quarta-feira, 10 de junho de 2015

COBRE UM SANTO E DESCOBRE O OUTRO

(A nossa Prefeitura em perfeita sintonia com as necessidades da população trabalhadora, com a falta de emprego, pessoas que estavam trabalhando vão ficar sem trabalho e terão que brigar pelo trabalho na rua.)  - Comissão da Reforma.

PUBLICAÇÃO DO DIA 10/06/2015, Diário Oficial do Município
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COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 05/SMSP/ SP-MO/SP-SÉ/2015. RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, e ALCIDES AMAZONAS, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;

 CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de setembro de 2013;

 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para as vagas remanescentes no local;

CONSIDERANDO as operações de fiscalização realizadas na Feira da Madrugada, que culminaram com a liberação de diversos boxes ocupados sem a concessão da respectiva TPU;

CONSIDERANDO as manifestações de SMSU referente à fiscalização do comércio ambulante na região do Brás;

CONSIDERANDO o dever da Administração Direta em aprimorar a fiscalização e coibir o comércio irregular na cidade e, especialmente na região central, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes do recente Plano Diretor, que aponta para a criação de mercados populares, como forma de minimizar ou mesmo eliminar a vulnerabilidade do trabalhador que atua nas ruas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
CONSIDERANDO a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que censurou o exercício da discricionariedade Administrativa pela falta de oportunidade da Administração em relação aos permissionários, sem conceder alternativa de trabalho aos ambulantes. 

RESOLVEM:

1 – Divulgar o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.

2- A partir da publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e emitidos pelas Subprefeituras da Sé e da Mooca, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, de acordo com a origem do TPU, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes na Feira da Madrugada.

3 – A inscrição para a outorga das vagas remanescentes iniciar-se-á pelos permissionários que atuam na região das Subprefeituras da Sé e da Mooca, estendendo-se gradativamente às demais regiões da cidade e atenderá a seguinte destinação:

I - 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim definido nos termos da legislação em vigor;

II – 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor;

III – 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições.

4 – Em 30 (trinta) dias da publicação desta portaria os pontos de comércio ambulante nas vias públicas na circunscrição das Subprefeituras da Sé e da Mooca serão extintos para viabilizar as intervenções viárias, facilitar a locomoção de pessoas, bem como viabilizar a fiscalização do comércio irregular.

5 - Os requerimentos dos permissionários da Subprefeitura da Sé e da Mooca para expedição de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser formalizados perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, respectivamente, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:

I-    Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

II-  Foto 2X2 III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;


III-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);

IV-                   Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);


V- Comprovante de residência

VI- Atestado médico, da qual conste que o interessado está apto ao exercício da atividade.

VII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico.

VIII – Cópia do Termo de Permissão de Uso em vigor e cópia do último comprovante de pagamento do preço público.

IX–laudo médico que declare o grau de deficiência física, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.

§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial, deverá ser apresentada cópia da referida decisão.

§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá ser apresentada cópia do despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º A expedição do Termo de Permissão de Uso para a Feira da Madrugada e a posse no Box correspondente, importará a automática invalidação da TPU outrora expedida.

§ 4º Na impossibilidade de apresentação do laudo médico a que se refere o inciso IX, no prazo de 10 dias, poderá o interessado apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é portador de deficiência física a ser demonstrada por laudo até a emissão do TPU.

6 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.

7 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente físico” e “idoso”, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais interessados que não ostentem tais condições.

8 – O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.

9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos”.

10 – Quanto ao pagamento de preço público, aplicar-se-á o valor definido no Decreto nº 54.455/13. Não será exigido a comprovação do pagamento do preço público de ambulante referente ao segundo trimestre de 2015.

11 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”






ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA, Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________, CEP:___________, Município______________, Telefones________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à vaga destinada a:
( ) ambulantes deficientes físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº__________________________
2) Nome Completo: ______________________________ _________________ RG nº __________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014


_______________________________________ [assinatura


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