terça-feira, 2 de julho de 2013

A DECISÃO É SUA. O JUIZ JÁ DEU A DELE E A PREFEITURA ?

SAIU A SENTENÇA DO JUIZ DA 24ª VARA FEDERAL, 04  07  2013 (decisões jurídicas)


O MM. Juiz da 24ª Vara Federal, diante das constantes alegações de que as obras da reforma da Feira da Madrugada não foram iniciadas por sua causa, se manifesta.

Relata que na audiência do dia 16/04/2013, a Prefeitura ficou de entregar em Juízo o levantamento dos boxes, que consta como irregulares, com as respostas a varias perguntas, tudo para que pudesse fazer seu juízo de forma correta e com justiça, mas apesar de todo tempo para realizar o levantamento, até o momento, a Prefeitura, não ligou para cumprir sua obrigação, a de levar aos autos as documentações exigidas e quando as levou foram insuficientes.

Já durante as vésperas do fechamento da feira, determinado pela Prefeitura para a realização da reforma, o Juiz, percebendo que seria alterada toda a estrutura da feira, adulterando as provas de que precisava, determinou a suspensão do fechamento, mediante o deferimento de uma liminar, que posteriormente foi cassada.

Temos assim que desde a cassação da liminar, a Prefeitura está com o poder de decisão sobre a feira, podendo inclusive, começar a reforma, desde que não altere as condições determinadas, não alterar a disposições das bancas, relacionadas pelo autor. E sem prejuízo da entrega do levantamento, a constatação realizada, da preservação dos boxes relacionados, a necessidade de entregar o levantamento requerido continua e é de extrema importância para elucidação das denúncias realizadas nos autos.

Foi pedido para a Prefeitura apresentar vários documentos, entre eles, o projeto e o levantamento em 15 dias. Nesse tempo a Prefeitura apresentou um projeto básico, com disposição para 4.000 boxes, mas não houve a apresentação de um projeto completo digno de aceitação, contratou a empresa responsável para reforma, apresentou uma relação de Box com problemas, mas o próprio jurídico Municipal condenou levantamento, solicitando que o “Sr. Manoel indicasse o nome dos ocupantes dos boxes e se a construção foi devido à determinação judicial”.

Em outra oportunidade a Municipalidade alega impossibilidade de fazer o levantamento, fato que o Juiz não aceita, pois houve tempo suficiente para a realização do levantamento, que somente foi pedido pelo jurídico da Prefeitura no dia 15/05/2013, ocasião em que procurou saber o que estava acontecendo no Pátio do Pari, mesmo sabendo que antes da determinação do fechamento da feira em 09/05/2013, foi solicitado ao Gestor da feira um levantamento no imóvel do Pátio do Pari, que deveria ser concluído antes do fechamento da feira estabelecido para o dia 09/05/2013, no qual deveriam constar as condições dos boxes.

Relata o Juiz:  - O Sr. Manoel teve tempo mais que suficientes para realizar a sua obrigação, não tendo fundamento agora, alegar que foi impedido pela liminar de realizar o seu trabalho satisfatoriamente. Diz ainda: se o trabalho foi realizado insatisfatoriamente, não foi por culpa do Juízo.

O Juiz deixa claro na sua sentença, o que determinou anteriormente, ou seja, o que deveria ser preservado na possível reforma:

“...cumpre esclarecer que não há nos autos nenhuma decisão deste Juízo que, após a suspensão da liminar, impedisse o início da reforma de prevenção a incêndio. A decisão proferida em 04.06.2013 (fls. 1303/1305), da qual a Prefeitura teve ciência no dia 05.06.2013, é muito clara no sentido de que não deveriam ser removidos do local os boxes apontados pelo autor, ou seja, aqueles localizados em área de estacionamento, até que a Prefeitura Municipal de São Paulo apresentasse o levantamento que se comprometeu em audiência de 16.04.2013...”

Temos então que, o Juiz da 24ª Vara Federal não está impedindo a Prefeitura de iniciar as obras da reforma, o que ele quer é impedir que suas provas sejam destruídas pela Prefeitura, que insiste em não apresentar o levantamento requerido. Os boxes que não estão incluídos no rol apresentado, podem ser reformados. É o que determina o Juiz.

Os relatos demonstram a falta de sinceridade da Prefeitura, que para o povo diz uma coisa, mas nos meios oficiais diz outra bem diferente, como os relatos que estão presentes no processo, tais como:

“...Consta nos autos até a presente data, que para esta reforma de prevenção a incêndio, serão necessários R$ 1.499.956,17 para "adequação dos boxes" e mais R$ 1.487.657,62 para serviços de manutenção elétrica, totalizando R$ 2.987.613,79, QUASE 03 (TRÊS) MILHÕES DE REAIS.

Quanto ao serviço de manutenção elétrica, verifica-se ter sido autuado Processo Administrativo nº 2013-0.155.422-3 (fls. 2062/2117), no bojo do qual foi elaborado orçamento no valor de R$ 1.487.657,62, tendo sido solicitada ao Secretário Municipal das Subprefeituras, em 12.06.2013, a efetivação da respectiva nota técnica de transferência de recursos. “Esta é a última informação que há nos autos até a presente data, a respeito deste serviço.”

Diante do relato chegamos a seguinte conclusão: tudo o que foi dito pela Prefeitura, até o momento, foram mentiras, como explicar que a feira fecharia no dia 09/05/2013 e voltaria depois de 60 dias se, somente no dia 12/06/2013, foram liberadas as verbas para a reforma? Ou seja, 33 dias depois.

Tem mais:

“...Com relação ao serviço de adequação de boxes, verifica-se ter sido autuado Processo Administrativo nº 2013-0.136.231-6 (fls. 1937/2061), no bojo do qual já foram autorizadas a emissão de "nota de transferência de reserva de recursos necessários" pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sr. Francisco Macena da Silva, conforme documento de fl. 2008 (sem data). Nestes termos, em 05.06.2013 foi firmada "Carta-Contrato nº 022/SIURB/NMPE/2013" com a empresa B&B Engenharia e Construções Ltda, para a realização das obras no prazo de 90 dias, podendo este ser prorrogado por igual período, nos termos da cláusula quarta do referido contrato.”

E agora? O que devemos pensar dos nossos governantes quanto lidam com problemas do povo, é assim, com mentiras? Pois foi realizada uma reunião, está certo que foi as escondidas, onde foi apresentado, pelo Sr. Antonio, representando o Secretário Chico Macena e Sr. Manoel, o atual Gestor da feira, que diz ser o projeto, e que o prazo para a reforma era definitivamente de 60 dias para sua conclusão. Mas o que disseram não era a verdade dos fatos, pois já haviam apresentado ao Juiz o que é declarado acima, ou seja, fora dos meios oficiais o prazo é 60 dias, nos meios oficiais, o prazo passa a ser 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 180 dias para reformar a feira.

O Juiz conta mais:


“...Neste ponto, cumpre ressaltar que embora a Prefeitura pretendesse inicialmente fechar a Feira da Madrugada em 09.05.2013, alegando que as obras de reforma para prevenção a incêndio durariam 60 dias, somente em 04.06.2013 é que foi autorizada a emissão da "nota de transferência de reserva de recursos necessários" (fl. 2008), e, somente para um dos serviços. Para o serviço de manutenção elétrica, em 12.06.2013 ainda estava sendo solicitada a liberação dos recursos orçamentários. A própria planta do imóvel intitulada como "projeto básico" é datada de 11.06.2013 (fl. 1936). Sendo assim, não há que se falar que as obras de prevenção a incêndio não foram iniciadas em razão de decisões deste Juízo. Tendo em vista que as obras ainda não se iniciaram e, diante do teor de tais documentos, dos valores envolvidos e, principalmente, do prazo previsto para a reforma de prevenção a incêndio (90 dias, prorrogáveis por igual prazo), não há como este Juízo deixar de apresentar as seguintes questões à Municipalidade de São Paulo:”

Em relação aos boxes, pergunta-se: não seria mais pratico a manutenção do boxes de metal, como previsto no incio, já que se pretende posteriormente a construção do projeto circuito da compras, mantendo-se a iniciativa de se abrir as rotas de fugas e arrumar a parte elétrica e a hidráulica?
  

“...Ressalte-se que no início de maio de 2013, antes deste Juízo determinar a suspensão do fechamento da Feira, os representantes da Municipalidade de São Paulo deram várias entrevistas informando que a Feira ficaria fechada por 60 dias, embora, como se viu acima, sem qualquer projeto aprovado. Agora já se verifica que este prazo pode se estender até 06 (seis)meses. Ontem e hoje se viu nas ruas manifestação dos comerciantes da Feira da Madrugada, justamente pelo fato de não terem onde trabalhar. Será possível que a Municipalidade de São Paulo pretende incentivar mais esta manifestação nas ruas? “

E dessa forma O Juiz da 24ª Vara Federal repudia qualquer menção, que coloca a culpa pelo atraso na reforma da feira nas suas decisões.

O que a Prefeitura terá para falar na audiência do dia 04/07/2013? Que estavam de brincadeira quando disseram que a feira voltaria em 60 dias?

VAMOS PENSAR: A ÚNICA SOLUÇÃO NÃO SERIA A MANIFESTAÇÃO NAS RUAS, ONDE JÁ ESTAMOS? POIS ENTÃO BASTA PERMANECER NELA, NÃO PODEMOS PARAR DE GRITAR - O GRITO DA REVOLTA, GRITO DOS ENGANADOS, O GRITO DO DESESPERO DE NOSSAS FAMÍLIAS, O GRITO PELO NOSSO TRABALHO.  

VAMOS PENSAR, PARA PODERMOS TER A CERTEZA DO AMANHÃ.
A CERTEZA DO AMANHÃ SOMENTE SERÁ CONSEGUIDA DEPOIS DE COLOCARMOS A NOSSA CARA E GRITARMOS.
MAS SOZINHO NÃO VÁ, TRAGA UM COMPANHEIRO, A SITUAÇÃO ESTÁ DIFÍCIL, PRECISAMOS DA FORÇA DE TODOS.

VAMOS AS RUAS. 

Um grito no ar, que o vento levará para lugares antes inatingíveis.



Vamos continuar gritando? cada vez mais alto, fazendo os ecos dos nossos gritos rebater nos ouvidos das autoridades, até ao ponto de incomodá-los, como nós estamos SENDO incomodados NOS NOSSOS DIREITOS.






COMISSÃO da REFORMA - 02/07/2013



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