(A nossa Prefeitura em perfeita sintonia com as necessidades da população trabalhadora, com a falta de emprego, pessoas que estavam trabalhando vão ficar sem trabalho e terão que brigar pelo trabalho na rua.) - Comissão da Reforma.
PUBLICAÇÃO DO DIA 10/06/2015, Diário Oficial do Município
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COORDENAÇÃO DAS
SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 05/SMSP/
SP-MO/SP-SÉ/2015. RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, e ALCIDES AMAZONAS,
Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que
regulamentou o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido
no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de
Permissão de Uso para a referida área;
CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária
de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a
Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de
setembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e
7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763
de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de
Uso para as vagas remanescentes no local;
CONSIDERANDO as operações de
fiscalização realizadas na Feira da Madrugada, que culminaram com a liberação
de diversos boxes ocupados sem a concessão da respectiva TPU;
CONSIDERANDO as
manifestações de SMSU referente à fiscalização do comércio ambulante na região
do Brás;
CONSIDERANDO o dever da
Administração Direta em aprimorar a fiscalização e coibir o comércio irregular
na cidade e, especialmente na região central, em decorrência da Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público, em trâmite perante a 10ª Vara da
Fazenda Pública da Capital;
CONSIDERANDO, ainda, as
diretrizes do recente Plano Diretor, que aponta para a criação de mercados
populares, como forma de minimizar ou mesmo eliminar a vulnerabilidade do
trabalhador que atua nas ruas;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de
disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
CONSIDERANDO a ação civil
pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em trâmite
perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que censurou o exercício da
discricionariedade Administrativa pela falta de oportunidade da Administração
em relação aos permissionários, sem conceder alternativa de trabalho aos
ambulantes.
RESOLVEM:
1 – Divulgar o número de
vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.
2- A partir da publicação
desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n.
54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que
atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou
por força de decisão judicial e emitidos pelas Subprefeituras da Sé e da Mooca,
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da
Sé e da Mooca, de acordo com a origem do TPU, sua inscrição para outorga de
permissão de uso das vagas remanescentes na Feira da Madrugada.
3 – A inscrição para a
outorga das vagas remanescentes iniciar-se-á pelos permissionários que atuam na
região das Subprefeituras da Sé e da Mooca, estendendo-se gradativamente às
demais regiões da cidade e atenderá a seguinte destinação:
I -
10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas
vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força
de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim
definido nos termos da legislação em vigor;
II –
10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas
vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força
de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos
termos da legislação em vigor;
III
– 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem
nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por
força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico
ou idoso e em igualdade de condições.
4 – Em 30 (trinta) dias da
publicação desta portaria os pontos de comércio ambulante nas vias públicas na
circunscrição das Subprefeituras da Sé e da Mooca serão extintos para
viabilizar as intervenções viárias, facilitar a locomoção de pessoas, bem como
viabilizar a fiscalização do comércio irregular.
5 - Os requerimentos dos
permissionários da Subprefeitura da Sé e da Mooca para expedição de Termo de
Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser
formalizados perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, respectivamente,
mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta
Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Cédula
de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II- Foto
2X2 III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se
tratando de microempreendedor individual;
III-
Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliário (CCM);
IV-
Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliário (CCM);
V- Comprovante de residência
VI-
Atestado médico, da qual conste que o interessado está apto ao exercício da
atividade.
VII-
Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado
Médico.
VIII
– Cópia do Termo de Permissão de Uso em vigor e cópia do último comprovante de
pagamento do preço público.
IX–laudo
médico que declare o grau de deficiência física, na hipótese do requerimento
destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.
§
1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial,
deverá ser apresentada cópia da referida decisão.
§ 2º
No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá
ser apresentada cópia do despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário
Oficial da Cidade.
§ 3º
A expedição do Termo de Permissão de Uso para a Feira da Madrugada e a posse no
Box correspondente, importará a automática invalidação da TPU outrora expedida.
§ 4º
Na impossibilidade de apresentação do laudo médico a que se refere o inciso IX,
no prazo de 10 dias, poderá o interessado apresentar declaração, sob as penas
da Lei, de que é portador de deficiência física a ser demonstrada por laudo até
a emissão do TPU.
6 - Caso o número de
interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013
e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a
Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das
vagas disponíveis.
7 - Caso seja necessário
sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente físico” e “idoso”,
indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles
não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez
por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de
condições com os demais interessados que não ostentem tais condições.
8 – O sorteio deverá ser
realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário
Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.
9 - A Subprefeitura da Mooca
deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos
ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio
Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos”.
10 – Quanto ao pagamento de
preço público, aplicar-se-á o valor definido no Decreto nº 54.455/13. Não será
exigido a comprovação do pagamento do preço público de ambulante referente ao
segundo trimestre de 2015.
11 – Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUBPREFEITO DA MOOCA, Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil],
portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o
nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro
_______________, CEP:___________, Município______________,
Telefones________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto
nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as
alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho
requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas
remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o
ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à
vaga destinada a:
( ) ambulantes deficientes
físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que
declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não
ostentem nenhuma das condições anteriores Informo que possuo o(s) seguinte(s)
auxiliar(es):
1) Nome Completo:
______________________________ _________________ RG
nº__________________________
2) Nome Completo:
______________________________ _________________ RG nº __________________________
Nestes Termos, Pede Deferimento.
São Paulo, _____de
_________________de 2014
_______________________________________
[assinatura
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