terça-feira, 31 de maio de 2016

BOLETO DE MAIO

COMBATE A FALTA DE RESPEITO COM O TRABALHADOR DA FEIRA DA MADRUGADA.

Consignação Extrajudicial: como proceder?

A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa está cobrando.
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera devido e não o valor maior que a empresa está cobrando.

Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir:

Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil). Como o procedimento da consignação extrajudicial não é muito difundido, sugerimos procurar uma agência localizada no prédio do Fórum, ou, se o caixa não souber como proceder, solicitar auxílio ao gerente ou supervisor.

Em seguida, envie uma carta para a empresa credora com um aviso de recebimento (AR), dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de recebimento da carta, a empresa terá dez dias para recusar formalmente o pagamento.

Se houver recusa do pagamento pela empresa no prazo legal de dez dias a contar do recebimento da carta, você terá 30 dias para mover uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado o prazo de 30 dias, você poderá retirar o dinheiro depositado. Todavia, ficará sujeito a todos os efeitos da inadimplência.

Caso a empresa aceite o pagamento, as prestações que foram depositadas são consideradas liquidadas. O silêncio da empresa no prazo estipulado (dez dias do recebimento da carta) é considerado aceitação.

É importante não esquecer que após o pagamento, deverá ser enviada uma notificação à empresa credora por carta com AR. O fornecedor poderá recusar o pagamento efetuado, e, nesse caso, ou se ajuíza a ação de consignação em pagamento dentro de 30 dias a partir da recusa (para isso precisará de um advogado) ou o valor inicialmente contestado deverá ser pago.

Esse é o melhor procedimento para não ficar inadimplente e não aceitar a brincadeira do consorcio.

Não acredita na brincadeira é só olhar os boletos de seus amigos e comparar os valores que estão cobrando, deviria serem iguais mas não é. Tem diferença no aluguel, cada mês é um valor, agora querem o condomínio, não temos os valores dos gastos comuns e como estão divididos.

E temos de estarmos em estado de alerta, pois estão querendo dividir a feira, com TPU e sem TPU, não podemos deixar, foi assim que a Prefeitura nos tirou tudo.

OBS.: todo o depósito da consignação bancaria, deverá ser realizado individualmente, cada um faz a sua. Essa é a primeira parte do embate, teremos muito mais e devemos estar em alerta, não podemos perder mais essa batalha.


PROPOSTA DE PREPARAÇÃO PARA A LUTA, RUMO AO ENTENDIMENTO PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR EM PAZ.

Quer paz, podemos ser a pomba.
Quer guerra, com certeza seremos o míssil.


GRUPO Luta e Trabalho

CR - COMISSÃO DA REFORMA


31/05/2016

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