quarta-feira, 7 de maio de 2014

PORTARIA 75 76 77 INDEFERIDOS 07/05/2014

PORTARIA Nº 75/SP-MO/GAB/2014
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de uso de um boxe.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NTERESSADO PROCESSO

ZHOW ZHONGGLIAN 2014-0.012.267-4
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO 2013-0.370-986-0
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO 2013-0.370.985-2
WENRONG LIM 2014-0.015.844-0

PORTARIA Nº 76/SP-MO/GAB/2014
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por deixar de apresentar documentos exigidos;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco)dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

INTERESSADO PROCESSO

WENRONG LIM 2013-0.278.242-4

PORTARIA Nº 77/SP-MO/GAB/2014
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
RESOLVE:
I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS– ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 4º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a cessão, a qualquertítulo, da outorga de permissão de uso.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I

INTERESSADO PROCESSO

CICERO GOMES DA SILVA 2013-0.292.759-7
CHEN YON CUM 2013-0.266.756-0
ELIZA QUISPE CHAUCA 2013-0.369.375-1
CHANGMING LIAN 2013-0.340.997-2

DELMIRA DO ROSARIO BOMDESPACHO 2013-0.375.269-3

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