PORTARIA Nº 75/SP-MO/GAB/2014
VALTER
ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da
Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO
os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro
de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento
do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido
no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO
os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013,
de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições
do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão
acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I
– Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de
uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do
artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar
comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de
uso de um boxe.
II
– Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes
interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo,
compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem
recurso da decisão de indeferimento nos moldes do
item III desta Portaria.
III
– O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das
09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar
da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo
que tratou do pedido de TPU para a Feira da
Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de
preço público.
IV
– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I
NTERESSADO
PROCESSO
ZHOW
ZHONGGLIAN 2014-0.012.267-4
ANTONIO
TEIXEIRA DE SOUZA NETO 2013-0.370-986-0
ANTONIO
TEIXEIRA DE SOUZA NETO 2013-0.370.985-2
WENRONG LIM
2014-0.015.844-0
PORTARIA Nº 76/SP-MO/GAB/2014
VALTER
ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da
Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6
de setembro de 2013 e suas alterações, que
regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da
Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial
nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em
especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito,
após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de
Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de
permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13,
ou seja, por deixar de apresentar documentos exigidos;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao
contraditório às partes interessadas constantes da relação do
ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com
o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de
indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça
de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05
(cinco)dias a contar da publicação desta Portaria, devendo
ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do
pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari,
mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
INTERESSADO PROCESSO
WENRONG LIM 2013-0.278.242-4
PORTARIA Nº 77/SP-MO/GAB/2014
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6
de setembro de 2013 e suas alterações, que
regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da
Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial
nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em
especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito,
após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de
Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de
permissão de uso INDEFERIDOS– ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 4º e seu Parágrafo Único do Decreto
Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a cessão,
a qualquertítulo, da outorga de permissão de uso.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao
contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO
I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o
fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento
nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça
de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
a contar da publicação desta e ser encartado no
respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a
Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido
recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
INTERESSADO PROCESSO
CICERO GOMES DA SILVA 2013-0.292.759-7
CHEN YON CUM 2013-0.266.756-0
ELIZA QUISPE CHAUCA 2013-0.369.375-1
CHANGMING LIAN 2013-0.340.997-2
DELMIRA DO ROSARIO BOMDESPACHO 2013-0.375.269-3
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