SAIU A SENTENÇA DO JUIZ DA 24ª VARA FEDERAL, 04 07 2013 (decisões jurídicas)
O MM. Juiz da 24ª Vara Federal, diante das constantes alegações de que as obras da reforma da Feira da Madrugada não foram iniciadas por sua causa, se manifesta.
O MM. Juiz da 24ª Vara Federal, diante das constantes alegações de que as obras da reforma da Feira da Madrugada não foram iniciadas por sua causa, se manifesta.
Relata que na audiência do dia 16/04/2013, a Prefeitura ficou de
entregar em Juízo o levantamento dos boxes, que consta como irregulares, com as
respostas a varias perguntas, tudo para que pudesse fazer seu juízo de forma
correta e com justiça, mas apesar de todo tempo para realizar o levantamento,
até o momento, a Prefeitura, não ligou para cumprir sua obrigação, a de levar
aos autos as documentações exigidas e quando as levou foram insuficientes.
Já durante as vésperas do fechamento da feira, determinado pela
Prefeitura para a realização da reforma, o Juiz, percebendo que seria alterada
toda a estrutura da feira, adulterando as provas de que precisava, determinou a
suspensão do fechamento, mediante o deferimento de uma liminar, que
posteriormente foi cassada.
Temos assim que desde a cassação da liminar, a Prefeitura está com o
poder de decisão sobre a feira, podendo inclusive, começar a reforma, desde que
não altere as condições determinadas, não alterar a disposições das bancas, relacionadas pelo autor. E sem
prejuízo da entrega do levantamento, a constatação realizada, da
preservação dos boxes relacionados, a necessidade de entregar o levantamento
requerido continua e é de extrema importância para elucidação das denúncias
realizadas nos autos.
Foi pedido para a Prefeitura apresentar vários documentos, entre eles, o
projeto e o levantamento em 15 dias. Nesse tempo a Prefeitura apresentou um
projeto básico, com disposição para 4.000 boxes, mas não houve a apresentação
de um projeto completo digno de aceitação, contratou a empresa responsável para reforma, apresentou uma relação de Box com problemas, mas o próprio jurídico
Municipal condenou levantamento, solicitando que o “Sr. Manoel indicasse o nome
dos ocupantes dos boxes e se a construção foi devido à determinação judicial”.
Em outra oportunidade a Municipalidade alega impossibilidade de fazer o
levantamento, fato que o Juiz não aceita, pois houve tempo suficiente para a
realização do levantamento, que somente foi pedido pelo jurídico da Prefeitura
no dia 15/05/2013, ocasião em que procurou saber o que estava acontecendo no Pátio
do Pari, mesmo sabendo que antes da determinação do fechamento da feira em
09/05/2013, foi solicitado ao Gestor da feira um levantamento no imóvel do Pátio
do Pari, que deveria ser concluído antes do fechamento da feira estabelecido
para o dia 09/05/2013, no qual deveriam constar as condições dos boxes.
Relata o Juiz: - O Sr. Manoel teve tempo mais que suficientes para
realizar a sua obrigação, não tendo fundamento agora, alegar que foi impedido
pela liminar de realizar o seu trabalho satisfatoriamente. Diz ainda: se o trabalho
foi realizado insatisfatoriamente, não foi por culpa do Juízo.
O Juiz deixa claro na sua sentença, o que determinou anteriormente, ou
seja, o que deveria ser preservado na possível reforma:
“...cumpre esclarecer que não há
nos autos nenhuma decisão deste Juízo que, após a suspensão da liminar, impedisse
o início da reforma de prevenção a incêndio. A decisão proferida em 04.06.2013
(fls. 1303/1305), da qual a Prefeitura teve ciência no dia 05.06.2013, é muito
clara no sentido de que não deveriam ser removidos do local os boxes apontados
pelo autor, ou seja, aqueles localizados em área de estacionamento, até que a
Prefeitura Municipal de São Paulo apresentasse o levantamento que se
comprometeu em audiência de 16.04.2013...”
Temos
então que, o Juiz da 24ª Vara Federal não está impedindo a Prefeitura de
iniciar as obras da reforma, o que ele quer é impedir que suas provas sejam destruídas
pela Prefeitura, que insiste em não apresentar o levantamento requerido. Os
boxes que não estão incluídos no rol apresentado, podem ser reformados. É o que
determina o Juiz.
Os relatos demonstram a falta de sinceridade da Prefeitura, que para o povo diz uma coisa, mas
nos meios oficiais diz outra bem diferente, como os relatos que estão presentes
no processo, tais como:
“...Consta nos autos até a presente data, que para
esta reforma de prevenção a incêndio, serão necessários R$ 1.499.956,17 para
"adequação dos boxes" e mais R$ 1.487.657,62 para serviços de
manutenção elétrica, totalizando R$ 2.987.613,79, QUASE 03 (TRÊS) MILHÕES DE
REAIS.
Quanto ao serviço de manutenção elétrica,
verifica-se ter sido autuado Processo Administrativo nº 2013-0.155.422-3 (fls.
2062/2117), no bojo do qual foi elaborado orçamento no valor de R$
1.487.657,62, tendo sido solicitada ao Secretário Municipal das Subprefeituras,
em 12.06.2013, a efetivação da respectiva nota técnica de transferência de recursos. “Esta
é a última informação que há nos autos até a presente data, a respeito deste
serviço.”
