domingo, 12 de maio de 2013



SERÁ POSSÍVEL  UMA  CONCILIAÇÃO  ENTRE OS COMERCIANTES DA  FEIRA  DA  MADRUGADA  E A PREFEITURA

A liminar que suspende o fechamento da Feira da Madrugada, deferida pelo juiz da 24ª Vara Federal, continua a irradiar os seus efeitos, mesmo com a reprovação do Corpo de Bombeiros acontecido no sábado dia 11/05/2013.

Apesar da oposição, os comerciantes estão mobilizados no trabalho de deixar a Feira com condições mínimas para funcionar. O bombeiro já esteve no local e não aprovou as mudanças realizadas e novamente condenou a feira.

Mas o pessoal não desistiu, continuam o trabalho de arrumação. Foram mobilizados recursos para o aluguel de trator e caminhões para a retirada dos lixos, diante da inércia da Prefeitura, que não se manifestou em relação ao que estava acontecendo, agiu como se não tivesse qualquer tipo de responsabilidade, simplesmente se omitiu, chegando ao ponto de torcer para algo acontecesse de errado para depois colocar a culpa nas pessoas que estavam fazendo cumprir uma liminar. 

Vários comerciantes compareceram à feira, no domingo dia das mães, e ajudaram a continuar a arrumação e adequação mínima da feira as exigências do Corpo de Bombeiros, se terão sucesso não se sabe, todos estão  muitos esperançosos da vitória, ou seja, a Feira da Madrugada não fechará.

A grande duvida é em relação ao futuro da Feira, quais são as reais intenções em relação a abertura ou não da feira, vamos procurar uma cópia da liminar e raciocinar?

A feira está sob “judice”, como bem esclarece a placa colocada na entrada, o objetivo do processo é elucidar eventuais irregularidades que estão ocorrendo na execução do contrato entre a União e a Prefeitura, com o objetivo de preservar a Feira da Madrugada.

 Na audiência acontecida no dia 16/04/2013, ficou acordado entre as partes, inclusive a Prefeitura Municipal de São Paulo, em instruir o processo com documentos visando esclarecer os fatos, a Prefeitura entre as providencias que deveria tomar era de levar até o Juiz um levantamento da situação de todos os boxes da feira, principalmente daqueles que havia denúncias de irregularidades. O levantamento ficou de ser apresentado ao Juiz no prazo da contestação, o que ainda não ocorreu.

Compete ao Juiz dirigir e dar um bom andamento ao processo, é seu dever cuidar para que, quando prolatada a sentença, a prestação jurisdicional de mérito, possa ser cumprida.

Nesse sentido cabe a ele cuidar das provas necessárias para uma decisão de mérito.

Entende que: com fechamento da feira e remoção de boxes, no final não será possível aferir as provas da ação, será uma radical alteração do objeto do litígio, fato que ele não admite de forma alguma, entende que o ato de alterar o objeto do litígio, estará próximo do atentado prescrito no artigo 879, inciso III do CPC, o que é inadmissível no processo.

Código de Processo Civil:

Art. 879 - Comete atentado a parte que no curso do processo:

I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

O fechamento da feira, ainda que buscando a legalidade e a sustentação num lado do Corpo de Bombeiros é inadmissível, segundo o Juiz, pois provoca a sonegação de direitos requeridos, irá provocar radical alteração na situação fática, ou seja, fechar e mexer nos boxes, é alterar as provas, é impedir um julgamento justo no final do processo.

Quando o Juiz da 24ª Vara Federal defere a liminar, impedindo o fechamento da feira, existem no seu bojo varias situações, a mais importante é a aferição das irregularidades apontadas dentro da feira, haverá impedimento para aferir a situação dos comerciantes regulares e a situação daqueles em situação irregular, objeto da ação.

Todavia relata que as recomendações do Corpo de Bombeiros são pertinentes e devem ser cumpridas, mas deve ser negociada junto ao Bombeiro a possibilidade de regularizar o local sem a necessidade de interdição, já que ela existe.

