quinta-feira, 12 de novembro de 2015

PORTARIA 64 12/11/2015

PUBLICAÇÃO DO SAI 12 DE NOVEMBRO DE 2015

PORTARIA Nº 064/SP-MO/GAB/CG/2015 CONSIDERANDO os termos dos artigos 12, inciso II, 15 e  17, inciso I do Decreto Municipal nº 54.318/2013;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº  54.455/2013;

O Sr. Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, RESOLVE:

I-             NOTIFICAR/INTIMAR os permissionários constantes do ANEXO I desta Portaria a suspender as atividades referentes aos seus respectivos Termos de Permissão de Uso da Feira da  Madrugada no Pátio Pari pelo prazo de 05 (cinco) dias, devido  ao não pagamento do respectivo preço público, no mês de  outubro de 2015, nos termos dos arts. 12, II e 15 do Decreto  Municipal nº 54.318/2013.


II-            Os permissionários constantes do ANEXO I deverão efetuar o imediato pagamento do preço público de seus respectivos Termos de Permissão de Uso no prazo máximo de  até 05 (dias) a contar da publicação desta no Diário Oficial da  Cidade de São Paulo e apresentar o respectivo comprovante de  pagamento na Unidade Técnica de Fiscalização da Subprefeitura  Mooca localizada na Rua Taquari nº 549, Mooca, térreo, sob pena de cassação dos TPUs.


III-           Decorrido o prazo sem o pagamento do devido preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 54.455/2013, terá início imediato o procedimento de cassação de seu TPU, razão pela qual ficam, desde já, NOTIFICADOS/INTIMADOS os permissionários constantes do ANEXO I a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento do prazo  previsto no item II acima, nos termos dos artigos 12, inciso II,15  e 17, inciso I do Decreto Municipal nº 54.318/2013.


IV- A defesa deverá ser dirigida ao Sr. Chefe de Gabinete  desta Subprefeitura, através de autuação de processo  administrativo na Praça de Atendimento da Subprefeitura  Mooca, localizada na Rua Taquari nº 549, Mooca, nos termos do  artigo 17, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 54.318/2013



Lista consultar as paginas acima, DE ACORDO COM LETRAS.



CR - COMISSÃO DA REFORMA

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