horário de saída dos ônibus até as 15:00 horas.
c)
Recebimento de mercadorias para abastecimento de boxes e lanchonetes entre 12:00 e 15:00 horas.
d)
Manutenção das 12:00 às 16:00 horas.
9.
Não poderá
ser cobrado, a qualquer título, nenhum valor ou taxa dentro do Pátio Pari por
qualquer pessoa ou entidade, como por exemplo: estacionamento, uso de
sanitários, permissão para comercialização ou outra atividade qualquer, a não
ser o preço público mensal cobrado no Termo de Permissão de Uso expedido pela
Prefeitura.
10.
Não será permitida no local a instalação de sedes,
escritórios
ou congêneres, de associações, sindicatos ou
quaisquer
outras entidades representativas de classe ou
atividade.
11.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicaçã
Nenhum comentário:
Postar um comentário