PUBLICAÇÃO DO SAI 12 DE NOVEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº 064/SP-MO/GAB/CG/2015 CONSIDERANDO os termos dos artigos 12, inciso II, 15 e 17, inciso I do Decreto Municipal nº 54.318/2013;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 54.455/2013;
O Sr. Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, RESOLVE:
I- NOTIFICAR/INTIMAR os permissionários constantes do ANEXO I desta Portaria a suspender as atividades referentes aos seus respectivos Termos de Permissão de Uso da Feira da Madrugada no Pátio Pari pelo prazo de 05 (cinco) dias, devido ao não pagamento do respectivo preço público, no mês de outubro de 2015, nos termos dos arts. 12, II e 15 do Decreto Municipal nº 54.318/2013.
II- Os permissionários constantes do ANEXO I deverão efetuar o imediato pagamento do preço público de seus respectivos Termos de Permissão de Uso no prazo máximo de até 05 (dias) a contar da publicação desta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e apresentar o respectivo comprovante de pagamento na Unidade Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Mooca localizada na Rua Taquari nº 549, Mooca, térreo, sob pena de cassação dos TPUs.
III- Decorrido o prazo sem o pagamento do devido preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 54.455/2013, terá início imediato o procedimento de cassação de seu TPU, razão pela qual ficam, desde já, NOTIFICADOS/INTIMADOS os permissionários constantes do ANEXO I a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento do prazo previsto no item II acima, nos termos dos artigos 12, inciso II,15 e 17, inciso I do Decreto Municipal nº 54.318/2013.
IV- A defesa deverá ser dirigida ao Sr. Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, através de autuação de processo administrativo na Praça de Atendimento da Subprefeitura Mooca, localizada na Rua Taquari nº 549, Mooca, nos termos do artigo 17, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 54.318/2013
Lista consultar as paginas acima, DE ACORDO COM LETRAS.
CR - COMISSÃO DA REFORMA
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