sexta-feira, 10 de outubro de 2014

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 128/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 3º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por não restar comprovada a existência de cadastro público realizado pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo ou por possuir o referido cadastro cancelado pela Municipalidade;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que,  compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROCESSO NOME

2013-0.295.192-7 EURIDES SILVA DO NASCIMENTO
2013-0.302.108-7 TAIRONNE ALVES PEDROSA MOREIRA
2013-0.297.394-7 MARCELO APARECIDO SILVA
2013-0.295.460-8 ELENA VIRGINIA SALAZAR MENDOZA
2013-0.287.645-3 JESSICA THAIS MAIA BATISTA
2013-0.286.737-3 ZHIGANG CHEN
2013-0.302.237-7 TEREZA DA SILVA COSTA
2013-0.301.539-7 TERESA NISHIKAWA
2013-0.296.118-3 UYLIAN CARDOSO AZEVEDO
2013-0.295.497-7 KWI SUNG LEE
2013-0.297.998-8 ELIENE BARBOSA DE ANDRADE
2013-0.289.327-7 ELIZABETE MEIRELES DA SILVA
2013-0.299.973-3 FREDDY FERNANDEZ CONDE
2013-0.295.910-3 ELIAS LENIZ FLORES
2013-0.276.905-3 ELEAZAR LISBOA ANCHIETA
2013-0.320.501-3 BARBINA RODRIGUES SANTANA
2013-0.305.985-8 EDILMO SOARES MOURA
2013-0.299.105-8 ELISABETE GODOY DOS SANTOS S. VIOTTO
2014-0.111.773-9 IRACEMA MARIA DOS SANTOS
2014-0.105.853-8 KEE JUN SHIN
2013-0.291.277-8 EDMILSON RIBEIRO DA SILVA
2013-0.294.630-3 EVANI SOUSA DE LIMA
2013-0.279.416-3 TIAGO DEMETRIO DE SOUZA
2013-0.296.031-4 ELISABETE SOARES MEDEIROS
2013-0.300.045-4 VALDIRA ALVES CRUZ
2013-0.290.761-8 JULIO WALDO MAIDA GUERRA
2013-0.293.627-8 EUN JOO LEE HWANG
2013-0.329.795-3 ROBERTO CARLOS DE LIMA
2013-0.291.033-3 JUAREZ DOS SANTOS
2013-0.275.088-3 MARIZOL LOURDES MAYTA UTURUNCO
2013-0.276.063-3 MARIA DAS GRACAS VIEIRA

PORTARIA Nº129/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito em exercício da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de uso de um boxe.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo,  à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROCESSO NOME
2013-0.369.354-9 YU SIN RI

PORTARIA Nº130/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram ofuncionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDOos termos da Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do inciso I do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a situação irregular da parte interessada no País;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PROCESSO NOME


2013-0.277.495-2 SIJIAN ZHENG




COMISSÃO DA REFORMA 

A serviço da Feira da Madrugada - 10/10/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário