HORAS
DE UNIÃO E VONTADE DE VENCER
A Feira da Madrugada
funcionou normalmente hoje (sábado-11/05/2013), houve a presença de uma
quantidade de ônibus anormal para o dia.
Apesar da precariedade dos
boxes, não houve reclamações dos clientes, que apenas queriam fazer suas
compras para o dia das mães.
Como todos sabem, a feira
está em plena transformação, e com a solidariedade de todos puderam fazer uma
limpeza necessária, saiu de dentro da feira uma quantidade de lixo que nem o
mais otimista esperava. Mas saiu e era necessário, pois o Juiz Federal deu
apenas 48 horas para realizarem adequações mínimas e necessárias para que o
bombeiro aprovasse o funcionamento da feira, para em seguida dar o tempo necessário
para a realização das reformas exigidas pelo Bombeiros.
O que pôde ser percebido,
até por aqueles que não estão acostumados com a feira, é a guerra que acontece
lá dentro entre as associações, enquanto o povo se preocupa e perde o sono para
achar uma solução para sobreviver por 60 dias, ou, o prazo que for colocado
para a reforma, as associações disputam, declaradamente o poder, sem qualquer
preocupação com os interesses dos trabalhadores da feira.
Existe uma liminar, deferida
pelo Juiz da 24ª Vara Federal, responsável pela ação popular em tramite nessa
Vara Federal.
A antecipação de tutela
deferida leva em consideração as informações levadas até o Juiz do fechamento
administrativo da feira, com total remoção de seus ocupantes, mudança que,
segundo o Juiz, ele não admite, pois tais mudanças não permitirá a aferição do
objeto da ação, que apesar da aparente legalidade do ato, sustentada por um
laudo do Corpo de Bombeiros, sonega dos comerciantes o direito de ver
regularizado e atendido o seu pedido.
O juiz chama para si a
responsabilidade e vê o fechamento da feira como um ato que provocará o
esvaziamento da Ação Popular, pois a remoção dos boxes não permitirá a aferição
do objeto da ação, fato inadmissível no processo, que chega próximo a um
atentado, apesar de o fechamento estar fundamentado em laudo emitido pelo Corpo
de Bombeiros, retira dos comerciantes o direito da regularização e de trazer à
feira a verdade dos fatos.
Relata que cabe a ele cuidar
das provas para que, existido uma sentença, ela tenha efetividade e um
resultado útil e para isso o quadro probatório não poderá ser modificado, já
que a Prefeitura, ainda não apresentou a ele o levantamento requerido no processo.
Esclarece que cabe ao
Judiciário manter a paz social e não está querendo minimizar as recomendações
do Corpo de Bombeiros, mas para evitar tensões e conflitos desnecessários e
diante da afirmação de que as reformas necessárias podem ser realizadas com a
feira aberta, defere a tutela antecipada, a fim de suspender a interdição da
“Feira da Madrugada”, até nova apreciação Juízo, depois que a Prefeitura
entregar nos autos da Ação Popular, os levantamentos que o Município comprometeu
apresentar na contestação, e que poderá requerer junto Prefeitura documentos
referentes ao projeto de reforma da feira.
A liminar foi deferida
condicionada ao cumprimento, em 48 de varias providencias, que deverão ser
aprovadas pelo Corpo de Bombeiros.
O cumprimento das providencias
trouxe para feira coisas boas e coisas ruins, trouxe aos olhos de todos que,
quando o povo acredita em algo ele adere em massa, apenas deve ter uma direção,
dada e orientada pelo seu líder, senhor da situação a ser alcançada.
No entanto aconteceram vários
fatos que macularam os fatos bons, devido a intrigas e a falta de bom senso as
providencias necessárias não foram alcançadas da forma como deveria, poderá
ocorrer a reprovação do Corpo de Bombeiros, fazendo cair por terra toda a
pretensão de ter a feira aberta durante a reforma e retornaremos ao que
estabeleceu o Prefeito e mais uma ruga será ativada dentro da feira, que a
nosso ver tem que acabar, quem tem que mandar e decidir na feira são os
comerciantes.
Queremos e precisamos da
reforma, ficou claro com a limpeza promovida que ela é necessária, alguns,
diante do sofrimento previsto durante a reforma, a queriam aberta, mas muitos
aceitaram a reforma com a feira fechada, desde que a promessa feita pelo
Prefeito seja cumprida, a do retorno após a reforma, mas diante dos
acontecimentos houve um atraso no cronograma, mas a limpeza promovida, já
adiantou pelo menos uns 20 dias, provavelmente teremos a feira antes dos 60
dias prometidos, isso se a tese da Prefeitura prevalecer sobre a tese do Juiz
da 24ª Vara Federal.
Mas independente do que vier
acontecer temos a certeza de que devemos chamar uma eleição, para que sejam
eleitos pelos comerciantes e de forma democrática o seus representantes legítimos.
Creio que dessa forma vamos
demonstrar as autoridades que estamos firmes no propósito de ser na cidade de
São Paulo, um ponto de referencia para todo o Brasil, constituindo e
transformando a FEIRA DA MADRUGADA um pólo turístico de compras.
Comissão da Reforma – 11/05/2013
Qualquer sugestão enviá-la
para: E-mail – comissaodareformadafeira@gmail.com
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