quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA

DESOCUPAÇÃO DA FEIRA DA MADRUGADA

PORTARIA N. 11/SMSP/2016

 LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeitura a atribuição de coordenação das atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do Decreto nº 54.296, de 02 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a competência para a realização do procedimento licitatório e respectiva contratação para a implementação do projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e econômico no imóvel;

CONSIDERANDO, ainda, as obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SDTE, celebrado entre o Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A, dentre as quais a de proceder à transferência da área norte do Pátio do Pari livre e desimpedida de bens e pessoas;

RESOLVE:

I – Para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato n. 013/2015/SMDTE, dentre as quais proceder à transferência do imóvel onde se desenvolve a Feira da Madrugada livre e desimpedido de bens e pessoas, as atividades comerciais serão encerradas às 12h00 do dia 26/02/2016, permanecendo o imóvel fechado entre os dias 27/02/2016 e 29/02/2016.

 II – Até as 12h00 do dia 26/02/2016, os comerciantes deverão retirar todos os bens, pertences e mercadorias das dependências do Pátio do Pari, deixando os boxes destrancados e com as portas abertas.

III – Poderão ser mantidos apenas os bens de difícil remoção, como prateleiras ou balcões, devendo o comerciante fotografá-los e encaminhar, por “e-mail”, para a ouvidoria do Consórcio.

IV – No período de 27/02/2016 a 29/02/2016, as atividades permanecerão suspensas, ficando vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

V – Eventuais bens e mercadorias localizados nos boxes ou dependências da Feira da Madrugada, passíveis de pronta remoção, serão apreendidos pela Administração Municipal, com lacre, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Moóca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.


VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



OUTRA PUBLICAÇÃO

PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO


DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO INFORMATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:

Considerando a solicitação de adiamento do fechamento da Feira da Madrugada, realizada por comerciantes do local, em reunião realizada em 18 de fevereiro último, na Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

Considerando que esses mesmos comerciantes assumiram o compromisso de retirar todas as mercadorias até o fechamento da feira;

Considerando que o Consórcio Circuito de Compras, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2016, também requereu que o encerramento das atividades da feira fosse adiado por alguns dias;
Considerando que, segundo informações da concessionária,, mais de 2.700 comerciantes já teriam formalizado acordo com a empresa, fato que diminui os riscos envolvidos na operação;

RESOLVE ADIAR O FECHAMENTO DA FEIRA DA MADRUGADA PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 12H00, MOMENTO EM QUE TODOS OS BOXES DEVERÃO SER ENTREGUES DESTRANCADOS, COM AS PORTAS ABERTAS, LIVRES DE MERCADORIAS E QUAISQUER OUTROS BENS.

 Os comerciantes poderão, sob sua responsabilidade, manter bens de difícil remoção, como refrigeradores, prateleiras ou balcões, devendo fotografá-los, encaminhando por “e-mail” à ouvidoria do Consórcio.

A partir do dia 27 de fevereiro de 2016, as atividades permanecerão suspensas, estando, então, vedado o ingresso desautorizado de qualquer pessoa, sob as penas da lei.

Todas as mercadorias e demais bens que, em desacordo com o presente instrumento, permanecerem nos boxes e dependências da Feira da Madrugada, serão apreendidos e lacrados pela Administração Municipal, ficando à disposição para retirada na Subprefeitura Mooca, pelo prazo de 30 dias, mediante comprovação de propriedade e recolhimento dos encargos devidos.

No dia 1º de março de 2016 será realizada a transferência da posse e administração da área norte do Pátio do Pari para o Consórcio Circuito de Compras SPE S.A.


Informamos, por fim, que o Consórcio Circuito de Compras SPE SA assumiu o compromisso de promover o retorno dos comerciantes da Feira da Madrugada ao mesmo box anteriormente ocupado, promovendo a pronta reabertura do local.



Nota: QUANDO ACONTECERÁ O RETORNO DOS COMERCIANTES? Não foi especificado no despacho. O consorcio promoverá o retorno dos comerciantes quando achar conveniente?

A pronta reabertura do local será como foi acordado na Secretaria do 2 para o dia 3, ou será outro dia. Essa é mais uma das duvidas.




24/02/2016

CR- COMISSÃO DA REFORMA

GRUPO Luta e Trabalho

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