O Direito não fornece soluções para
todos os problemas.
0016425-96.2012.4.03.6100
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A SENTENÇA DO Juiz PUBLICADA EM 05/07/2013
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Abertos os trabalhos, o MM. Juiz não sem antes lamentar a ausência dos dois Secretários Municipais convidados para participarem da audiência e com isto poder fornecer valiosos subsídios visando a reabertura da chamada "Feira da Madrugada", fez as seguintes perguntas aos representes do Corpo de Bombeiros presente:
- Quantos
metros de largura e comprimento devem ter os corredores e com base em que?
Resposta:
Respondeu que não teria condições de responder esta questão sem a
apresentação de um projeto, mostrando as plantas do local e o cálculo de
lotação;
- Há
necessidade de um caminhão do corpo de bombeiros circular no meio da Feira da
Madrugada, ou é suficiente circular ao redor?
Resposta:
O regulamento traz requisitos mínimos de segurança, e o que se propuser além
disto, não é uma exigência. Acrescentou que com base em um projeto, a
existência de uma rua no meio pode ser uma solução para uma dificuldade que
se apresente no projeto;
- As
mangueiras de combate a incêndio podem ser de 30 metros?
Resposta:
O Capitão do Corpo de Bombeiros esclareceu que o comprimento das mangueiras
se presta para atingir uma área de forma tal que ela não fique desprotegida
do jato dágua. Assim, tendo um hidrante fora da feira, a mangueira deverá ter
60 metros, visando exatamente atingir qualquer foco de incêndio no perímetro
de 60 metros;
- Há
necessidade dos boxes serem em alvenaria?
Resposta:
Como regra geral não. Porém, é claro que a alvenaria é muito melhor em uma
situação de incêndio, porque consegue isolar o fogo. Algumas alvenarias
seriam obrigatórias, a fim de isolar áreas em que eventuais incêndios
aconteçam. É possível também o emprego de pré-moldado.
- A
área do terrão foi objeto de exame pelos Bombeiros?
Resposta:
Ela também não atende as todas as exigências dos regulamentos.
Encerradas
as perguntas aos bombeiros.
- Perguntado
sobre prédio conhecido como amarelão, no sentido de ter sido aquele espaço
ocupado por camelôs, mas de lá retirados.
Respondeu a Dra. Fabíola - que tal fato
efetivamente ocorreu;
- Perguntado
sobre a atual ocupação.
Rrespondeu
o Sr. Antonio Crescenti - que a área do amarelão encontra-se totalmente
desocupada, não sendo autorizada pelo Município qualquer ocupação desta área,
tendo havido apenas uma reunião do hortifrutigranjeiro neste local.
- Confirmou
que caberiam 900 boxes neste local, não sabendo a capacidade de
estacionamento de ônibus ao redor do amarelão, a qual, atualmente está sendo
utilizada para estacionamento de automóveis e caminhões que se dirigem ao
hortifruti, não havendo cobrança pelo município de taxa de estacionamento,
não sabendo dizer se há esta cobrança por outras pessoas;
- Perguntado
se foi feito um estudo para realizar a reforma da feira em blocos, com a
instalação de parte dos comerciantes no amarelão;
Respondeu
o Sr. Antonio Crescenti - que foi feito este estudo, porém, descartada a
hipótese da ocupação do amarelão em razão do aumento de risco de
atropelamento das pessoas, diante da dimensão estreita da calçada da Avenida
do Estado ao se deslocarem de um lado para o outro.
Complementou
afirmando que estava em estudo igualmente a construção de um bolsão no
estacionamento, em caráter provisório, e para o qual seriam deslocados os
comerciantes da Feira a fim de que paulatinamente fossem sendo feitas as
adequações exigidas pelos Bombeiros, porém, isto terminou sendo interrompido
com a recomendação do Ministério Público Estadual para o fechamento da Feira.
- Em
relação ao Terrão?
O Sr.
Antonio Crescenti informou existir um processo administrativo na
Subprefeitura da Mooca, que constatou a construção irregular da edificação
existente neste local, que culminou na decisão neste ano de 2013, de
demolição da obra.
Acrescentou
que os comerciantes com cadastro serão mantidos na Feira. Exibido projeto
básico de adequação de fl. 1936, informou que não houve previsão de manutenção
da construção existente na área do Terrão.
Questionado
aos representantes da Prefeitura - qual a quantidade real de boxes existentes
hoje na Feira da Madrugada? Responderam - que não sabem informar.
Questionado
aos representantes da Prefeitura - se sabiam que a antiga administradora da
Feira (GSA) teria feito um cadastro dos comerciantes?