Diante deste contexto, os comerciantes entendem que o Juiz da 24ª Vara Federal, está com a forte disposição de trazer para feira a justiça e a legalidade, e para que isso ocorra necessita das provas intactas, e defere medida cautelar afim de suspender a interdição determinada pela Prefeitura, ATÉ NOVA APRECIAÇÃO, dos fatos, POR ESTE JUÍZO, O QUE ACONTECERÁ APÓS A ENTREGA, NOS AUTOS da Ação Popular, DOS LEVANTAMENTOS QUE O MUNICIPIO DE SÃO PAULO SE COMPROMETEU APRESENTAR EM JUÍZO COM A CONTESTAÇÃO, levantamentos ainda não entregues, lembra que pode requerer novos documentos, inclusive o projeto de reforma e previsão da preservação de direito dos comerciantes regularmente cadastrados. Essa é a posição do Juiz Federal.

Diante de tudo que foi relatado na liminar é se perguntar: e se o Corpo de Bombeiros não acatar o pedido dos comerciantes de não interditar a feira durante a reforma, ela será fechada? Pois existe uma diferença entre interditar o funcionamento da feira e mexer nos boxes, e interditar a feira e não mexer nos boxes, fato que não alteraria a situação das provas necessárias para instruir o processo. O que acontecerá?

É fato que um enorme trabalho está sendo realizado dentro da feira pelos comerciantes, e por conta própria, pois o Poder Público (Prefeitura) se omite, não toma qualquer atitude que venha de encontro com a maioria dos comerciantes, as Secretárias responsáveis pela gestão da feira e seus representantes sumiram, o que deixa o Sr. Prefeito em uma situação, os comerciantes acreditam que difícil e talvez sem o devido conhecimento do que ocorre lá dentro, será que está sabendo de todos os interesses que rolam na feira? É a pergunta que o povo faz, pois a maioria dos comerciantes da feira votou e sempre votaram no PT e agora não estão acreditando que o Sr. Prefeito, tenha o mesmo pensamento do antigo Prefeito em relação a feira, que lá existem somente coisas irregulares.

Os comerciantes relatam, somando é verdade, que são responsáveis por milhares de empregos, além terem revitalizado toda a região do entorno da Feira da Madrugada e citam os exemplos:

Um Box é responsável por no mínimo, em média, 2 empregos, o dono do Box e um funcionário. Para fabricar a mercadoria que vende, quando confecção, que é a maioria dos boxes, tem no mínimo mais três ou quatro oficinas de costura, que empregam por volta de 15 pessoas, totalizado aproximadamente 17 empregos, sem  contar os fornecedores e os clientes que possuem seus comércios na sua região.Já temos aproximadamente, em média, 17 pessoas que trabalharam porque existe aquele Box. Como existem, segundo algumas das informações da Prefeitura +- 5.000 boxes. Temos então que a feira emprega aproximadamente 85.000 (oitenta e cinco mil) pessoas. O que justifica, segundo os comerciantes, a justa e pertinente preocupação do Juiz federal VICTORIO GIUZIO NETO, com o destino da feira


Os comerciantes que lutam para manter a Feira da Madrugada aberta, dizem que não cederá, a luta será exaustiva, mas todos tem a certeza do justo motivo da luta.

Segundo informações a feira funcionará normalmente nesta segunda – feira.



Informações colhidas dos comerciantes que defendem a feira aberta.

Este Blog é para todos, se você tem uma informação que acha ser importante, queremos que seja publicada para todos. Envie-nos pelo e-mail da comissão – comissaodareformadafeira@gmail.com.

CASO TENHA GOSTADO E A INFORMAÇÃO TENHA SIDO ÚTIL, DIVULGUE O BLOG PARA SEUS AMIGOS.

www.comissaodareforma.blogspot.com.br
________________________________________________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário