sexta-feira, 17 de maio de 2013

17/05/2013 - MANTENHO A LIMINAR, DIZ O JUIZ - É PROIBIDO PROIBIR - DESPACHO ESCLARECEDOR


COMISSÃO DA REFORMA – Feira da Madrugada

E-Mail – comissaodareformadafeira@gmail.com
Blog – comissaodareforma.blogspot.com.br


O objetivo da Comissão da Reforma é, à princípio, informar o andamento da reforma que está ocorrendo dentro da feira. Mas também ser um espaço de opiniões, de preferências construtivas, onde os comerciantes, sabendo de alguma informação que entenda importante para todos da feira, a informe utilizando o nosso blog, basta informar o assunto pelo e-mail da comissão ou procurar alguém que faça chegar até a comissão o assunto.

DESPACHO ESCLARECEDOR

 Mas, como salientado, este é um espaço de opiniões, então abriremos um breve comentário sobre o despacho do Juiz da 24ª Vara da Justiça Federal, onde toma varias decisões de peso.

Como já mencionado anteriormente, o Juiz não aceita o fechamento da feira da forma como pretende a Prefeitura de São Paulo, ou seja, não admite que se alterem disposições dos boxes, antes da Prefeitura apresentar em Juízo o levantamento exigido, que deveria ter sido entregue no dia 16/04/2013, por ocasião da audiência de conciliação, mas Prefeitura prometeu a sua entrega quando da apresentação da contestação, fato ainda não ocorrido. 

Este é um dos motivos do Juiz não aceitar o fechamento da feira para reforma da maneira que a Prefeitura iria fazer, alterando toda a estrutura e disposição dos boxes, o que alteraria as provas de que precisa, esta é sua opinião e desejo. O se tira é que Juiz quer é de sanear a feira, tirando tudo que achar ilegal.
A concessão da liminar também ficou condicionada ao cumprimento em 48 horas de varias providências, sugerida pelo autor e entidades que fazem parte da ação, tais como:

1-    Retirada imediata dos botijões de GLP irregulares, total desligamento;

2-    Reabertura imediata das rotas de fugas, inclusive com a retirada de boxes que estejam no local;

3-    Total desobstrução das saídas de emergências apontadas no laudo do Corpo de Bombeiros:

4-    Colocação dos equipamentos contra incêndios e sinalização com pintura, conforme orientação e apontamento no laudo do Corpo de Bombeiros;

5-    Regularização das instalações elétricas expostas, ônus por conta do autor e demais entidades mencionadas na petição;  

6-    Remoção, de imediato, de coberturas inflamáveis e combustíveis (lona e Box forrado de plástico) e outros que não sejam de ferro;

7-    Retirada de eventuais obstáculos ao uso dos sanitários, sejam eles o que for, até boxes.

Após 72 horas deverá o Corpo de Bombeiros fazer uma vistoria e relatar ao Juiz todas as irregularidades que não podem permanecer e devem ser reparadas de imediato.

Prefeitura requereu junto ao Juiz a reconsideração da decisão liminar, já que as determinações judiciais colocadas são ineficientes para a prevenção contra incêndio, não atendendo as reformas necessária para o local.

Relata ainda que o Sr. Prefeito recebeu oficio de três entidades representativas dos comerciantes da Feira da Madrugada, revelando a intenção de acatar a decisão da Prefeitura, por achar melhor e não colocar em perigo as pessoas que circulam na feira. 

Continua ressaltando que a reforma da feira é complexa e não pode ser feita da forma como estão sendo realizadas, e que a Prefeitura não fará uma reforma parcial como deseja o autor, a proposta da Prefeitura é reestruturar toda a feira, na sua estrutura e boxes, é uma medida preparatória para implantação do Projeto Circuito de Compras.

As entidades assinalam que a reforma proposta pela Prefeitura é melhor do que a proposta pelo autor e ao de reestruturar a feira, será melhor para aferir as irregularidades e se há boxes irregulares na feira?

Em suas considerações o Juiz relata que as recomendações do Corpo de Bombeiros são as ideais, porem é impossível ignorar outros locais na cidade que se encontra em piores situações que a feira, com total insegurança ao público que freqüentam essas localidades de comercio, não entende que o motivo do fechamento da Feira da madrugada é a segurança.

MANTENHO A LIMINAR, DIZ O JUIZ

Em sua decisão de fls. 859/862: 644/696, diante do pedido de reconsideração da decisão liminar, formulado pelo Município,onde relata a ineficiência das determinações. O Juiz  não leva em consideração as manifestações das entidades, haja vista que falta relação com a feira de uma delas e as outras são compostas por pessoas da principal associação, que por ser ré tem interesse no resultado da ação, segundo relata o Juiz em seu despacho.

Em suas explanações relata que realmente existe um enorme interesse naquele espaço, hoje depois de muito sacrifício e luta, super valorizado e que a verdadeira intenção do Poder Público, ao propor a licitação, é tirar possíveis direitos dos comerciantes e entregar a iniciativa privada o domínio do espaço, colocando os comerciantes em pé de igualdade com os poderosos comerciantes do Brás e região, que por óbvio é no mínimo desleal e anti-social.

Quando volta a se referir as irregularidades da feira praticadas pela gestão do Município naquele espaço, lembra que a Prefeitura se comprometeu em cuidar do local e sempre preservando o trabalho de todos os comerciantes que ali trabalham, deverá cumprir o contrato com a União.

Também se comprometeu, na audiência realizada no dia 16/05/2013 de apresentar o levantamento da feira, relatando a situação da feira antes da Prefeitura recebê-la e a situação de momento, fato que não será possível com a retirada dos boxes como deseja a Municipalidade. Afirma que o local deve ser preservado na situação que se encontra hoje, e afirma com ênfase, “realizar a desocupação com a simples demolição do que lá se encontra, a rigor, é permitir “queima de arquivo.

Justifica sua tese levando em conta o contrato assinado entre a Prefeitura e a União, e  os itens que o Município deverá cumprir, entre eles varias construções no espaço, inclusive o Projeto Circuito das Compras, estacionamentos, escolas, hotel, enfim uma obra gigantesca, e diante de tamanha empreitada, o contrato é claro, as construções deverá acontecer e mesmo diante delas e por mais complexas que sejam, o direito de trabalho dos comerciantes não poderá ser afetado, assim temos que, a adequação do espaço as exigências dos Bombeiros é obra irrelevante e poderá ser realizada sem tirar o direito dos comerciantes de trabalhar.  E por não vislumbrar fato novo no pedido de reconsideração mantém a liminar, assegurando o funcionamento da Feira da Madrugada.

É PROIBIDO PROIBIR

No despacho de fls. 880/881, o Juiz noticia que recebeu do autor e entidades, a informação que estão impedindo a realização dos trabalhos necessários para a regularização da feira, ou seja, o cumprimento da liminar que manteve a feira aberta.

Relata que o deferimento da liminar foi condicionado a uma series de providencias, em um tempo muito curto, fato que se atrapalhado por pessoas com interesses diferentes, somente atrasaria as obras e impediria o cumprimento da liminar no tempo estabelecido, o que certamente trará um prejuízo ainda maior a todos os comerciantes.

E para garantir a conclusão das obras, autoriza o Oficial de Justiça, em decisão que manteve a liminar, a se utilizar do auxilio da Força Policial, se preciso for até a Polícia Federal, para assegurar o cumprimento da ordem emanada no processo, impedindo a manifestação de qualquer pessoa ou autoridades municipais que queiram impedir o termino das obras emergenciais... CUMPRA-SE é o que determinou o Juiz da 24ª Vara da Justiça Federal.

Cabe salientar que todo o esforço emanado pelo Juiz é para que a reforma da feira aconteça com ela aberta, pois entende ser possível ou não será possível o cumprimento de clausula existente no contrato entre o Município e a União, onde determina que toda e qualquer construção no local deverá permitir a continuidade do trabalho dos comerciantes, Se a condição imposta pelo contrato, dá para acatar e realizar, então a reforma necessária no momento é irrelevante perto das exigências contratual.



Comissão da Reforma – 17/05/2013









 

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