Diante do
relato chegamos a seguinte conclusão: tudo o que foi dito pela Prefeitura, até o
momento, foram mentiras, como explicar que a feira fecharia no dia 09/05/2013 e
voltaria depois de 60 dias se, somente no dia 12/06/2013, foram liberadas as
verbas para a reforma? Ou seja, 33 dias depois.
Tem mais:
“...Com relação ao serviço de adequação de boxes, verifica-se ter sido
autuado Processo Administrativo nº 2013-0.136.231-6 (fls. 1937/2061), no bojo
do qual já foram autorizadas a emissão de "nota de transferência de reserva de recursos necessários" pelo
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sr. Francisco Macena da
Silva, conforme documento de fl. 2008 (sem data). Nestes termos, em 05.06.2013 foi firmada "Carta-Contrato
nº 022/SIURB/NMPE/2013" com a empresa B&B Engenharia e Construções
Ltda, para a realização das obras no prazo de 90 dias, podendo este ser prorrogado por igual período, nos termos da cláusula
quarta do referido contrato.”
E agora?
O que devemos pensar dos nossos governantes quanto lidam com problemas do
povo, é assim, com mentiras? Pois foi realizada uma reunião, está certo que foi as
escondidas, onde foi apresentado, pelo Sr. Antonio, representando o Secretário
Chico Macena e Sr. Manoel, o atual Gestor da feira, que diz ser o projeto, e que
o prazo para a reforma era definitivamente de 60 dias para sua conclusão. Mas o que disseram
não era a verdade dos fatos, pois já haviam apresentado ao Juiz o que é
declarado acima, ou seja, fora dos meios oficiais o prazo é 60 dias, nos meios
oficiais, o prazo passa a ser 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias,
totalizando 180 dias para reformar a feira.
O Juiz
conta mais:
“...Neste ponto, cumpre ressaltar que embora a
Prefeitura pretendesse inicialmente fechar a Feira da Madrugada em 09.05.2013,
alegando que as obras de reforma para prevenção a incêndio durariam 60 dias,
somente em 04.06.2013 é que foi autorizada a emissão da "nota de transferência de
reserva de recursos necessários" (fl. 2008), e, somente para um dos
serviços. Para o serviço de manutenção
elétrica, em 12.06.2013 ainda estava sendo solicitada a liberação dos recursos
orçamentários. A própria planta do imóvel
intitulada como "projeto básico" é datada de
11.06.2013 (fl. 1936). Sendo assim, não há
que se falar que as obras de prevenção a incêndio não foram iniciadas em razão
de decisões deste Juízo. Tendo em vista que as obras ainda não se iniciaram e,
diante do teor de tais documentos, dos valores envolvidos e, principalmente, do
prazo previsto para a reforma de prevenção a incêndio (90 dias, prorrogáveis
por igual prazo), não há como este Juízo deixar de apresentar as seguintes
questões à Municipalidade de São Paulo:”
Em relação aos boxes, pergunta-se: não seria mais pratico a manutenção
do boxes de metal, como previsto no incio, já que se pretende posteriormente a construção do projeto circuito
da compras, mantendo-se a iniciativa de se abrir as rotas de fugas e arrumar a parte elétrica e a hidráulica?
“...Ressalte-se que no início de maio de 2013, antes deste Juízo determinar
a suspensão do fechamento da Feira, os representantes da Municipalidade de São
Paulo deram várias entrevistas informando que a Feira ficaria fechada por 60
dias, embora, como se viu acima, sem qualquer projeto aprovado. Agora já se
verifica que este prazo pode se estender até 06 (seis)meses. Ontem e hoje se
viu nas ruas manifestação dos comerciantes da Feira da Madrugada, justamente
pelo fato de não terem onde trabalhar. Será possível que a Municipalidade de São Paulo
pretende incentivar mais esta manifestação nas ruas? “
E dessa forma O Juiz da 24ª Vara Federal repudia qualquer menção, que
coloca a culpa pelo atraso na reforma da feira nas suas decisões.
O que a Prefeitura terá para falar na audiência do dia 04/07/2013? Que estavam de
brincadeira quando disseram que a feira voltaria em 60 dias?
VAMOS PENSAR: A ÚNICA SOLUÇÃO NÃO SERIA A MANIFESTAÇÃO NAS RUAS, ONDE JÁ
ESTAMOS? POIS ENTÃO BASTA PERMANECER NELA, NÃO PODEMOS PARAR DE GRITAR - O GRITO DA
REVOLTA, GRITO DOS ENGANADOS, O GRITO DO DESESPERO DE NOSSAS FAMÍLIAS, O
GRITO PELO NOSSO TRABALHO.
VAMOS PENSAR, PARA PODERMOS TER
A CERTEZA DO AMANHÃ.
A CERTEZA DO AMANHÃ SOMENTE
SERÁ CONSEGUIDA DEPOIS DE COLOCARMOS A NOSSA CARA E GRITARMOS.
MAS SOZINHO NÃO VÁ, TRAGA UM
COMPANHEIRO, A SITUAÇÃO ESTÁ DIFÍCIL, PRECISAMOS DA FORÇA DE TODOS.
VAMOS AS RUAS.
Um grito no ar, que o vento levará para lugares antes inatingíveis. Vamos continuar gritando? cada vez mais alto, fazendo os ecos dos nossos gritos rebater nos ouvidos das autoridades, até ao ponto de incomodá-los, como nós estamos SENDO incomodados NOS NOSSOS DIREITOS. COMISSÃO da REFORMA - 02/07/2013 |
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