Informaram
que não sabem informar;
A
representante da Secretaria do Patrimônio da União informou que não tem
conhecimento da existência de arquivo formal deste cadastro da GSA no âmbito
da Secretaria do Patrimônio da União, que também observou que esta informação
eventualmente poderia estar em poder da inventariança da RFFSA.
A Dra.
Soraya sustentou que independentemente de existir o cadastro da GSA a sua
obrigação contratual foi cumprida, qual seja, realizar um cadastro;
Questionado
sobre a primeira fase do cadastro realizado pela Prefeitura?
As
Procuradoras do Município informaram - que consistiu em atribuição de código
de barras para cada um dos ocupantes, a identificação com o nome dele e a
identificação do número do Box.
Questionado
aos representantes do Município - se as liminares foram no sentido de
instalar seu Box no estacionamento? Informou que as liminares sempre foram no
sentido de reocuparem o Box que alegavam possuir.
O Sr.
Antonio Crescenti acrescentou que um único Box foi construído na área de
estacionamento pela Prefeitura, visto que não havia nos registros o número
daquele Box;
Questionado
aos representantes do Município - se todos os comerciantes beneficiados por
liminar foram instalados no estacionamento da feira ou no seu interior?
A Dra.
Fabíola informou que ambos os locais. Informou, exemplificativamente, que
quando se tratava de Box cancelado, que este retornava para o mesmo local e
se não existia no cadastro do Município, deveria ser encontrado um local,
esclarecendo que a escolha deste local era pelo operacional, ou seja, pelo
antigo Gestor da Feira, Coronel Fonseca.
Informou
o Sr. Antonio Crescenti - que foram retirados 40 boxes por decisão judicial e
apenas aquele único box é que foi construído pelo Município na área de
estacionamento.
Questionado
sobre a existência de boxes na área de estacionamento desde a época da GSA?
O
advogado do autor informou que não há.
Questionado
sobre a existência de prédio tombado na área da Feira da Madrugada?
O Sr.
Antonio Crescenti informou que existe no CONDEPHAT um pedido de tombamento
relativo a toda a área e que portanto está congelada, não podendo ser feita
nenhuma demolição.
Autor
esclareceu que até a presente data não foram retiradas as telhas laranja do
galpão que se encontra no interior da Feira da Madrugada.
O Sr.
Antonio Crescenti confirmou que foi retirada a cobertura de um corredor
existente no interior da feira, para permitir a passagem do caminhão do corpo
de bombeiros;
Com
relação ao box da comerciante Cris (A144)?
O réu
Sabino informou que tendo em vista que a Sra. Cris alega que tinha um box, o
qual foi demolido por ordem do Sr. Ailton e que durante o cadastramento
realizado pela Prefeitura informou o número do box que possuía. Tendo obtido
o cadastro requereu a instalação de seu box, sendo este estacionado na
chamada "Avenida Paulista", na área do estacionamento;
O Sr. Antonio Crescenti confirmou - que se
alguém que por qualquer razão tivesse perdido a oportunidade de realizar o
cadastro (embora fosse ocupante regular da feira desde o tempo da GSA) será
sem dúvida prejudicado no reconhecimento deste direito, visto que a
Prefeitura somente considera os comerciantes que constam na Portaria.
O réu
Sabino informou que - não houve recadastramento após a distribuição do código
de barras.
O Sr.
Antonio Crescenti confirmou a informação de que no dia do cadastramento
pessoas que não eram comerciantes solicitaram o cadastro e hoje constam na
Portaria publicada no Diário Oficial como comerciantes cadastrados.
O Sr.
Antonio Crescenti garantiu que embora o contrato tenha previsão de prazo de
90 dias, prorrogáveis por igual período, é possível concluir as obras no
prazo de 60 dias, ou seja, que no prazo de 30 dias metade da obra estará
completa, desde que os comerciantes parem de impedir que os operários da obra
de realizarem seus trabalhos como estão ocorrendo.
Perguntado
- se o Município apresentou o projeto detalhado ao Corpo de Bombeiros,
conforme determina o Decreto Estadual nº 56.819/2011.
O Sr.
Antonio Crescenti informou que não, visto que a urgência da obra seria
compatível com os prazos que o Corpo de Bombeiros exige para exame dos
projetos;
O
Procurador da República questionou - se os serviços contratados para esta
obra são os mesmos licitados na ata de registro de preços,
Tendo o
Sr. Antonio Crescenti respondido que sim, sendo que ocorreu por ata de
registro de preços (concorrência), que serão 03 contratos (elétrica,
hidráulica e alvenaria), até o momento dois assinados.
