quinta-feira, 18 de setembro de 2014

lista do dia 18 09 2014

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PA Nº 2013-0.271.463-1
Interessado: SOON JA YOO
Assunto: Nulidade de indeferimento

I – Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos do Processo Administrativo nº 2013-0.271.463-1 e com base na manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, TORNO NULO o indeferimento de TPU para a Feira da Madrugada em nome de SOON JA YOO, conforme ANEXO I “SOON JÁ YOO 2013-0.271.463-1” da PORTARIA Nº 067/SP-MO/GAB/2014, a qual se refere a pedidos de TPUs para a Feira da Madrugada indeferidos.
II - Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA Nº 067/ SP-MO/GAB/2014.

PORTARIA Nº124/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDOos termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de uso de um boxe.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ALEX VINICIO JADAN ESPINOZA 2014-0.017.120-9
AN JU CHA 2014-0.015.741-9
EDLEUZA BRITO DE JESUS SILVA 2014-0.004.345-6
EZEQUIAS JUSTINO DA SILVA 2013-0.380.177-5
EZEQUIAS JUSTINO DA SILVA 2013-0.018.046-1
GRISELDA FERREIRA MALDONADO 2014-0.015.722-2
IVANILDA RITA MATEUS 2013-0.306.132-1
JOÃO ROSENDO DA SILVA FILHO 2013-0.347.593-2
JUN ZHU 2013-0.293.255-8
MONICA SARMIENTO CHUQUIMIA 2014-0.009.205-8
RAIMUNDO ANTERO DE ASSIS 2013-0.279.090-7
SHUANG FENG JIN 2014-0.028.944-7
TRAN QUANG PHONG 2014-0.021.555-9
YU SIN RI 2013-0.369.351-4
YU SIN RI 2013-0.369.360-3
YU SIN RI 2013-0.369.350-6


PORTARIA Nº125/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS– ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 4º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a cessão, a qualquer título, da outorga de permissão de uso.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ANA CLEIDE ARAUJO SOUZA SILVA 2013-0.270.944-1
FU SHAOYIN 2013-0.284.987-1
ZHONGWU XIAO 2013-0.285.760-2


PORTARIA Nº126/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca,usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a intempestividade do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, o qual deveria ter sido formalizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do supracitado decreto, por meio de requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

ALI KASSEN AHMAD 2014-0.074.485-3
CARLA COSTA DE OLIVEIRA 2014-0.074.498-5
LIA ANA VECCI 2014-0.023.664-5
MARLY APARECIDA DA SILVA 2013-0.376.792-5
YONG YE 2014-0.025.441-4

PORTARIA Nº127/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 3º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por não restar comprovada a existência de cadastro público realizado pela Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo ou por possuir o referido cadastro cancelado pela Municipalidade;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

DAMING YAO 2013-0.266.842-7
ELIZABETH JOVITA QUISPE MENA 2014-0.079.124-0

MEIFEN WANG 2013-0.286.352-1

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