O Sr.
Antonio Crescenti informou que o documento de fl. 1936 foi feito por
arquiteto da Prefeitura, Sr. Alfred. Terminados os questionamentos.
Pelo
Ministério Público Federal requer a este Douto Juízo que sejam intimados os
Secretários Municipais Francisco Macena Secretário da Secretaria de
Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo e Eliseu Gabriel,
Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, para se
manifestar sobre os seguintes pontos:
1) a
execução da obra na "Feira da Madrugada" tal como preliminarmente
exposada no projeto básico de adequação pode ser realizada em duas etapas,
sucessivas, de modo que parcela do local possa retornar ao exercício da
atividade econômica lá existente;
1.1) que na resposta os
excelentíssimos secretários venham a considerar o fato de que foi noticiado
que as associações dos comerciantes arcariam com os custos econômicos da
adequação do prédio para a finalidade requerida;
2) caso
seja positivo, a Prefeitura compromete-se a apresentar o projeto básico global
da obra até o dia 19.07.2013;
3)
independentemente da questão do item 1, a Prefeitura considera viável a
utilização do edifício denominado "Amarelão" como local para
possível instalação temporária de 900 (novecentos) comerciantes da Feira da
Madrugada, em sistema isonômico de rodízio;
4) independentemente das duas questões
anteriores a Prefeitura de São Paulo se compromete a apresentar ao corpo de
bombeiros o projeto da obra para fins de aprovação, conforme legislação
local, até o dia 26.07.2013;5)
5) Requer
o Ministério Público Federal a este Douto Juízo que seja a Prefeitura
intimada a comprovar a vantajosidade e a economicidade dos serviços e obras
de engenharia já contratados mediante apresentação da devida documentação
técnica que lhe deve embasar nos termos da lei;
5.1)
Que seja especificado o escopo dos serviços já contratados e que venham a ser
contratados para a solução temporária do problema de segurança da Feira da
Madrugada;
5.2)
Que seja esclarecido de forma clara e suficiente qual o estágio do processo
de licitação e de contratação do denominado "Projeto Circuito de
Compras";
5.3)
Considerando os termos contratuais que seja apontada a data prevista para o
retorno do início das atividades da Feira da Madrugada;6) Requer o Ministério
Público Federal que uma vez apresentada a manifestação da Prefeitura, no dia
12.07.2013, este Douto Juízo intime o autor e a União Federal para que se
manifestem, no prazo razoável de 72 horas, independentemente de intimação
pessoal, considerando a situação enfrentada nos autos.
Em
seguida, o MM. Juiz consultou os presentes se haveriam outros requerimentos,
sendo requerido pela Dra. Fabíola que constasse em ata de audiência se a
Prefeitura pode ou não continuar a realizar as obras, independentemente da
manifestação requerida pelo Douto Procurador da República.
Em
resposta - o MM. Juiz ponderou que não entendia o porque de não se fazer a
reforma dos boxes gradualmente de maneira a permitir uma reocupação pelos
comerciantes de maneira mais rápida.
Malgrado
as inúmeras tentativas e argumentos tanto do Juízo quanto do Ministério
Público Federal, a informação do Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de
Coordenação das Subprefeituras foi no sentido de que nada além do que o
Secretário Municipal já havia decidido seria alterado, inclusive argumentando
sobre a impossibilidade de qualquer regularização gradual dos problemas de
segurança atribuídos aos bombeiros.
- Neste
quadro, defiro todos os pedidos do Ministério Público Federal a fim de que
sejam respondidas as questões acima e apenas lamento por não ter este Juízo
poderes para além disto, a insensibilidade dos Poderes Públicos com o drama
daqueles comerciantes da Feira da Madrugada.
Não se
encontra o Juízo nem mesmo em condições de impedir que a Secretaria de
Coordenação das Subprefeituras promova a demolição de absolutamente todos os
boxes da Feira da Madrugada, na medida em que, peremptoriamente, afirmado
pelo Chefe de Gabinete daquela Secretaria que a regularização dos problemas
de segurança exige a retirada de todos os boxes a fim de ser iniciada a
construção dos boxes em alvenaria. O Direito não fornece soluções para todos
os problemas.
Este
Juízo já foi muito além daquilo que deveria a fim de proteger aquela Feira.
Desisto. Culpem os Secretários. Presentes em audiência, as partes e demais
convidados saem intimados.Publique-se na íntegra.
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Intimação
em Secretaria em : 05/07/2013
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